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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Membro da Cipa despedido por justa causa após denunciar irregularidades deve ser reintegrado


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) determinou ao hospital Santa Casa de Rio Grande a reintegração de um mecânico de manutenção. O trabalhador é membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e notificou o Corpo de Bombeiros sobre irregularidades que poderiam causar incêndio dentro do hospital. Em razão disso, acabou despedido por justa causa, sob a alegação de que inventou a denúncia por estar insatisfeito com sua remuneração. A decisão confirma sentença da juíza Raquel Hochmann de Freitas, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Grande. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo os autos, o trabalhador foi admitido em dezembro de 2008 e a despedida por justa causa se deu em janeiro de 2010. A empresa baseou a dispensa no artigo 482, alíneas A (ato de improbidade), B (incontinência de conduta ou mau procedimento) e E (desídia), da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregado, entretanto, ajuizou ação na Justiça do Trabalho, sustentando as denúncias de irregularidades e pleiteando a nulidade da justa causa e a consequente reintegração, já que tinha direito à estabilidade prevista para integrantes da Cipa. 
A juíza de primeiro grau acolheu o pleito. Para justificar seu entendimento, citou laudo dos Bombeiros, produzido após a despedida do trabalhador. O documento confirmou os riscos de incêndio relatados pelo cipeiro. Conforme o laudo, havia aproximadamente 500 litros de óleo diesel mantidos em bombonas plásticas, duas baterias veiculares e uma bomba elétrica para abastecimento, localizados muito próximos a um gerador de energia elétrica. Além dos riscos inerentes a materiais inflamáveis, os bombeiros afirmaram que a disposição dos objetos dificultaria uma eventual saída rápida do local, em caso de incêndio.
Além do documento, a juíza destacou depoimentos de testemunhas que confirmaram a situação relatada pelo trabalhador. Com base nestes elementos, concedeu antecipação dos efeitos da decisão, para que o mecânico fosse imediatamente reintegrado ao emprego, sob pena de multa diária estipulada em R$ 100 em caso de descumprimento. Descontente com a decisão, a empresa apresentou recurso ao TRT-RS, questionando a condenação e o método de análise das provas.
Ao julgar o caso, a relatora do acórdão na 2ª Turma, desembargadora Vania Mattos, salientou que foram apresentadas reclamações dos empregados do setor aos seus superiores hierárquicos, sem que fosse tomada qualquer providência. A magistrada destacou, também, ser atribuição do reclamante zelar pela segurança no local de trabalho. Não há prova de ato de sabotagem ou intencional objetivando o descrédito da ré capaz de fundamentar a justa causa, argumentou. Não há razão para alteração da sentença, que está ajustada à prova produzida, inclusive laudo técnico não impugnado pela ré, concluiu.
Processo RO 0000177-04.2010.5.04.0122
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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