CONTER aciona
CRBMs e CFBM judicialmente em cinco Estados, com o objetivo de anular
resoluções e normas inconstitucionais, que prejudicam os profissionais da
Radiologia e colocam a sociedade brasileira em risco
O Conselho
Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) entrou com Ações Civis Públicas
contra o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) e seus respectivos Conselhos
Regionais de Biomedicina (CRBMs) no Distrito Federal, Goiás,Pernambuco, São Paulo e no Pará, com pedido de
antecipação de tutela cumulada com obrigação de não fazer.
Em suma, o
CONTER pede a nulidade da Resolução CFBM 78/2002 e da Instrução Normativa CFBM
nº 01/2012 e, por arrastamento, das Resoluções CFBM nº 201 e 202/2011, pois
consistem em inconstitucionalidade e ilegalidades flagrantes.
No mérito das
ações, de forma bastante específica, o CONTER requer a declaração de nulidade
de quaisquer ações diretas ou reflexas que viabilizem a execução das técnicas
radiológicas pelos profissionais biomédicos, declarando inconstitucionais,
ilegais e com desvio de finalidade as resoluções e normas que afrontam a
regulamentação das técnicas radiológicas no Brasil.
De acordo com a
presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, como pessoas de má fé trabalham com a
desinformação para tumultuar ainda mais esse processo, no decorrer das ações
espera-se que o Ministério Público Federal (MPU) possa oferecer um parecer que
permita o equacionamento do problema no país. “Nas nossas ações, sugerimos a
manifestação do MPF, para que tenhamos uma opinião respaldada no âmbito
federal. Com isso, esperamos evitar que as decisões monocráticas nos Estados
contradigam o bom entendimento da matéria, como ocorre em São Paulo, hoje em
dia, por exemplo”, pondera.
Todo esse
imbróglio nasce na desvirtuação de uma autarquia federal. Como é de
conhecimento público, os conselhos federais normatizam suas atividades por meio
de normas infraconstitucionais.
Para ter efeito, essas devem estar de acordo com os dispositivos das leis
federais que regulamentam profissões, além de respeitar a
Constituição Federal de 1988. “O CFBM extrapola sua função regulamentadora e,
de forma contraproducente, legisla sobre uma seara que não lhe diz respeito,
criando um clima de insegurança jurídica e competição desnecessária entre as
categorias profissionais que, à priori, tinham suas áreas de atuação claramente
definidas. O CONTER tenta resolver essa situação há cerca de 10 anos, mas
esbarra em novas tentativas de usurpação. Contudo, acredito que estamos
próximos de um desfecho”, opina Valdelice Teodoro.
As normas
ilegais e inconstitucionais do CFBM provocam o ajuizamento desnecessário de
ações judiciais, com algumas decisões isoladas que se tornam objeto de indução
de juízos ao erro, dado às condições intrínsecas de autarquia que a instituição
goza. Esse comportamento manifesta contundentes indícios de improbidade
administrativa. “É incalculável o número de trabalhadores que já foram
prejudicados por resoluções sem base legal, que desrespeitam a todos e só
pioram os relacionamentos nas equipes multiprofissionais de saúde. Precisamos
anular esses documentos vazios, que se sustentam com a única função de
confundir e criar retrocessos”, considera a presidenta do CONTER.
Fonte: CONTER