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sábado, 25 de junho de 2011

GE lança SenoBright Contraste mamografia

GE Healthcare anunciou a introdução de tecnologia Spectral Contrast SenoBright mamografia Enhanced (CESM). CESM usa imagens adquiridas em diferentes níveis de energia de raios-X para identificar tumores de mama. Uma imagem é obtida na faixa de mamografia convencional de 26 a 32 quilovolts pico (kVp), fornecendo informações morfológicas, e um com tensões na faixa de 45-49 kVp, capturando a difusão de um agente de contraste dentro do peito. Estas imagens são então combinados em um, usando algoritmos proprietários. 

A angiogênese destaques imagem resultante, que está associado com o crescimento do tumor. SensoBright traz a sensibilidade e especificidade da mamografia mais próxima à de ressonância magnética, mantendo o tempo de exame curto. Isto, contudo, acrescentar a necessidade de injetar um agente de contraste antes do exame. 

A tecnologia é implementada como uma atualização para GE Healthcares Senographe DS e Essential Senographe sistemas de mamografia digital, mas radiologistas dispostos a usá-lo pode ter que esperar mais um pouco, pois ainda não recebeu CE ou aprovação do FDA.



sexta-feira, 24 de junho de 2011

Servidores de 47 universidades federais seguem em greve

O ministro da Educação, Fernando Haddad, recebeu no dia 20 último, o Comando Nacional de Greve da Fasubra. O ministro reafirmou o seu papel de mediador e prometeu “interceder junto ao Ministério de Planejamento, para que se crie uma agenda de negociação com início, meio e fim, dentro do prazo que garanta a inclusão no orçamento de 2012, dos recursos necessários para o resultado do acordo construído na mesa”. E completou que espera que isso seja considerado para interrupção da greve da categoria iniciada em várias instituições desde 6 de junho, e que hoje (24/06) já alcança 47 universidades federais.
Embora reconheça a importância dessa reunião com o ministro da Educação, o Comando Nacional de Greve - CNG considera necessária uma resposta do Ministério do Planejamento - que de fato é quem negocia. Após o secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, cancelar a reunião que teria com a Fasubra no dia 7 de junho, o Comando Nacional de Greve enviou um documento ao Ministério do Planejamento solicitando nova reunião. Contudo, até o momento não obteve resposta.
O Comando Nacional de Greve considera necessário que se apresente garantias formais e recursos no orçamento para que seja avaliado pelos comandos locais de greve. Neste sentido, o Comando Nacional “mantém a greve, bem como as ações desenvolvidas nacionalmente, e continuará cobrando do governo a abertura de negociações”.
"Quais as garantias que nós teríamos em suspender a greve? Nenhuma, por isso que temos de continuar a mobilização para que o governo apresente propostas convincentes". 

As mídias sociais, como MSN, Twitter e Facebook, podem melhorar a relação médico-paciente


Estudos mostram que 50% dos pacientes admitem não entender o que seu médico lhes disse durante uma consulta, e que mais de 75% dos pacientes de emergência reconhecem não compreender totalmente as instruções dadas a eles. Talvez seja por isso que mais pacientes estão se voltando para a Internet.
Uma pesquisa recente da Pew Internet & American Life Project estima que 61% dos adultos americanos navegam na web para obter informações de saúde, e os sites de mídia social desempenham um papel cada vez maior na prestação de informações sob medida para pacientes online.
Com 120 milhões de visitantes mensais dos EUA do MSN, Facebook  e Twitter, a mídia social é uma oportunidade atraente para os médicos a interagir melhor com os pacientes.
 

O Dr. Daniel Sands da Harvard Medical School escreveu um conjunto de orientações sobre comunicação médico-paciente eletrônica. Embora em última instância padrões de atendimento online precisam ainda ser estabelecidas pelas sociedades médicas profissionais , os médicos devem abraçar a mídia social como uma forma de continuar a conversa e oferecer aos pacientes a informação de saúde de confiança que ele precisa.



Fonte: http://www.kevinmd.com/blog/2010/02/social-media-enhance-doctor-patient-relationship.html

Resumo: Renato M.E. Sabbatini

quinta-feira, 23 de junho de 2011

O SUS dos Norte-americanos é uma lição a todos nós brasileiros


O presidente norte-americano Barack Obama conseguiu, após mais de 50 anos de enrrolação, finalmente, aprovar um plano nacional de saúde pública nos EUA. Uma espécie de "SUS yankee".
Uma das principais promessas de campanha de Obama, a reforma do sistema de saúde, foi uma batalha para a aprovação, no entanto, não foi fácil, a discussão durou quase um ano e a votação foi apertada: 219 votos a favor e 212 contra.
Considerada a maior democracia liberal do mundo, os EUA veem de forma negativa qualquer medida que fortaleça o Poder Executivo e, no limite, represente uma ameaça à liberdade do cidadão.
No Brasil, os meios de comunicação divulgaram que Obama pretendia implantar nos EUA modelo semelhante ao nosso Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa informação provocou certa confusão no imaginário dos brasileiros: “Desde quando o SUS transformou-se em referência para outros países? Se isso ocorreu de verdade, por que os usuários queixam-se tanto do atendimento?”.
Para dimensionarmos essas questões, precisamos, antes de tudo, entender o funcionamento do atual sistema de saúde dos yankees. Os Estados Unidos não têm um sistema público de cobertura universal na área de saúde. Portanto, a maioria dos norte americanos precisa adquirir seu próprio plano de saúde, seja por meio de seus empregadores ou por conta própria. Porém, nem todos os cidadãos conseguem isso, gerando um grave problema social. Segundo uma estimativa feita pelo governo Obama, 46,3 milhões de pessoas não têm nenhuma cobertura de saúde.
Para atenuar esse quadro, o governo possui, há anos, alguns programas que atendem pessoas de baixa renda, com mais de 65 anos de  idade e veteranos das forças armadas (especialmente os veteranos de guerra). Em outras palavras, na principal potência mundial, se você não tiver dinheiro para pagar um plano de saúde não é atendido em nenhum hospital ou posto médico.

A reforma propõe, entre outras coisas: adoção de regulação mais rígida para as seguradoras; criação de uma bolsa de seguros para quem não tem um plano pago pelo empregador e subsídios para a população carente. Em linhas gerais, Obama está criando um sistema universal de saúde, que pode aproximar-se do SUS no Brasil. Tudo isso deverá custar aos cofres públicos, cerca de US$ 940 bilhões em dez anos.
O sistema norte-mericano é mesquinho, pois deposita toda a responsabilidade dos estados-membros da federação americana à iniciativa do próprio doente. Deve ele, em termos preventivos, ao ingressar no mercado de trabalho, adotar um plano-empresa de serviços de saúde, que lhe garanta, nos termos da legislação trabalhista em vigor, o direito à assistência médica, tanto para ele, quanto para seus familiares. O que nem preciso dizer é o quanto isso gera um lucro grande para as seguradoras de saúde, no momento em que firmam convênios com as empresas privadas contratantes de mão-de-obra. O que os planos fazem lá, então, assemelha-se ao que é feito aqui no Brasil e na América Latina: quanto melhor o serviço, maiores as especialidades médicas e a quantidade de profissionais disponíveis, mais caro é o plano. É a lógica da livre concorrência do liberalismo clássico.
"Isso é uma prova de que o nosso Sistema Único de Saúde - SUS é o maior plano de inclusão social do mundo, o que falta para tornar-se o melhor, mais seriedade nas políticas de saúde elaboradas pelos governos da três esferas. A experiência dos norte americanos nos leva a refletir nas palavras de muitos que dizem que a privatização do SUS seria a solução do caos existente nos serviços públicos de saúde".

SUS tem 223 mamógrafos parados

Segundo auditoria inédita feita pelo Ministério da Saúde, cerca de 15% dos mamógrafos do Sistema Único de Saúde (SUS) estão sem uso. Dos equipamentos em funcionamento, 44% ficam em unidades de saúde dos estados da Região Sudeste. No total, o SUS conta com 1.514 equipamentos de mamografia. Desses, 223 estão parados, 111 têm baixa produtividade, 85 apresentam defeitos e 27 estão em embalagens.

O governo federal constatou que os equipamentos não são usados ou têm baixa produtividade por falta de assistência técnica e de pessoal qualificado para operá-los. “Em alguns locais, o mamógrafo só é operado pela manhã e fica ocioso depois”, disse o diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Adalberto Fulgêncio, que coordenou a auditoria, feita durante dois meses.

A vistoria identificou que o Acre dispõe de três aparelhos, mas somente um é usado. Os outros dois ainda estão na caixa, a maior proporção de equipamentos sem uso em todo o país, o equivalente a 66,7% .

A Região Sudeste tem 669 dos mamógrafos disponíveis no SUS, sendo que o estado de São Paulo é responsável por 335 (309 em funcionamento). Em Minas Gerais, dos 211 aparelhos, 36 estão inoperantes – o maior número absoluto de equipamentos fora de operação em todo o país.

Conforme o levantamento, o Norte é a região com o menor número de equipamentos e também com o maior percentual de aparelhos sem uso. Dos 86 mamógrafos existentes, 20 estão parados (23,3%), sendo 14 por causa de defeitos. Roraima (dois) e Santa Catarina (64) são os únicos estados em que todos os mamógrafos estão funcionando.

Segundo o Ministério da Saúde, o total de mamógrafos no SUS é suficiente para atender mulheres de 40 a 59 anos. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) recomenda um aparelho para cada 240 mil habitantes. A oferta universal do exame não ocorre devido à concentração dos aparelhos em regiões metropolitanas e a baixa produtividade, conforme o ministério. Os auditores identificaram que 28% dos estabelecimentos do SUS não tem informações atualizadas sobre serviço de mamografia.

Diante dos resultados, o ministério pretende, junto com estados e municípios, instalar mamógrafos em locais que não tenham o equipamento. A pasta pretende ainda equipar unidades móveis com o aparelho para que atendem às mulheres nos municípios do interior.

O ministério também deve fazer acordo com os fornecedores para que prestem assistência técnica aos mamógrafos. Está prevista a capacitação de 25 mil técnicos em radiologia até 2015. “Queremos dobrar o número de exames por ano [ de 3 para 6 milhões]”, afirmou Fulgêncio. A mamografia é um exame fundamental para identificar o câncer precoce na mama – a maior causa de mortes de mulheres no Brasil.



Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ENQUETE – Cursos reprovados



Resultado parcial da enquete revela que 82% dos internautas reprovam os cursos de técnico em radiologia na região. O dado é alarmante porque este blog é direcionado e visitado por profissionais e estudantes da área das técnicas radiológica.

VOTE só faltam 10 dias para o encerramento da enquete, convide seus amigos para participarem dessa perquisa e no dia 01 de julho saberemos o resultado final.

domingo, 19 de junho de 2011

Siemens Biograph MMR MR / PET scanner




Siemens Biograph MMR, o primeiro do mundo integrada scanner MR / PET. Uma passagem pela máquina pode fornecer aos médicos com as duas imagem anatômica e funcional do paciente, ou ele pode ser usado seletivamente como um 3T MRI ou apenas como um scanner PET tradicional.

Mais sobre o dispositivo da Siemens:

Biograph MMR é o único totalmente integrada em todo o corpo molecular MR com tecnologia de aquisição simultânea e PET de dados.

Biograph MMR compreende um 3-Tesla scanner de ressonância magnética (RM) e um sistema integrado por emissão de pósitrons sistema de detecção (PET) com uma arquitetura que executa como um e foi projetado para MR descomprometido e qualidade de imagem PET.
Enquanto MR oferece requintados detalhes morfológicos e funcionais no tecido humano, PET vai mais longe para investigar, ao mesmo tempo o corpo humano ao nível de atividade celular e metabolismo. Com a aquisição simultânea de dados, o sistema inovador deverá revelar-se particularmente valioso na identificação de problemas neurológicos, oncológicos e de doenças cardíacas e no apoio planejamento terapêutico.

O MMR Biograph também abre novas oportunidades de pesquisa, tais como o desenvolvimento de novos biomarcadores ou novas abordagens terapêuticas.

Siemens já instalou uma série de sistemas Biograph MMR nas instalações dos clientes para a investigação clínica, incluindo o Hospital Universitário Klinikum Rechts der Isar da Técnica da Universidade de Munique, Hospital Universitário da Universidade Eberhard Karls Tuebingen, na Alemanha, e do Massachusetts General Hospital em Boston, EUA.


Página do produto: Biograph MMR ...

Café Junino do Serviço de Radiologia do HRA

O Serviço de Radiologia do Hospital Regional do Agreste – HRA realizou neste sábado (18/06), o primeiro Café Junino.

O evento foi idealizado pelos plantonistas do sábado e foi um sucesso, na oportunidade comemoraram o aniversário deste blogueiro que amanhã estará celebrando 41 anos de vida.

Foi um momento de confraternização que marcou o lançamento oficial do blog RADIOLOGIA IN FOCO que será mais uma ferramenta de informação da categoria.

No final, os participantes receberam um brinde personalizado com a logomarca do evento e o brasão da categoria.
Fotos do evento

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Quem de fato e de direito deve exercer as Técnicas Radiológicas, Biomédico ou Técnico em Radiologia?

A polêmica vem se arrastando há vários anos, quando o biomédico começou a realizar exames radiológicos, alegando que a lei que regulamentou sua profissão lhe dá tal direito.

Ao analisarmos a Lei 6.684 de 03 de setembro de 1979, e o seu decerto nº. 88.439, de 28 de junho de 1983, em seus artigos 5º e 4º, podemos encontrar textualmente: “Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o biomédico poderá: II – realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, inciso III – atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado”.

Saliente-se que a Lei que regulamentou a profissão do biomédico é de 1979 e seu Decreto regulamentador de 28 de junho de 1983, quando a profissão do técnico em radiologia não era regulamentada, e aqueles que a exerciam eram chamados de operadores.

A partir da regulamentação da profissão do técnico em radiologia, através da Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, as atividades das Técnicas Radiológicas passaram a ser exercidas exclusivamente pelos técnicos em radiologia e posteriormente também pelo tecnólogo em radiologia.

A lei que regulamentou a profissão do biomédico, em seu artigo 5º é clara: sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados, na forma da legislação específica. Ora, qual a legislação especifica a que se refere o art. 5º da Lei 6.684/79 e o art. 4º do Decreto nº. 88.439/83? Na época não existia nenhuma, mas o legislador previa que uma profissão específica iria ser regulamentada. E já existia um projeto de lei, desde 1974, regulamentando a profissão do técnico em radiologia, que em 1985 se tornou a Lei 7.394/85.

Com relação ao inciso III do art. 5º da Lei 6.684/79 e inciso III do art. 4º do Decreto nº. 88.439/85, este ainda é mais contundente, pois sequer diz o que o biomédico deve fazer, senão generalizando: “atuar, sob supervisão médica em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado”. Que habilitação seria essa? Aplicar contraste? Conduzir os exames para os laudos? Atuar como técnico? Tal citação é evasiva a ponto de fazer com que os biomédicos entendessem que seriam todas as áreas da radiologia.

Existe prejuízo para a categoria dos técnicos? Evidentemente existe, pois os biomédicos estão usurpando as atividades que, a partir de 29 de outubro de 1985, passaram a ser exclusivas dos técnicos em radiologia.

A Lei 7.394/85, além de criar exigências e áreas de atuação dos novos profissionais, tanto na indústria quanto na medicina, em seu artigo 19, diz textualmente: Revogam-se as disposições em contrário. Quais as disposições em contrário à época da criação da Lei 7.394/85? O artigo 5º, incisos II e III, da Lei 6.684/79 e incisos II e III do Decreto nº. 88.439/83, que implicitamente estavam indo de encontro à nova legislação.

Talvez o legislador não tenha acrescentado no art. 19 da Lei 7.394/85 - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o inciso II do art. 5º da Lei 6.684/79, por achar que, com a clareza que existe no enunciado o art. 5º inciso II e art. 4º inciso II, e o Decreto nº. 88.439/83, não fosse existir tanta polêmica, pois não precisa ser legislador para entender que, antes de 1985, as técnicas radiológicas eram exercidas por qualquer leigo que aprendesse a operar os equipamentos radiológicos. E foi nesse diapasão que a Lei 6.684/79 encontrou uma brecha para aproveitar seus profissionais em uma atividade que estava solta, até a regulamentação da profissão do técnico através da Lei 7.394/85. A partir daí, o inciso II do art. 5º da citada Lei e o inciso II do Decreto nº. 88.439/83 perderam sua aplicabilidade, porque estavam causando prejuízo a outra categoria devidamente regulamentada na forma da lei específica.

Consolidado o Sistema CONTER/CRTRs, os regionais passaram a cumprir com sua obrigação maior, autuando e multando toda pessoa que estivesse exercendo a profissão do técnico em radiologia sem habilitação e sem inscrição no Regional da jurisdição, inclusive o biomédico. Incomodado com tais procedimentos, o Conselho Federal de Biomedicina baixou a resolução de nº. 79 de 29 de abril de 2002, no qual, pelo seu próprio entendimento, cria atribuições e nomatiza o art. 4º inciso III do decreto nº. 88.439/83, que diz: “Art. 6 º - normatiza-se o art. 4º, inciso III do Decreto nº. 88.439/83, no tocante aos biomédicos que atuarem, sob supervisão médica, em serviços de radiodiagnóstico e radioterapia, pela presente resolução”.

§1º Consideram-se como atividades em radiodiagnóstico, os profissionais que atuarem, sob supervisão médica, na operação de equipamentos e sistemas médicos de diagnóstico por imagem, nas seguintes modalidades:
I – Tomografia computadorizada;
II – Ressonância magnética;
III – Ultra-sonografia;
IV – Radiologia vascular e intervencionista;
VI – Mamografia;
VII – Densitometria óssea;
VIII – Neurorradiologia;
IX – Medicina Nuclear;
X – Outras modalidades que possam complementar esta área de atuação.

§2º Poderão exercer s atividades descritas acima, os profissionais legalmente habilitados em radiologia, imagenologia, biofísica e/ou instrumentação médica.
§3º considera-se como atividades em radioterapia, os profissionais que atuarem, sob superviso médica, na operação de equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamentos que utilizam radiação ionizantes.

Como se pode notar, tal resolução é desprovida de sustentação legal, quando determina atribuições não contidas na lei que regulamentou a profissão do biomédico, pois o inciso II do art. 5º da Lei 6.684/79 e inciso II do decreto nº. 88.439/83 diz simplesmente: “realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação” – ou seja, a rigor o biomédico, antes da regulamentação da profissão do técnico em radiologia (29 de outubro de 1985), poderia fazer apenas exames convencionais, que são os exames mais simples.

Determinar através de uma resolução que o biomédico pode atuar em todas as áreas da radiologia, conforme o parágrafo 1º desta mesma resolução é simplesmente atropelar uma outra profissão devidamente regulamentada e que dentro de sua legislação tem claro, quanto a sua atuação, legislar em causa própria sem base legal.

Não obstante a falta de conhecimentos sobre a radiologia, notadamente nas áreas especificadas na resolução, esquece que a legislação do tecnólogo/técnico em radiologia determina uma carga horária de 24 horas semanais (quatro horas diárias).

Tal jornada de trabalho, diferenciada das demais categorias, não é uma dádiva e nem um privilégio, mas sim, uma maneira de preservar a saúde destes profissionais, que em contato direto ou indireto poderão sofrer os efeitos nocivos das radiações ionizantes.

Entretanto, a carga horária dos biomédicos que atuam indevidamente nas técnicas radiológicas varia de 30 a 40 horas semanal. Será que os biomédicos são de uma raça superior e imune aos efeitos e mutações biológicas decorrentes das radiações ionizantes?

Tamanho é absurdo da resolução nº. 78 de 2002, que chega a normatizar a radioterapia, conforme parágrafo 3º, que diz: “considera-se como atividade em radioterapia, os profissionais que atuam sob supervisão médica, na operação de equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamentos que utilizam radiação ionizantes.” Em nenhum momento, nem o decreto nem a Lei do Biomédico citam radioterapia, mas apenas radiodiagnóstico.

Ao analisarmos a grade curricular e o conteúdo programático do curso de biomedicina, chegamos à conclusão que, pela carência de conhecimentos específicos na área de radiologia, o biomédico não tem condições de exercer nem a profissão de auxiliar em radiologia.

Imagine uma formação em que durante todo o curso (quatro anos) o aluno estuda apenas um único semestre, com uma carga horária de 40 (quarenta) horas. O que esse formato aprendeu? Não dá para acreditar que a saúde das pessoas esteja sendo colocada nas mãos de pessoas sem o mínimo de conhecimento para exercer a profissão de técnico, quando na realidade sua formação foi para exercer a profissão e biomédico. O técnico em radiologia possui uma formação de 1.200 (mil e duzentas) horas, e durante o curso estuda todas as disciplinas da anatomia às físicas das radiações.

O tecnólogo em radiologia com formação de nível superior, durante o curso, tem acesso a um conhecimento vasto, abrangendo todas as áreas contidas na Lei 7.394/85 e Decreto nº. 92790/86, em seus artigos 1º e 2º, respectivamente, estando apto a desempenhar as técnicas radiológicas em sua plenitude.

Após todas essas considerações, por que o biomédico continua a usurpar as atribuições dos técnicos e tecnólogos em radiologia? Por que o Conselho Federal de Biomedicina continua dando apoio e criando mecanismo de forma equivocada, tendo como base uma lei de 79 e um decreto de 83, quando seus artigos são conflitantes com os de uma legislação posterior, que deixa claro quanto às atividades das técnicas radiológicas e a exclusividade de sua execução?

Qualquer iniciativa de tentar reconhecer ou facilitar a continuidade de tamanho disparate será considerada como traição à categoria.

Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia devem continuar coibindo a pratica ilegal, denunciando ao Ministério Público quem estiver exercendo a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia sem formação específica e sem inscrição nos Conselhos competentes de radiologia.

Sabendo que existem decisões favoráveis e contrárias às autuações praticadas pelo Conselho de Técnicos. A polêmica continuará, até que a Justiça chegue a um consenso, e decida de uma vez por todas sobre essa aberração, ou seja, uma profissão sendo exercida por duas categorias distintas, uma com formação específica, que é a dos tecnólogos/técnicos em radiologia, e a outra pelos biomédicos sem nenhuma formação específica e sem conhecimento sobre a ciência da radiologia.

Em suma, os Conselhos devem continuar fiscalizando e autuando toda e qualquer pessoa que estiver exercendo ilegalmente a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia e auxiliares, sem inscrição nos CRTRs competentes.

(matéria de autoria do TR. José Carlos Araújo de Melo, extraída da Revista CONTER nº 13 Ano IV– abr/mai/jun 2007).

terça-feira, 14 de junho de 2011

São Camilo implanta solução Pacs - Tecnologia da informação no diagnóstico por imagem

                            [pacs.jpg]

O Hospital São Camilo Pompeia implantou o Pacs em seu pronto-socorro e unidades de Internação. PACS (Picture Archiving Communication System) é um servidor de imagens responsável pelo gerenciamento, arquivo e distribuição das imagens geradas no departamento de Diagnósticos por Imagens. O arquivo eletrônico das imagens permite que o médico visualize os exames com maiores detalhes e tenha acesso ao histórico de exames pregressos realizados pelo paciente no hospital.

O sistema implantado permitiu eliminar os processos de revelação, o fechamento e entrega dos exames, agilizando o atendimento ao paciente. O Pacs também representa um compromisso do São Camilo com o meio ambiente, uma vez que os produtos químicos utilizados na impressão dos filmes radiográficos são poluentes e os material não é biodegradável.

Para os pacientes que precisam levar os exames para casa, a unidade Pompeia disponibiliza a gravação das imagens em CD. O processo leva 5 minutos e é gratuito. 


Fonte: Saúde Business

Vitória na Justiça contra os comissionados e terceirizados


Concursandos de todo o País podem contar agora com mais uma proteção na briga pela tão sonhada estabilidade no serviço público. Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado.
O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal.

Vale lembra ainda que, quando fica evidenciado que o órgão desviou o destino original das vagas previstas em seleção para contratar comissionados ou terceirizados, o candidato tem o direito de exigir sua nomeação. “O participante passa a ter o direito adquirido e não a mera expectativa de direito”, conclui.

Tome nota

- Para fazer valer o direito da convocação, o candidato aprovado em concurso que ainda aguarda a nomeação deve, em primeiro lugar, investigar se o órgão que lançou o edital ocupou as vagas previstas na seleção por pessoal comissionado ou terceirizado.

- Essa constatação pode ser conseguida por meio do portal de transparência pública do órgão. “Toda instituição é obrigada a informar quantos terceirizados e comissionados exercem funções no seu plano de carreira. Identificando total ou parcialmente o uso indevido das chances, o candidato pode recorrer ao direito apresentando a denúncia a um advogado, ao Ministério Público, ou ao Tribunal de Contas (da União ou Estado)”, explica o advogado Rudi Cassel.

ALINE SALGADO - O DIA - 14/06/2011


iPad como ferramenta de que auxilia no diagnóstico de doenças?

                                     


O IPAD da Apple, assim como os outros tablets no mercado,  são uma ferramentas indispensáveis  na educação do paciente. Agora , médico, enfermeiro, profissional de saúde podem orientar os pacientes com multimídia na enfermaria ou no consultório, utilizando a interação de toque que aumenta a experiência educacional e ajuda o paciente a lembrar o que você está ensinando.

Então, da próxima vez que você quiser ilustrar um problema na coluna lombar, a anatomia do estômago ou um problema vascular, considere usar um tablet para ilustrar seu ponto.

Os recursos são vastos e a cada dia melhores. Não perca essa oportunidade de tornar o atendimento dos pacientes uma experiência de aprendizado e interação!

 

Radiologia - Análise do uso do iPAD no Diagnóstico por Imagem

Dr. Sam Friedman, diretor técnico e diretor médico da medicina nuclear no Pitts Radiologia (http://www.pittsrad.com) e um blogueiro de radiologia (www.doctordalai.com), faz uma análise do iPAD e seu uso na radiologia.

Características e dimensões

Para aqueles que passaram a maior parte de 2010 em uma caverna - ou pelo menos sem banda larga (o que equivale a viver em uma caverna) - do IPAD é um computador muito fino com uma tela colorida , um botão "Home" na frente, controle de volume, um interruptor e uma entrada para fone de ouvido nas laterais. Sua forma e a tela Multi-Touch são as principais características do IPad. A tela Multi-Touch do IPad é baseada na mesma tecnologia revolucionária do iPhone.

Especificações:

  • Altura: 242,8 mm
  • Largura:189,7 mm
  • Profund.:13,4 mm
  • Peso:0,68 kg modelo Wi-Fi e 0,73 kg, modelo Wi-Fi + 3G.
  • processador A4 do IPAD é executado a 1GHz (embora a Apple não confirme isso), e tem 256 MB de DRAM embutido no processador. O usuário pode optar 16, 32 e 64 GB de Memória flash para armazenar músicas, fotos, vídeos e, claro, aplicativos.
  • resolução da tela: 1024 x 768 pixels (XGA) e uma proporção de 4:3; medidas de 9,7 polegadas (25 cm) na diagonal, e possui um backlight LED.

A tela do IPad é adequada para o diagnóstico por imagens?

O iPAD está de acordo com DIN V 6868-57:2001-02 (em conformidade com os testes de dispositivos médicos). O IPAD excede os valores para Dispositos médicos Categoria A (exceto mamografia que exige luminância igual ou superior a 3.000 cd/m2 no negatoscópio).

  • Luminância (min): 1,88 cd/m2
  • Luminância (máx.): 363 cd/m2
  • Relação de Contraste: 193:1
  • Ls: 0.33 cd/m2 (visualização desligada, luminosidade da luz ambiente na tela)



Aplicativos para visualização:





Eles tem interface simples, com ferramentas e níveis de ajuste, zoom, scrolling, e uma mensuração rudimentar. Dr. Sam Friedman acha o iPAD adequado para diagnóstico, apesar de alguns afirmarem que a tela não é adequada.Isso poderia ser corrigido se a Apple tivesse planos de um iPAD específico para área médica.

A questão final é se o IPAD vai ser útil como um viewer em radiologia.

Depois de muito brincar, eu posso responder honestamente que “talvez” ou mesmo “provavelmente”. Com os suftwares de hoje, IPAD pode ser uma base portátil espetacular. Se isso é o mais longe que que consigamos chegar, eu provavelmente não iria sair e comprar um apenas para esse fim. Mas eu acho que estamos no começo de algo revolucionário

Desvantagens:
A RAM bastante baixo (256 MB), será um obstáculo. As versões posteriores podem melhorar esse aspecto.
Um cliente PACS no seu iPAD. Você pode tentar conectar ao PACS através de um dekstop virtual o que o autoe conseguiu pelo Agfa IMPAX via Citrix (veja imagem abaixo).



ResolutionMD Mobile (imagem abaixo) roda em um servidor OEM e é acessado por rede Wireless, permite pesquisar em qualquer PACS conectado e exibe qualquer imagem DICOM. Mas o que você vê não é armazenada no IPAD, portanto os problemas com privacidade dos dados dos pacientes são minimizados.


“Eu não acho que o IPAD irá substituir o nosso PC baseado no PACS tão cedo. No entanto, se o hardware e software irão progredir como que penso que sim, eu prevejo que haverá um monte de IPAD em nossos departamentos – e, mais importante, fora da sala de radiologia”. Escreve Dr. Sam Friedman.


Artigo Original:

The iPad--Radiology's Sharper Image? It may still be a work in progress, but Apple's tablet device could herald a new computing age that extends to the radiology suite.