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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Mamografia causa câncer de tireoide? É mito ou verdade?



Circula no Whatsapp a noticia que o Dr. Drauzio Varella teria dito em um programa que as mamografias podem causar câncer de tireoide devido à radiação e que é necessário o uso de protetor de tireoide nas mamografias e radiografias dentárias, pois eles isolariam a glândula tireoide e diminuiriam o risco de câncer de tireoide. De acordo com o alerta, os médicos seriam orientados pela máfia médica a não usarem o colar para diminuir os custos.
Claro que o alerta causa medos e incertezas, mas ele não é novo, desde 2010 circula nas redes sociais e nada tem a ver com o Dr. Drauzio Varella.
Leia abaixo na íntegra o alerta que circula pela rede sobre a mamografia e a necessidade do colar evitar câncer de tireóide.
“Na quarta-feira, o Dr. Varela fez um programa mostrando o porquê do câncer da tireoide estar se expandindo rapidamente entre as mulheres. Ele afirmou que possivelmente possa ser um resultado das radiografias dentárias e das mamografias.
No avental que protege os radiologistas odontológicos, há uma pequena PESTANA que pode ser levantada e encostada ao pescoço (cobrindo a glândula tireoide). Normalmente não é usada. Há também um PROTETOR de Tireoide para uso durante as mamografias… mas é necessário pedi-lo ao radiologista.
Agora vem o comentário. Ontem, coincidentemente, fui fazer uma mamografia e perguntei ao técnico pelo protetor de tireoide e completamente seguro de si, ele o tirou de uma gaveta. Perguntei-lhe: Por que você não me ofereceu espontaneamente? E ele respondeu: “Não sei, mas basta pedir”.
ABSURDO!! Eles sabem, mas são orientados pelos patrões da Máfia Médica a não oferecerem para diminuir custos. Agora eu me pergunto: como é que eu me lembraria de pedir, se não tivesse visto aquele programa? Agora ,você que esta lendo já sabe, espalhe e exija os seus direitos!!
Compartilhe esta informação com suas AMIGAS e AMIGOS, peçam para que ELES também ajudem a divulgar para suas mães, irmãs, primas, esposas, namoradas, vizinhas, amigas, enfim!! E que eles peçam para todos fazerem o mesmo e divulgar tmb pelas ruas, trabalho, etc. Quanto maior número de mulheres informadas, muitas vidas serão poupadas!!! Repassando de outro grupo.” (sic)
Será verdade mesmo que fazer mamografia sem o uso do colar protetor de tireoide causa câncer de tireóide?
Na verdade, o alerta não foi dado pelo Drauzio Varella na quarta-feira, ( que quarta-feira, aliás?), e sim pelo Dr. OZ, no programa da Oprah Winfrey nos EUA, no quadro Ask Dr. OZ ( Pergunte ao Dr, OZ). ( fonte: The New Yok Times ) Ele também tem seu próprio programa , The Dr. Oz Show, onde dá diversos conselhos médicos.  Pois bem, nessa entrevista, o Dr. Oz disse que as mamografias aumentavam o câncer de tireoide devido a radiação, e isso causou uma grande confusão e polêmica no meio médico.
Trata-se de um falso rumor, já que de acordo com estudos e especialistas na área, o índice de radiação absorvida pela tireoide durante uma mamografia não ultrapassa 0,2 milliSieverts, não justificando assim esse temor todo.
De acordo com o site Radiologia Clínica de Campinas (RCC) “A alusão ao efeito de mamografia em aumentar a incidência do câncer de tireoide é feita sem base cientifica, pois há diversos estudos publicados mostrando que o exame de mamografia não expõe a tireoide a doses consideradas nocivas.”
Ainda de acordo com os especialistas do site RCC, a dose de radiação absorvida pela tireoide seria cerca de 1% da dose que se recebe em 3 dias de exposição de radiação natural do fundo – Radiação natural do fundo são as radiações encontradas na natureza que chegam do espaço extraterrestre e de matérias radioativos existente na crosta terrestres. Ou seja, algo insignificante. Seria como se ao invés de ficarmos exposto a 365 dias de radiação de fundo, ficássemos 368 dias.
Desde 2010, depois da entrevista dada pelo Dr. Oz, a noticia virou viral e se criou a historinha da paciente relatando a “conspiração da máfia médica”. Mas a verdade, é que de acordo com a especialista em mamografia a Dra. Elvira Ferreira Marques, os hospitais, principalmente o que ela trabalha, Hospital A.C.Camargo, “possui o colar de proteção, que é feito de chumbo flexível, assim como os aventais usados pelos radiologistas. “Caso a paciente questione e tenha essa preocupação, nós o disponibilizamos para o uso. Porém, oferecer não é a rotina, pois nós sabemos que os riscos não aumentam em conseqüência da baixa radiação”.
Dr Dauzio Varella fala sobre o câncer de mama e a importância da mamografia.
O uso do nome do Dr. Varella no boato serve apenas para dar uma falsa credibilidade ao mesmo, afinal, poucas pessoas conhecem o tal Dr. OZ, já o Dr. Drauzio Varella é conhecidíssimo e muito querido por todos.
Citar a “mafia médica’ também costuma ser de praxe em boatos alarmistas que adoram fazer um sensacionalismo, como se os médicos fossem todos uns safados que querem te deixar doente para lucrar mais e mais. Fala sério.
Dr, Drauzio Varella é um dos maiores incentivadores da mamografia e explica o necessário sobre ela no video abaixo, mas não fala em momento algum da necessidade do uso do colar de tireóide.  Se isso fosse importante de fato, o Dr. Drauzio certamente alertaria.

Concluindo: Faça a mamografia sem medos, mas caso sinta receios pode pedir o tal colar, mas ele não é necessário, está ali apenas para dar mais segurança a mulher e evitar que devido a rumores falsos da internet, a mulher deixe de fazer esse exame tão importante que detecta tumores com menos de 1 cm, enquanto o exame de toque via apalpação detecta tumores com cerca de 3 cm , que é um tumor considerado grande com chances razoáveis de disseminação.
Fonte: Verdade Absoluta

domingo, 20 de setembro de 2015

INCA abre processo seletivo para especialização técnica em radioterapia

O Instituto Nacional do Câncer – INCA, abriu processo seletivo para curso de especialização em radioterapia. Levando em consideração que o câncer é uma das patologias mais complexas tratadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a especialização tem fundamental importância na capacitação do profissional Técnico em Radiologia, que exerce importante papel nesse processo e lida diretamente com os pacientes em tratamento.
O processo seletivo está aberto aos candidatos para o preenchimento de 9 (NOVE) vagas do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Especialização em Radioterapia/2016, com a oferta de vagas para profissionais vindos de Instituições de saúde prestadoras de serviço para o SUS e para público externo, na modalidade livre demanda.
O Curso terá uma carga horária total de 1.920 horas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, o que resultará em 1 (um) ano de duração e acontece no Rio de Janeiro. Os aprovados no processo seletivo receberão uma ajuda de custo como auxílio à permanência no curso. As inscrições vão até o dia 21 de setembro e custam R$ 50,00 (cinquenta reais).
Acesse o edital AQUI
Informações gerais AQUI

Fonte: CONTER

sábado, 5 de setembro de 2015

O II Fórum Norte/Nordeste de Radiologia foi um sucesso

Na última sexta-feira (4/9) o Centro de Convenções de Pernambuco, que fica localizado na cidade de Olinda/PE sediou o II Fórum Norte/Nordeste de Radiologia, que pelo número de profissionais presentes ao evento, já pode ser considerado o maior evento do ano.
O Fórum que foi promovido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco (CRTR-15ª Região PE), teve a preocupação de escolher temas atuais para que fossem abordados pelos palestrantes, que souberam aproveitar o pouco tempo e deixaram o seu recado.
Todos que fizeram uso da palavra, se mostraram preocupados com a formação continuada dos novos profissionais, que em muitos casos concluem o curso e não dão continuidade aos estudos, se limitando apenas ao que foi visto nos conteúdos das disciplinas da grade curricular ministrada na escola.
O que ficou claro para todos os presentes é que para se tornar um profissional à altura das exigências do mercado de trabalho, é preciso muito estudo. Não adianta o alunos das técnicas radiológicas querer apenas se habilitar, é preciso que ele procure ampliar seus conhecimentos para se preparar para novos desafios que a profissão impõe através da novas tecnologias.
No Fórum houve um momento onde foram apresentados ao público presente, os novos técnicos e técnicas em Radiologia. O cerimonial do evento convidou um por um dos novos profissionais para prestarem o juramento e receberem suas carteiras que foi comandado pela diretora presidente do CRTR de Pernambuco, Myriam Lins.
A caruaruense Joeilma Gonçalves, única representante do Agreste, recebeu sua credencial das mãos do presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Goiás (CRTR 9ª Região GO/TO), Eduardo Lyra. Para a mais nova profissional, aquele momento representou a realização de um sonho, que segundo ela, almeja dar continuidade aos estudos, "pois a excelência deve ser a meta a ser perseguida por todos os profissionais", disse a Gonçalves.
No encerramento do evento a direção do CRTR/PE agradeceu a participação de todos e informou que o Fórum fará parte do calendário anual de eventos da instituição e já fez o convite aos presentes para o próximo ano.

Fonte: Radiologia In Foco 

domingo, 30 de agosto de 2015

CRTR de Pernambuco promove evento de Radiologia

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco (CRTR 15ª Região) realizará na próxima sexta-feira (4/9) o II Fórum Norte-Nordeste de Radiologia sob o tema: “A Radiologia e a Modernidade”. O evento acontecerá no Centro de Convenções em Olinda, a abertura acontecerá às 14 horas e a inscrição é gratuita e poderá ser feita no site da entidade.
Será uma boa oportunidade para profissionais e estudantes atualizarem seus conhecimentos. A organização do evento espera contar com a participação de todos, principalmente dos que ainda não conhecem o sistema CRTR.
No ano passado foi realizado o primeiro fórum, que contou com um bom número de inscritos e para esse ano se espera superar a quantidade que esteve na primeira edição. O evento além de ser gratuito garante a cada um dos inscritos um certificado de participação.
Clique AQUI para acessar a página eletrônica do Conselho e fazer sua inscrição.
*Com informações do CRTR/PE

Fonte: Radiologia In Foco

domingo, 26 de julho de 2015

O que é melhor e mais seguro, Cateterismo x Angiotomografia Coronária?

A angiografia coronariana convencional (ACC) permanece atualmente como o exame padrão-ouro para avaliação de doença arterial coronária (DAC), pois permite determinar a extensão, localização e gravidade das lesões obstrutivas coronarianas.
A angiografia coronariana por tomografia computadorizada (ACTC) de múltiplos detectores tem sido utilizada como um teste não invasivo para avaliação da presença de obstrução coronariana, porém a acurácia deste método ainda não é bem estabelecida. Recentemente, foram publicados dois estudos multicêntricos que procuraram avaliar a acurácia diagnóstica desta metodologia.
O estudo CORE 64 foi desenhado para determinar a acurácia de angiografia coronariana por TC de 64 detectores comparada à angiografia coronariana convencional em pacientes com suspeita de doença arterial coronária. Miller J.M1 et al. conduziram este estudo internacional, multicêntrico e prospectivo, envolvendo nove hospitais em sete países.
Foram incluídos pacientes acima de 40 anos, com suspeita clínica de DAC sintomática e todos com indicação de realização de angiografia coronariana convencional. Todos pacientes realizaram os exames de escore de cálcio e angiografia por TC de 64 detectores antes da angiografia convencional. Os exames de ACTC e ACC foram analisados em laboratórios independentes e as estenoses acima de 50% foram consideradas como lesões obstrutivas. Foram excluídos da análise os pacientes com escores de cálcio superiores a 600 (Agatston). Dos 291 pacientes incluídos na análise, 56% apresentaram doença coronária obstrutiva.
A acurácia diagnóstica da angiografia por TC para detectar lesões acima de 50% quando comparada à angiografia convencional obteve uma área sob curva ROC (receiver-operating-characteristic) de 0,93 (IC 95%, 0,90 a 0,96). A sensibilidade do método foi de 85% (IC 95%, 79 a 90), especificidade de 90% (IC 95%, 83 a 94), valor preditivo positivo de 91% (IC 95%, 86 a 95) e valor preditivo negativo de 83% (IC 95%, 75 a 89).
Os autores concluíram que a angiografia coronariana por TC de múltiplos detectores apresenta boa acurácia para identificar a presença e gravidade de doença arterial coronária obstrutiva, porém os valores preditivos positivos e negativos indicam que este método ainda não substitui a angiografia coronariana convencional.
Num trabalho semelhante, Meijboom W.B.2 et al. propuseram estudar a acurácia diagnóstica de angiografia coronariana por TC de 64 detectores para detectar ou excluir DAC significativa. Pacientes sintomáticos com diagnósticos estabelecidos de angina estável ou angina instável, com indicação clínica de realização de angiografia coronariana convencional, foram incluídos neste estudo multicêntrico, de forma prospectiva, envolvendo três hospitais universitários.
Foram incluídos na análise 360 pacientes entre 50 e 70 anos que realizaram as duas angiografias coronárias: a convencional e a por TC. O diagnóstico da doença arterial coronária foi baseado na presença de obstruções coronarianas > 50%. Neste estudo, todos os vasos e segmentos coronarianos foram incluídos na análise, independentemente da qualidade de imagem obtida.
A prevalência de DAC foi de 68% neste estudo. A sensibilidade de ACTC para detecção de lesões obstrutivas foi de 99% ( IC 95%, 98 a 100%), especificidade de 64% (IC 95%, 55 a 73%), valor preditivo positivo de 86% (IC 95%, 82 a 90%) e valor preditivo negativo de 97% (IC 95%, 94 a100%). Os autores ressaltam que a angiografia coronariana por TC pode excluir DAC significativa em pacientes já com indicação de angiografia coronariana convencional.
Além disso, observaram que a gravidade das lesões ateroscleróticas geralmente é superestimada por angiografia coronaria por TC e concluíram que são necessários estudos futuros para melhor definição do manejo terapêutico dos pacientes com os resultados deste exame.
Comentário
A angiografia coronariana por tomografia computadorizada de múltiplos detectores emergiu nos últimos anos como um exame promissor para substituição de angiografia coronariana convencional. Desde seu advento, este exame despertou grande interesse e entusiasmo no meio médico por ser um teste simples, elegante e não-invasivo que permite detectar a presença de obstrução coronariana. A ACTC passou a ser amplamente utilizada para avaliação cardiológica de pacientes com suspeita de doença arterial coronária, apesar da carência inicial de evidência científica acerca do método, indefinição da sua acurácia diagnóstica e da sua aplicabilidade clínica.
Os primeiros estudos publicados com ACTC obtidos por meio de tomógrafo de 4, 8 e 16 detectores mostravam limitações importantes do método devido à baixa nitidez das imagens adquiridas e dificuldades na análise dos segmentos coronarianos distais. A melhora de aquisição de imagem obtida com o advento de tomógrafo de 64 detectores possibilitou uma melhora na análise de todo território coronariano, incluindo os segmentos coronarianos médios e distais e resultou num grande crescimento na utilização deste exame na prática clínica. Revisão sistemática3 dos estudos publicados nos últimos anos mostrou uma melhora da sensibilidade e especificidade da ACTC, sobretudo no seu valor preditivo negativo elevado (próximo a 100%), tornando este um exame interessante para exclusão de doença arterial coronária e tem sido advogado como o exame que veio para substituir a angiografia coronariana convencional. Entretanto, devemos lembrar que os estudos apresentados até então eram estudos pequenos, de um único centro, envolvendo pacientes selecionados e, frequentemente, os segmentos com baixa nitidez da imagem eram excluídos da análise.
Estes dois estudos multicêntricos publicados recentemente mostram que a angiografia coronariana por TC de múltiplos detectores apresenta uma acurácia diagnóstica relativamente boa para detecção ou exclusão das lesões obstrutivas acima de 50% em pacientes com risco intermediário a alto de DAC. Pórem, diferentemente do que vem sendo mostrado nos estudos prévios, apresenta um valor preditivo negativo longe do ideal (83%) quando comparado com o exame padrão-ouro que continua sendo a angiografia coronariana convencional. A baixa especificidade do método e o número de exames falso-positivos observados no estudo de Meijboom, quando faz a análise de todos segmentos estudados, é bastante preocupante e nos mostra a necessidade de cautela. A positividade da ACTC geralmente acarreta uma série de outros testes complementares ou procedimentos adicionais, e consequente elevação de custos sem exato conhecimento do seu benefício e sua implicação no acompanhamento clínico dos pacientes.
A angiografia coronariana por TC ainda apresenta limitações técnicas que precisam ser aprimoradas, tais como a dificuldade na análise de placas muito calcificadas e de segmentos muito distais, além do impacto que a dose de radiação poderia causar nos pacientes ser desconhecido. O seu uso indiscriminado não está justificado e acarreta o aumento de custo no sistema de saúde, sem evidências científicas claras do seu benefício. Ainda faltam estudos que demonstrem o custo-efetividade relacionado a esta nova tecnologia, a determinação do perfil dos pacientes que poderiam se beneficiar do método e principalmente o efeito prognóstico na evolução dos pacientes. A sua utilização como método para avaliação de doença arterial coronária ainda precisa ser melhor definida com estudos futuros.
Por - Ching Yu*; Bruno Caramelli; Daniela Calderaro

Fonte: Radiology

terça-feira, 16 de junho de 2015

Veja como fica o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas sem acordo ou convenção coletiva em 2015



Mais um ano se passou e o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou a ação judicial que diz respeito às regras para o reajuste salarial dos profissionais das técnicas radiológicas. Portanto, continua valendo a decisão liminar proferida pela Corte, com o objetivo de assegurar um reajuste mínimo para os trabalhadores sem acordo ou convenção coletiva, tanto no setor público quanto privado. 
Até 5 de maio de 2011, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas era indexado ao salário mínimo. A cada reajuste anunciado pela Presidência da República, automaticamente, os vencimentos dos técnicos e tecnólogos em Radiologia eram atualizados. Isso acontecia por força do Artigo 16 da Lei 7.390/85.
O salário mínimo dos profissionais que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Entretanto, por força de decisão liminar proferida pelo STF no julgamento da medida cautelar interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) na Arguição de Descumprimentode Preceito Fundamental (ADPF), a lógica desse cálculo mudou a partir do dia 6 de maio de 2011, data da publicação do acórdão. Por maioria, a Corte decidiu que os salários profissionais passariam a ser reajustados de acordo com a inflação oficial.
Para evitar o estado de anomia (ausência de lei disciplinando a matéria), os ministros do STF concluíram que o salário profissional seria convertido em valor monetário naquela data e, partir de então, sofreria reajuste anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Quando o acórdão da decisão liminar foi publicado, o salário mínimo nacional era de R$ 545,00. Portanto, pode-se concluir que o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas foi fixado em R$ 1.526,00 (2 salários mínimos + 40% sobre este valor). A partir de então, entende-se que o reajuste salarial passou a ocorrer anualmente, tendo como parâmetro o IPCA do ano imediatamente anterior.
De acordo com o relator da ADPF 151 à época, o ministro Joaquim Barbosa, este regramento valerá até o advento de nova lei federal que discipline o salário profissional mínimo da categoria, convenção ou acordo coletivo que o defina ou, ainda, de lei estadual amparada na Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem o piso salarial.
Note no gráfico abaixo que, até 2011, o reajuste salarial da categoria seguia o mesmo índice do salário mínimo. Todavia, a partir de 2012, exatamente um ano após a decisão liminar do STF na ADPF 151, passou a seguir o IPCA que, nos últimos três anos, ficou em 5,84%, 5,91% e 6,41%, respectivamente. Vale destacar que os valores discriminados correspondem a uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.

A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro lembra que essa base de cálculo só se aplica aos casos em que não houver convenção coletiva. “Nos estados em que os trabalhadores entrarem em acordo com a classe patronal para a definição dos salários, fica valendo o que for acertado entre empregados e empregadores. Todavia, nas regiões em que os profissionais não contam com esse tipo de representação, ficam valendo as regras automáticas de reajuste determinadas pelo STF”, garante.
Regiões com salários diferentes
Em 6 de maio de 2011, quando foi publicado o acórdão da decisão liminar proferida nos autos da ADPF 151, cinco estados brasileiros tinham salários mínimos regionais acima do nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Os governadores podem exercer a prerrogativa de definir salários locais com base na Lei Complementar n.º 103/2000, que veda a extensão do piso regional aos empregados que tenham profissão regulamentada em lei federal. 
Entretanto, como o Artigo 16º da Lei n.º 7.394/85 - que definia o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas-foi parcialmente revogado e, em seu lugar, passou a vigorar um valor monetário, a partir do segundo semestre de 2011, resta clara a desregulamentação do piso salarial na lei federal e consequente aplicação das leis estaduais que regulam a matéria, nos casos em que houver, conforme prevê a LC n.º 103/2000. 
SP
Em 1º de abril de 2011, por meio da Lei n.º 14.394/2011, o governador Geraldo Alckmin definiu o salário mínimo regional dos profissionais da área da saúde do Estado de São Paulo em R$ 620,00. Logo, este valor foi utilizado para congelar o salário dos técnicos e tecnólogos em Radiologia quando da publicação da liminar do STF na ADPF 151 e, desde então, passou-se a aplicar o IPCA como índice de reajuste nos anos seguintes, veja:

RJ
A mesma lógica se aplica ao Estado do Rio de Janeiro que, em 13 de abril de 2011, por meio da Lei n.º 5.950/11, definiu o salário mínimo regional do técnico em Radiologia em R$ 860,14. Sendo assim:

PR
Por meio da Lei n.º 16.807/11, em 1º de maio de 2011, o Estado do Paraná definiu o salário mínimo regional dos técnicos de nível médio em R$ 817,78. Desta forma: 

SC
Em Santa Catarina, o mínimo regional dos empregados dos estabelecimentos de saúde passou a ser de R$ 660,00 em 16 de março de 2011. O valor estava em vigor quando da publicação do acórdão da decisão liminar do STF na ADPF 151 que alterou a forma de reajuste, então:

RS
No Rio Grande do Sul, o governador Tarso Genro sancionou a Lei n.º 13.715/11 e definiu o mínimo regional dos empregados dos estabelecimentos de saúde em R$ 624,05, no dia 13 de abril daquele ano. Com isso: 

A diretoria executiva do CONTER teme o clima de insegurança jurídica e espera que o STF conclua o mais breve possível o julgamento da ADPF 151, para que os técnicos e tecnólogos em Radiologia passem a ter um instrumento eficaz de reajuste dos seus salários, que não os deixem tão expostos à intempérie do mercado.
Entenda o julgamento até aqui
Para a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, a ADPF 151 é uma ação judicial que denota as relações de poder na área da saúde. É uma demonstração clara de como a busca obstinada pelo lucro pode ser predatória e levar a entendimentos que ferem o interesse público.
“A ação é uma iniciativa da CNS. Na petição inicial, a instituição alega que o alto custo dos salários dos profissionais das técnicas radiológicas estaria inviabilizando os serviços de diagnóstico por imagem. Com essa justificativa, se apoiam na Constituição para pedir ao STF a revogação do Artigo 16 da Lei n.º 7.394/85. Para nós, um absurdo. O salário do técnico nunca foi um fator determinante para o custo de um serviço radiológico. Basta ver os preços que são praticados pelo mercado e comparar. Os lucros e investimentos são altíssimos e os empresários e governos podem pagar salários justos, não precisam explorar os profissionais”, defende.
A ADPF 151 foi protocolada em novembro de 2008. O pedido de liminar nela formulado foi colocado em julgamento no Plenário do STF em 1º de dezembro de 2010. Na oportunidade, após o relator, o ministro Joaquim Barbosa, indeferir o pedido e o ministro Marco Aurélio se pronunciar pelo seu deferimento, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Neste meio tempo, a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro teve uma audiência com o ministro Marco Aurélio Mello para tentar sanar a divergência, mas não teve sucesso.
Ao trazer, em 2 de fevereiro de 2011, a matéria de volta ao plenário, o ministro Gilmar Mendes propôs a concessão de liminar parcial, que foi aceita pela maioria dos ministros presentes à sessão. Em seu voto, ele considerou o fato de que a lei questionada (Lei 7.394/1985) já estava em vigor há 26 anos.
Até o desfecho do julgamento, Mendes propôs uma solução alternativa aceita pela maioria: o salário da categoria seria fixado em valor monetário da época da publicação do acórdão e deixava de ser vinculado ao mínimo. Daí, seria reajustado anualmente, de acordo com os critérios gerais para reajuste salarial. Essa regra valeria até o advento de nova lei federal, convenção ou acordo coletivo da categoria com seus empregadores, ou, ainda, pela fixação em lei estadual, dentro dos critérios estabelecidos pela LC 103/2000.
O ministro Joaquim Barbosa, um dos três votos vencidos, manteve sua decisão pelo indeferimento do pedido de liminar, defendendo uma consulta ampla às categorias profissional e patronal envolvidas. Segundo ele, a decisão da Suprema Corte em sede de liminar é temerária e atende mais aos interesses dos empregadores. Também a ministra Ellen Gracie, que acompanhou o voto do relator, manifestou sua opção pela decisão do litígio apenas no seu julgamento de mérito.
“Neste caso, existe uma grande distância entre o que diz a norma e o que se aplica na prática. Tanto é ilegal por parte dos contratantes remunerar abaixo do piso quanto incorre em infração ética do profissional aceitar salários abaixo do convencionado. Por outro lado, temos consciência de que o mercado oferece rendimentos abaixo do que determina a lei e os trabalhadores, por necessidade, se submetem a essas condições de trabalho”, lamenta a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro.
Clique AQUI e veja o andamento da ADPF 151
Fonte: CONTER