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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

CONTER - Nota de esclarecimentos sobre o CPF errado nos boletos de anuidade dos Regionais

A diretoria executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) comunica a todos os profissionais das técnicas radiológicas que o erro do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos boletos de anuidade dos Regionais se deu por conta de uma falha de impressão nos documentos e isso NÃO impede seu pagamento.
Portanto, NÃO é necessário pedir o reenvio de novo boleto. O pagamento pode ser feito por meio deste boleto mesmo, não haverá problema. 
O Sistema CONTER/CRTRs lamenta pelo transtorno e reitera ainda que a situação não afetará em nada a liquidação do débito, bem como não acarretará quaisquer transtornos junto à Receita Federal.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida diretamente com os Regionais e com o CONTER pelo e-mail imprensa@conter.gov.br.
Todos os contatos e informações dos CRTRs podem ser vistos diretamente AQUI.

Fonte: Conter

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

APEVISA presta esclarecimentos sobre o setor de raios x do HRA e entra em contradição com a SES/PE

Jaime Brito – gerente geral da APEVISA
Nesta sexta-feira (26/12) o Blog do Magno Martins publicou matéria referente ao descaso do setor de raios x do HRA, sob o título: Descaso no Hospital Regional do Agreste.
O artigo fez com que a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) emitisse uma Nota de Esclarecimento. Confira na íntegra da nota.
Com referência à notícia publica hoje em seu conceituado Blog, com o título “Descaso no Hospital Regional do Agreste”, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1.    Esta APEVISA recebeu, em 12/12/2014, o Ofício nº 1397/2014, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, acompanhado de uma denúncia encaminhada por um grupo de servidores lotados no Hospital Regional do Agreste, datada de 10/04/2014, tendo como destinatária a Diretoria Geral daquela unidade hospitalar.
2.    Como se vê, a denúncia só chegou ao nosso conhecimento 8 (oito) meses após a sua formulação e, assim mesmo, através do Ministério Público de Pernambuco;
3.    Em 19/12/2014, uma equipe técnica desta APEVISA compareceu ao Hospital Regional do Agreste para realizar uma inspeção visando comprovar a procedência da denúncia;
4.    O relatório já está em fase de conclusão e será encaminhado à Promotoria requisitante na próxima segunda feira, dia 29/12/2014.
A nota é contraditória, pois o mesmo relatório que denuncia o abandono do setor de raios x do HRA foi entregue, pessoalmente a Secretária de Saúde, Ivette Maria Buril de Macêdo, como também, ao Conselho Estadual de Saúde (CES/PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR 15ª RA).
Em plena reunião ordinária do CES (13/08/2014), um dos autores do relatório, o Técnico em Radiologia, Roberto Marinho, falou ao pleno dos problemas do setor e fez duras críticas a política de administrativa do Governo do Estado e expôs a problemática do setor de raios X do HRA, cobrando compromisso do gestores para com os trabalhadores. “É inadmissível que os trabalhadores da saúde estejam executando suas atividades em condições precárias por causa da irresponsabilidade do Estado que não age energicamente contra a política de ingerência implantada no HRA”. Disse o autor do relatório.
Na oportunidade, a Ivette Burril, em resposta ao Marinho, afirmou que todas as questões do relatório, já tinham sido atendidas e que tudo estava sob controle no setor de raios X do HRA.
Oito meses que a SES/PE tem conhecimento da situação de abandono que se encontra o setor, mas preferiu ignorou o problema.
A visita da APEVISA ao setor de raios x do HRA é o retrato do descaso, pois a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária é subordinada a SES/PE, mas só entrou em ação a pedido do MPPE. Jaime Brito, gerente geral da agência, foi pessoalmente verificar as condições do setor denunciado. Mas, ao invés de fazer valer as normas sanitárias, optou por elaborar um relatório que será entregue na próxima segunda-feira (29/12) a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital.
Segundo informações de bastidores, o MPPE tem em mãos, além do relatório que denuncia o caos no HRA, também os artigo publicados aqui no blog.
É hora das autoridades pernambucanas constituídas darem uma resposta a altura aos profissionais das técnicas radiológicas e também aos usuários do SUS que utilizam o setor de raios x do HRA.

Fonte: Radiologia In Foco

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Deve haver alguma coisa errada com a dosimetria das radiações ionizantes, a ver

Até a Idade Média, enquanto o homem tentou explicar o movimento dos corpos celestes tendo o planeta Terra como centro do Universo, foi impossível comprovar qualquer teoria, pois nada fazia sentido. 
A partir do século XVI, quando entrou em voga a teoria heliocêntrica e o Sol foi finalmente admitido como centro do Sistema, a ciência moderna ganhou forma e tivemos grandes avanços sociais. A humanidade passou a compreender melhor as espécies e o meio ambiente em que vive.
Essa analogia serve para nos levar a crer que deve existir alguma coisa errada na raiz do sistema utilizado hoje para mensurar os efeitos biológicos das radiações ionizantes no organismo humano, pois as doses a que está submetida a maioria dos profissionais e pacientes é superior ao admitido na legislação em vigor. Especialmente, na norma CNEN NN.3.01 e na Portaria ANVISA n.º 453/98.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, existem casos em que uma simples mamografia emite uma dose de radiação ionizante três vezes superior ao estabelecido como limite para o público geral em um ano. “Nesses casos, fazemos os exames com base no princípio da Justificação, que permite realizar o diagnóstico por imagem sempre que o benefício for maior que o risco potencial”, admite. 
Entretanto, a mamografia é apenas um exemplo. Se considerarmos os exames de maior complexidade, como tomografias, tratamentos químio e radioterápicos, entre outros, a necessidade de ter uma maior clareza sobre o que pode e o que não pode aumenta.
Necessidade de um novo modelo
Dose equivalente, dose efetiva, equivalente de dose, milisieverts, miligrays, kerma no ar, etc. São tantas unidades e medidas que confundem a cabeça de qualquer um.
É necessário superar o atual sistema de metrologia das radiações ionizantes e adotar um conceito mais transparente, que dê aos pacientes e profissionais informações precisas sobre os riscos decorrentes de cada exame e qual o limite seguro de exposição no decurso de um ano.
Para tanto, é necessário um avanço significativo das pesquisas sobre os efeitos biológicos das radiações ionizantes, para dar respostas sobre a reação de cada parte do organismo aos efeitos dos raios X. As pessoas precisam entender necessariamente com o que estão lidando.
Para Valdelice Teodoro, as instituições responsáveis pela regulamentação da matéria precisam abrir um debate permanente, com a participação das autoridades e dos melhores especialistas sobre o assunto, a fim de nos aproximar de um cenário menos nebuloso. 
“Em minha opinião, devemos convencionar uma tabela de doses e riscos, para que as pessoas saibam ao que estão se submetendo. Sabemos que não é possível fazer algo plenamente universal, pois o efeito da radiação depende de inúmeras variáveis. Contudo, acredito que podemos avançar e educar melhor as pessoas se caminharmos nesse sentido”, argumenta a presidenta do CONTER.  
A ciência radiológica se torna mais exata na medida em que conhecemos, compreendemos e respeitamos as inseguranças. Independente do que aconteça, a principal constante da metrologia/dosimetria das radiações ionizantes continuará a ser a variável da incerteza. Para se proteger e cuidar de seus pacientes, o profissional deve usar o dosímetro e demais equipamentos de proteção individual (EPI). Afinal, risco zero não existe.

Fonte: Conter 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Festa de confraternização das turmas de Radiologia da Unifavip

Na última semana de aula do Curso Técnico em Radiologia da Faculdade do Vale do Ipojuca (UNIFAVIP/DEVRY), antes do recesso acadêmico por conta das festas de fim de ano, os estudantes se organizaram para se confraternizarem e, ao mesmo tempo, celebrarem o Natal.
Na quinta-feira (18/12), os alunos da Turma RAD 1, após as aulas, realizaram sua festa de confraternização que contou com a presença dos professores do curso e da coordenadora, Clícia Meireles. Na oportunidade, foi feito a brincadeira do amigo secreto, todos se divertiram, foi um momento de grande alegria, a festa foi show. 
A Turma RAD 2, não realizou sua festa, mas alguns alunos não deixaram passar em branco, mesmo em pequeno número, escolheram para se confraternizarem, um restaurante localizado no maior centro de artes figurativa das américas, reduto da cultura pernambucana, o Alto do Moura, e convidaram o Prof. Roberto Marinho que se sentiu honrado com o convite.
Na sexta-feira (19/12) foi a vez dos alunos da Turma RAD 3 fecharem o calendários acadêmico com sua festa, a mesa estava repleta de guloseimas, ou seja, uma mesa farta. Na oportunidade, houve troca de presentes entre os amigos, todos riram e se divertiram, a festa foi top.
“Os futuros Técnicos em Radiologia estão de parabéns! Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!”. São os votos do Prof. Roberto Marinho.

Fonte: Radiologia In Foco

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Setor de raios x do Hospital Regional do Agreste recebe a visita da APEVISA

Depois de meses que foi encaminhado um relatório a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), denunciando as péssimas condições estruturais de setor de raios x do Hospital Regional do Agreste (HRA), a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), esteve nesta sexta-feira (19) na unidade de saúde para realizar a inspeção no setor denunciado.
Segundo informações de bastidores, a visita foi a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que foi cobrado pelo conselho gestor do HRA.
Apesar de terem chegado oito meses atrasados, para verificar os problemas, ainda encontraram irregularidades estruturais como: forro do teto rachado, ameaçando a segurança dos profissionais e pacientes, instalações elétricas e hidráulicas precárias, e sucateamento dos equipamentos emissores de raios x.
Desde quando o hospital foi inaugurado o descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 453/1998 e RDC 50/2002), sob a ciência da SES/PE que também descumpre as normas quando não cumpre o seu papel como órgão responsável pela fiscalização destes setores.
O Código Sanitário de Pernambuco (Decreto 20.786/98), no art. 152 diz:
Art. 152 - Caberá à Secretaria de Saúde fiscalizar o cumprimento destas normas.
Se no mês de abril deste ano, o órgão responsável pela fiscalização recebeu o relatório, o informando sobre o caso do setor de raios x e nada foi feito, subtende-se que houve negligência e crime de prevaricação por parte dos responsáveis.
Um exemplo clássico de infringências das normas, sob a ciência da SES/PE, a sala de processamento radiográfico (câmara escura) do hospital, nunca teve um exaustor, equipamento que é responsável para dissipar os gases tóxicos que são liberados pelos produtos químicos compostos no revelador e fixador.
A norma estadual da APEVISA, no art. 185, inciso I, o texto deixa claro como deve ser as instalações de uma câmara escura. Vejamos;
Art. 185 - O serviço deve possuir instalações adequadas para revelação dos filmes:
I - A câmara escura deve ser instalada de modo a prevenir a formação de véu; deve ser equipada com lanterna de segurança apropriada ao tipo de filme e possuir um sistema de exaustão adequado;
Se a citada irregularidade tivesse sido constatada em uma unidade de saúde da rede privada, a empresa seria multada e o setor seria interditado, até que o problema fosse solucionado, mas como é uma instituição do governo, onde um órgão do próprio governo faz a fiscalização, nada acontece, nada é feito, até parece que as normas só podem ser aplicadas a terceiros.
Além da ausência do exaustor na câmara escura, os fiscais confirmaram o que o blog havia dito em um artigo anterior, foi constatado que os químicos que são utilizados para o processamento das películas radiográficas, são eliminados na rede de esgoto, sem nenhum processo de filtragem, contrariando as normas estabelecidas na RDC 306/2004 do Ministério da Saúde que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O procedimento adotado pelo HRA em permitir que os químicos sejam eliminados na rede de esgoto, ignorando as normas ambientais, legalmente estabelecidas pela Lei nº 9.605/1998, pode ser enquadrado como crime ambiental.
Vamos aguardar o relatório da visita que os agentes da Vigilância Sanitária fizeram ao setor para ver o que eles, de fato, constataram.
Até quando as autoridades constituídas vão continuarem fechando os olhos para as irregularidades do setor de raios x do hospital.
Fonte: Radiologia In Foco

domingo, 7 de dezembro de 2014

CONTER regulamenta inscrição e cria cédula de identidade para estagiários

De acordo com a Resolução CONTER nº 18/2014, a partir de 2015, os alunos que forem realizar o estágio supervisionado terão que se inscrever nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Os futuros profissionais vão receber uma cédula de identidade provisória e deverão portá-la durante o exercício da disciplina. A emissão do documento não terá custos para os estudantes.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a medida foi tomada com o objetivo de combater o exercício ilegal da profissão e organizar melhor o mercado de trabalho na área das técnicas radiológicas.
“Todos os dias, chegam denúncias de profissionais do Brasil inteiro ao CONTER, apontado empresários e clínicas que usam estagiários como profissionais formados, sem supervisão. O objetivo dessas pessoas é só lucro, não se preocupam com a saúde das pessoas e os riscos envolvidos nos procedimentos”, argumenta.
Segundo a supervisora fiscal do Sistema CONTER/CRTRs, Luciene Prado, a medida vai facilitar a fiscalização e aprimorar as ferramentas de estágio. “Muitas vezes, nossos fiscais não conseguem configurar o exercício ilegal nesses casos, pois quem burla a lei maquia muito bem, esconde o estagiário com facilidade. Com a exigência da credencial, não há margem para isso mais. Tudo deverá estar discriminado nas escalas de trabalho”, considera.
O documento será confeccionado na cor amarela e terá o termo “estagiário” em destaque.  Terá validade de doze meses ou até o fim da disciplina, contados a partir da data de sua expedição.
O porte da cédula de identidade será obrigatório durante o estágio, a fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs vai exigir a apresentação do documento. Caso o pré-requisito não seja cumprido, o estudante fica sujeito às penalidades da lei, bem como o responsável técnico pelo serviço de Radiologia.
Saiba mais
> Após a concessão do registro, o concedente do estágio deverá comunicar ao Regional, no prazo de 30 dias, qualquer alteração ou interrupção do estágio, independente do motivo;
> A duração do estágio não poderá exceder dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
> O registro do estágio no Regional não desobriga o concedente a cumprir todas as disposições contidas na Lei nº 11.788/2008. São competências do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) a supervisão do estágio e o acompanhamento da frequência dos estagiários, nos termos da Resolução CONTER nº 10/2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas Radiológicas.
> Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 estudantes. Os concedentes de estágio, pessoas físicas ou jurídicas, deverão fornecer ao CRTR, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.

Fonte: CONTER 

Instituição de ensino é responsável pelo custo do dosímetro de alunos

Veldelice Teodoro - Diretora Presidenta do CONTER
Os estudantes das técnicas radiológicas, durante o estágio supervisionado, assim como todos os profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante, são obrigados a usar o dosímetro - equipamento que permite acompanhar os níveis de radiação pessoal.
Contudo, embora o uso do dosímetro seja indispensável aos alunos nas fases iniciais de aprendizado, o custeio do equipamento é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino ou da parte concedente do estágio. Em nenhuma hipótese esse custo deve ser repassado aos aprendizes.
A previsão está contida no §3 do Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011, que diz: “A Instituição de Ensino será responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de dose de radiação pessoal aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”.
De acordo com a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, esse aspecto deve estar claro no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que a escola firmar com o aluno e com as instituições cedentes, que oferecem a oportunidade do estágio, para que não reste dúvidas em relação às medidas de radioproteção.
“Temos casos de escolas pelo Brasil que fogem a essa responsabilidade sob a justificativa de que o custo é alto e não pode ser assumido. Para nós, é uma alegação inválida. Esse custo deve ser dimensionado antes, que seja nas mensalidades, pois esse é o único custo que pode ser repassado ao aluno”, alega a presidenta do CONTER. Vale lembrar que o descumprimento de qualquer dispositivo da Resolução CONTER n.º 10/2011 é passível das penalidades previstas em normas específicas.
Ainda no que se refere à proteção do aprendiz, de acordo com o Artigo 9º da Lei n.º 11.788/08, é responsabilidade da parte cedente do estágio a contratação de seguro de vida em favor do estudante, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. De sorte que a geração de custos administrativos para obtenção e realização de estágio curricular é vedado pelo Artigo 10º do Decreto n.º 87.497/82.
Vale salientar que, de acordo com a Resolução CONTER n.º 09/2008, alunos sem a comprovação do estágio curricular supervisionado não podem se inscrever nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Consequentemente, não podem exercer a profissão. 

Fonte: CONTER (28/01/2013)