
A reivindicação, segundo o Conselho Federal de Técnicos em Radiologia, tem
por meta corrigir uma distorção de origem, quando da regulamentação da
profissão, e vai englobar os técnicos, tecnólogos em Radiologia e os
biomédicos, criando uma carreira universitária que atenda às duas profissões,
em face das evoluções tecnológicas e do desenvolvimento técnico das atividades.
O pleito - consideram - é justo, pois os técnicos possuem um Conselho Federal
de Técnicos e Tecnólogos, algo incomum para uma carreira de nível médio.
A grande mudança, que inteferirá diretamente na rotina do médico, vem a
seguir. O projeto altera a lei de 1985 e permitirá que o Bacharel em Ciências
Radiológicas atue nas seguintes áreas: radiologia convencional, imagenologia,
radioterapia, mediicina nuclear, radiologia e irradiação industrial,
radioinspeção de segurança. Grande parte dessas tarefas já é executada por eles
na rotina dos serviços e hospitais, dendo suporte técnico, sua atribuição de
direito.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, devidamente regulamentado
e reconhecido, o exercício da ultrassonografia é um ato médico no Brasil. Deve
ser exercido por profissional habilitado, formado em Medicina, com residência e
especialização em Diagnóstico por Imagem, área de atuação, Ultrassonografia.
Consolidada no país, a cultura da ultrassonografia executada por médicos
levou a especialidade a ser reconhecida mundialmente por sua qualidade e um
reflexo desse reconhecimento é a própria realização do Mundial da especialidade
no Brasil em 2013.
Dividindo opiniões
O projeto de lei tem dividido opiniões. Entre os argumentos estão a
obrigatoriedade de formação em medicina e especialização do diagnóstico por
imagem. Para o CONTER, entra a questão do desenvolvimento tecnológico dos
equipamentos. Seria o fator humano essencial para o diangóstico mais preciso ou
a tecnologia já superou essa barreira e pode susbtituir o olhar médico?
Fonte: Jornal Interação Diagnóstica
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