Concursandos de todo o País podem contar agora com mais uma proteção na briga pela tão sonhada estabilidade no serviço público. Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília, assegura a candidatos aprovados em concursos, classificados ou não dentro do limite de vagas imediatas previstas em edital, a reserva dos postos para nomeação e posse de funções ocupadas, até então, por pessoal comissionado ou terceirizado.
O posicionamento histórico e único da Justiça Federal é referente a concurso para técnico legislativo da Câmara dos Deputados, que ocorreu em 2007. E o melhor, abre precedentes e pode ser utilizado como argumento em processos nos tribunais em seleções nas esferas federal, estadual e até municipal.
Vale lembra ainda que, quando fica evidenciado que o órgão desviou o destino original das vagas previstas em seleção para contratar comissionados ou terceirizados, o candidato tem o direito de exigir sua nomeação. “O participante passa a ter o direito adquirido e não a mera expectativa de direito”, conclui.
Tome nota
- Para fazer valer o direito da convocação, o candidato aprovado em concurso que ainda aguarda a nomeação deve, em primeiro lugar, investigar se o órgão que lançou o edital ocupou as vagas previstas na seleção por pessoal comissionado ou terceirizado.
- Essa constatação pode ser conseguida por meio do portal de transparência pública do órgão. “Toda instituição é obrigada a informar quantos terceirizados e comissionados exercem funções no seu plano de carreira. Identificando total ou parcialmente o uso indevido das chances, o candidato pode recorrer ao direito apresentando a denúncia a um advogado, ao Ministério Público, ou ao Tribunal de Contas (da União ou Estado)”, explica o advogado Rudi Cassel.
ALINE SALGADO - O DIA - 14/06/2011
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