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sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

CONTER entra com ADIN contra Conselho Federal Biomedicina (CFBM)


CONTER aciona CRBMs e CFBM judicialmente em cinco Estados, com o objetivo de anular resoluções e normas inconstitucionais, que prejudicam os profissionais da Radiologia e colocam a sociedade brasileira em risco
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) entrou com Ações Civis Públicas contra o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e seus respectivos Conselhos Regionais de Biomedicina (CRBMs) no Distrito FederalGoiás,PernambucoSão Paulo e no Pará, com pedido de antecipação de tutela cumulada com obrigação de não fazer.
Em suma, o CONTER pede a nulidade da Resolução CFBM 78/2002 e da Instrução Normativa CFBM nº 01/2012 e, por arrastamento, das Resoluções CFBM nº 201 e 202/2011, pois consistem em inconstitucionalidade e ilegalidades flagrantes.
No mérito das ações, de forma bastante específica, o CONTER requer a declaração de nulidade de quaisquer ações diretas ou reflexas que viabilizem a execução das técnicas radiológicas pelos profissionais biomédicos, declarando inconstitucionais, ilegais e com desvio de finalidade as resoluções e normas que afrontam a regulamentação das técnicas radiológicas no Brasil.
De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, como pessoas de má fé trabalham com a desinformação para tumultuar ainda mais esse processo, no decorrer das ações espera-se que o Ministério Público Federal (MPU) possa oferecer um parecer que permita o equacionamento do problema no país. “Nas nossas ações, sugerimos a manifestação do MPF, para que tenhamos uma opinião respaldada no âmbito federal. Com isso, esperamos evitar que as decisões monocráticas nos Estados contradigam o bom entendimento da matéria, como ocorre em São Paulo, hoje em dia, por exemplo”, pondera.
Todo esse imbróglio nasce na desvirtuação de uma autarquia federal. Como é de conhecimento público, os conselhos federais normatizam suas atividades por meio de normas infraconstitucionais. Para ter efeito, essas devem estar de acordo com os dispositivos das leis federais que regulamentam profissões, além de respeitar a Constituição Federal de 1988. “O CFBM extrapola sua função regulamentadora e, de forma contraproducente, legisla sobre uma seara que não lhe diz respeito, criando um clima de insegurança jurídica e competição desnecessária entre as categorias profissionais que, à priori, tinham suas áreas de atuação claramente definidas. O CONTER tenta resolver essa situação há cerca de 10 anos, mas esbarra em novas tentativas de usurpação. Contudo, acredito que estamos próximos de um desfecho”, opina Valdelice Teodoro.
As normas ilegais e inconstitucionais do CFBM provocam o ajuizamento desnecessário de ações judiciais, com algumas decisões isoladas que se tornam objeto de indução de juízos ao erro, dado às condições intrínsecas de autarquia que a instituição goza. Esse comportamento manifesta contundentes indícios de improbidade administrativa. “É incalculável o número de trabalhadores que já foram prejudicados por resoluções sem base legal, que desrespeitam a todos e só pioram os relacionamentos nas equipes multiprofissionais de saúde. Precisamos anular esses documentos vazios, que se sustentam com a única função de confundir e criar retrocessos”, considera a presidenta do CONTER.
Fonte: CONTER

Supremo Tribunal Federal decidiu


Limite de carga horária profissional não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia tenham mais de um emprego
Como todos os profissionais das técnicas radiológicas já sabem, a classe tem direito a cumprir carga horária diferenciada de, no máximo, 24 horas semanais. É um direito adquirido ainda na década de 1980 e que deve ser preservado, ainda que a tecnologia tenha avançado e os riscos não sejam mais os mesmos de antes. Isso se deve ao fato da categoria lidar com uma tecnologia insalubre que, em caso de exposição acima do permissível, pode acarretar danos à saúde do trabalhador.
Contudo, de acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o limite de carga horária não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia tenham mais de um emprego. Para tanto, basta que não haja conflito de horários.
De acordo com o voto do ministro relator Ricardo Lewandowski no Agravo Regimental do Recurso Extraordinário 633.298, “A existência de norma infraconstitucional que estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados.” A decisão do ministro Lewandowski foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Em suma, significa que o art. 37, XVI, c, da CF/88, na nova redação dada pela EC 34/2001, permite expressamente a acumulação remunerada de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas, exigindo-lhes apenas a compatibilidade de horários.
De modo que a jornada máxima de 24 (vinte quatro) horas semanais atribuída pela Lei 7.394/85 e pelo Decreto 92.790/86, aos ocupantes do cargo de auxiliar, técnico e tecnólogo em Radiologia, não pode constituir impedimento à acumulação de dois cargos de profissionais de saúde, cujo direito está constitucionalmente previsto.
Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a decisão do STF preserva o direito dos trabalhadores e dá à categoria condições de melhorar a renda, caso surjam oportunidades de trabalho que confluam. “Alguns defendem o aumento da carga horária para os profissionais das técnicas radiológicas, sob a afirmação de que a tecnologia hoje é segura. Eu sou contra, não concordo. Nós devemos dar manutenção aos direitos adquiridos e, de acordo com a decisão do STF, buscar as melhores oportunidades possíveis de trabalho. Se der para conciliar duas vagas, isso é mérito do profissional”, afirma.
Fonte: CONTER