Limite de carga
horária profissional não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em
Radiologia tenham mais de um emprego
Como todos os
profissionais das técnicas radiológicas já sabem, a classe tem direito a
cumprir carga horária diferenciada de, no máximo, 24 horas semanais. É um
direito adquirido ainda na década de 1980 e que deve ser preservado, ainda que
a tecnologia tenha avançado e os riscos não sejam mais os mesmos de antes. Isso
se deve ao fato da categoria lidar com uma tecnologia insalubre que, em caso de
exposição acima do permissível, pode acarretar danos à saúde do trabalhador.
Contudo, de
acordo com decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), o limite de carga
horária não impede que auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia tenham
mais de um emprego. Para tanto, basta que não haja conflito de horários.
De acordo com o
voto do ministro relator Ricardo Lewandowski no Agravo Regimental do Recurso
Extraordinário 633.298, “A existência de norma infraconstitucional que estipula
limitação de jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à
acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, desde que haja
compatibilidade de horários para o exercício dos cargos a serem acumulados.” A
decisão do ministro Lewandowski foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Em suma,
significa que o art. 37, XVI, c, da CF/88, na nova redação dada pela EC
34/2001, permite expressamente a acumulação remunerada de cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas,
exigindo-lhes apenas a compatibilidade de horários.
De modo que a jornada
máxima de 24 (vinte quatro) horas semanais atribuída pela Lei 7.394/85 e pelo
Decreto 92.790/86, aos ocupantes do cargo de auxiliar, técnico e tecnólogo em
Radiologia, não pode constituir impedimento à acumulação de dois cargos de
profissionais de saúde, cujo direito está constitucionalmente previsto.
Para a
presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice
Teodoro, a decisão do STF preserva o direito dos trabalhadores e dá à categoria
condições de melhorar a renda, caso surjam oportunidades de trabalho que
confluam. “Alguns defendem o aumento da carga horária para os profissionais das
técnicas radiológicas, sob a afirmação de que a tecnologia hoje é segura. Eu
sou contra, não concordo. Nós devemos dar manutenção aos direitos adquiridos e,
de acordo com a decisão do STF, buscar as melhores oportunidades possíveis de
trabalho. Se der para conciliar duas vagas, isso é mérito do profissional”,
afirma.
Fonte:
CONTER
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