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domingo, 11 de janeiro de 2015

Publicação não autorizada de imagens de pacientes acidentados e seus exames radiográfico, constitui dano moral e infração ética grave

Imaginem a seguinte situação: uma aluna chega para a aula de anatomia e o cadáver do laboratório é o seu pai! Infelizmente, já aconteceu um caso parecido no Paraná, e dá para imaginar o tamanho do desespero. Ninguém merece passar por isso, pois viola a intimidade de maneira indiscriminada.
Nada que se compare, mas, outros casos de violação explícita estão ocorrendo na internet em larga escala. Com boa intenção e o objetivo de compartilhar experiências e estudos de caso, profissionais da Radiologia do Brasil inteiro compartilham imagens e radiografias de pacientes nas redes sociais. Entretanto, não tomam cuidados básicos para proteger a identidade da vítima. Pior, fazem publicações sem qualquer consentimento do paciente.
Se no Facebook a coisa anda feia, no Whatsapp está pior. O volume de informações que trafega sem qualquer filtro é assustadora. Qualquer pessoa consegue se infiltrar nos grupos e montar um grande banco de dados com as imagens que são compartilhadas para usar como bem entender, onde quiser.  
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, não é ético fotografar e publicar imagens de pacientes acidentados nas redes sociais. “Mesmo nos grupos fechados, é impossível controlar a informação, que pode acabar caindo em mãos erradas. Temos uma responsabilidade muito grande. Mais que profissionais, devemos ser verdadeiramente humanos, e pensar se gostaríamos de ser expostos da forma como pretendemos fazê-lo com outras pessoas”, opina.
As responsabilidades previstas no Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas expressam o compromisso que os técnicos e tecnólogos em Radiologia devem ter com a preservação da dignidade humana. Todavia, não é só uma questão ética, é uma questão constitucional.
Privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada. A publicação de imagens e radiografias sem autorização prévia ou que violem a intimidade das pessoas é dolo previsto no Artigo 5º Inciso X da Constituição Federal, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Importante lembrar que tudo o que se faz na internet fica o rastro, todo computador tem registros e protocolos que permitem identificar a fonte da informação. Portanto, é necessário avaliar com prudência o que é ético fazer ou não. Cada um responde pelos seus atos profissionais.
“Por mais que as redes sociais tenham criado um ambiente favorável para esse tipo de interação, penso que os congressos, laboratórios e salas de aula são espaços mais apropriados para essas discussões. Devemos ser responsáveis pelo controle dessas informações, pois não sabemos nem da metade do bem e do mal que podemos fazer às pessoas”, finaliza a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro.  

Fonte: Conter

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