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domingo, 20 de setembro de 2015

INCA abre processo seletivo para especialização técnica em radioterapia

O Instituto Nacional do Câncer – INCA, abriu processo seletivo para curso de especialização em radioterapia. Levando em consideração que o câncer é uma das patologias mais complexas tratadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a especialização tem fundamental importância na capacitação do profissional Técnico em Radiologia, que exerce importante papel nesse processo e lida diretamente com os pacientes em tratamento.
O processo seletivo está aberto aos candidatos para o preenchimento de 9 (NOVE) vagas do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio: Especialização em Radioterapia/2016, com a oferta de vagas para profissionais vindos de Instituições de saúde prestadoras de serviço para o SUS e para público externo, na modalidade livre demanda.
O Curso terá uma carga horária total de 1.920 horas, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, o que resultará em 1 (um) ano de duração e acontece no Rio de Janeiro. Os aprovados no processo seletivo receberão uma ajuda de custo como auxílio à permanência no curso. As inscrições vão até o dia 21 de setembro e custam R$ 50,00 (cinquenta reais).
Acesse o edital AQUI
Informações gerais AQUI

Fonte: CONTER

sábado, 5 de setembro de 2015

O II Fórum Norte/Nordeste de Radiologia foi um sucesso

Na última sexta-feira (4/9) o Centro de Convenções de Pernambuco, que fica localizado na cidade de Olinda/PE sediou o II Fórum Norte/Nordeste de Radiologia, que pelo número de profissionais presentes ao evento, já pode ser considerado o maior evento do ano.
O Fórum que foi promovido pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco (CRTR-15ª Região PE), teve a preocupação de escolher temas atuais para que fossem abordados pelos palestrantes, que souberam aproveitar o pouco tempo e deixaram o seu recado.
Todos que fizeram uso da palavra, se mostraram preocupados com a formação continuada dos novos profissionais, que em muitos casos concluem o curso e não dão continuidade aos estudos, se limitando apenas ao que foi visto nos conteúdos das disciplinas da grade curricular ministrada na escola.
O que ficou claro para todos os presentes é que para se tornar um profissional à altura das exigências do mercado de trabalho, é preciso muito estudo. Não adianta o alunos das técnicas radiológicas querer apenas se habilitar, é preciso que ele procure ampliar seus conhecimentos para se preparar para novos desafios que a profissão impõe através da novas tecnologias.
No Fórum houve um momento onde foram apresentados ao público presente, os novos técnicos e técnicas em Radiologia. O cerimonial do evento convidou um por um dos novos profissionais para prestarem o juramento e receberem suas carteiras que foi comandado pela diretora presidente do CRTR de Pernambuco, Myriam Lins.
A caruaruense Joeilma Gonçalves, única representante do Agreste, recebeu sua credencial das mãos do presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Goiás (CRTR 9ª Região GO/TO), Eduardo Lyra. Para a mais nova profissional, aquele momento representou a realização de um sonho, que segundo ela, almeja dar continuidade aos estudos, "pois a excelência deve ser a meta a ser perseguida por todos os profissionais", disse a Gonçalves.
No encerramento do evento a direção do CRTR/PE agradeceu a participação de todos e informou que o Fórum fará parte do calendário anual de eventos da instituição e já fez o convite aos presentes para o próximo ano.

Fonte: Radiologia In Foco 

domingo, 30 de agosto de 2015

CRTR de Pernambuco promove evento de Radiologia

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Pernambuco (CRTR 15ª Região) realizará na próxima sexta-feira (4/9) o II Fórum Norte-Nordeste de Radiologia sob o tema: “A Radiologia e a Modernidade”. O evento acontecerá no Centro de Convenções em Olinda, a abertura acontecerá às 14 horas e a inscrição é gratuita e poderá ser feita no site da entidade.
Será uma boa oportunidade para profissionais e estudantes atualizarem seus conhecimentos. A organização do evento espera contar com a participação de todos, principalmente dos que ainda não conhecem o sistema CRTR.
No ano passado foi realizado o primeiro fórum, que contou com um bom número de inscritos e para esse ano se espera superar a quantidade que esteve na primeira edição. O evento além de ser gratuito garante a cada um dos inscritos um certificado de participação.
Clique AQUI para acessar a página eletrônica do Conselho e fazer sua inscrição.
*Com informações do CRTR/PE

Fonte: Radiologia In Foco

domingo, 26 de julho de 2015

O que é melhor e mais seguro, Cateterismo x Angiotomografia Coronária?

A angiografia coronariana convencional (ACC) permanece atualmente como o exame padrão-ouro para avaliação de doença arterial coronária (DAC), pois permite determinar a extensão, localização e gravidade das lesões obstrutivas coronarianas.
A angiografia coronariana por tomografia computadorizada (ACTC) de múltiplos detectores tem sido utilizada como um teste não invasivo para avaliação da presença de obstrução coronariana, porém a acurácia deste método ainda não é bem estabelecida. Recentemente, foram publicados dois estudos multicêntricos que procuraram avaliar a acurácia diagnóstica desta metodologia.
O estudo CORE 64 foi desenhado para determinar a acurácia de angiografia coronariana por TC de 64 detectores comparada à angiografia coronariana convencional em pacientes com suspeita de doença arterial coronária. Miller J.M1 et al. conduziram este estudo internacional, multicêntrico e prospectivo, envolvendo nove hospitais em sete países.
Foram incluídos pacientes acima de 40 anos, com suspeita clínica de DAC sintomática e todos com indicação de realização de angiografia coronariana convencional. Todos pacientes realizaram os exames de escore de cálcio e angiografia por TC de 64 detectores antes da angiografia convencional. Os exames de ACTC e ACC foram analisados em laboratórios independentes e as estenoses acima de 50% foram consideradas como lesões obstrutivas. Foram excluídos da análise os pacientes com escores de cálcio superiores a 600 (Agatston). Dos 291 pacientes incluídos na análise, 56% apresentaram doença coronária obstrutiva.
A acurácia diagnóstica da angiografia por TC para detectar lesões acima de 50% quando comparada à angiografia convencional obteve uma área sob curva ROC (receiver-operating-characteristic) de 0,93 (IC 95%, 0,90 a 0,96). A sensibilidade do método foi de 85% (IC 95%, 79 a 90), especificidade de 90% (IC 95%, 83 a 94), valor preditivo positivo de 91% (IC 95%, 86 a 95) e valor preditivo negativo de 83% (IC 95%, 75 a 89).
Os autores concluíram que a angiografia coronariana por TC de múltiplos detectores apresenta boa acurácia para identificar a presença e gravidade de doença arterial coronária obstrutiva, porém os valores preditivos positivos e negativos indicam que este método ainda não substitui a angiografia coronariana convencional.
Num trabalho semelhante, Meijboom W.B.2 et al. propuseram estudar a acurácia diagnóstica de angiografia coronariana por TC de 64 detectores para detectar ou excluir DAC significativa. Pacientes sintomáticos com diagnósticos estabelecidos de angina estável ou angina instável, com indicação clínica de realização de angiografia coronariana convencional, foram incluídos neste estudo multicêntrico, de forma prospectiva, envolvendo três hospitais universitários.
Foram incluídos na análise 360 pacientes entre 50 e 70 anos que realizaram as duas angiografias coronárias: a convencional e a por TC. O diagnóstico da doença arterial coronária foi baseado na presença de obstruções coronarianas > 50%. Neste estudo, todos os vasos e segmentos coronarianos foram incluídos na análise, independentemente da qualidade de imagem obtida.
A prevalência de DAC foi de 68% neste estudo. A sensibilidade de ACTC para detecção de lesões obstrutivas foi de 99% ( IC 95%, 98 a 100%), especificidade de 64% (IC 95%, 55 a 73%), valor preditivo positivo de 86% (IC 95%, 82 a 90%) e valor preditivo negativo de 97% (IC 95%, 94 a100%). Os autores ressaltam que a angiografia coronariana por TC pode excluir DAC significativa em pacientes já com indicação de angiografia coronariana convencional.
Além disso, observaram que a gravidade das lesões ateroscleróticas geralmente é superestimada por angiografia coronaria por TC e concluíram que são necessários estudos futuros para melhor definição do manejo terapêutico dos pacientes com os resultados deste exame.
Comentário
A angiografia coronariana por tomografia computadorizada de múltiplos detectores emergiu nos últimos anos como um exame promissor para substituição de angiografia coronariana convencional. Desde seu advento, este exame despertou grande interesse e entusiasmo no meio médico por ser um teste simples, elegante e não-invasivo que permite detectar a presença de obstrução coronariana. A ACTC passou a ser amplamente utilizada para avaliação cardiológica de pacientes com suspeita de doença arterial coronária, apesar da carência inicial de evidência científica acerca do método, indefinição da sua acurácia diagnóstica e da sua aplicabilidade clínica.
Os primeiros estudos publicados com ACTC obtidos por meio de tomógrafo de 4, 8 e 16 detectores mostravam limitações importantes do método devido à baixa nitidez das imagens adquiridas e dificuldades na análise dos segmentos coronarianos distais. A melhora de aquisição de imagem obtida com o advento de tomógrafo de 64 detectores possibilitou uma melhora na análise de todo território coronariano, incluindo os segmentos coronarianos médios e distais e resultou num grande crescimento na utilização deste exame na prática clínica. Revisão sistemática3 dos estudos publicados nos últimos anos mostrou uma melhora da sensibilidade e especificidade da ACTC, sobretudo no seu valor preditivo negativo elevado (próximo a 100%), tornando este um exame interessante para exclusão de doença arterial coronária e tem sido advogado como o exame que veio para substituir a angiografia coronariana convencional. Entretanto, devemos lembrar que os estudos apresentados até então eram estudos pequenos, de um único centro, envolvendo pacientes selecionados e, frequentemente, os segmentos com baixa nitidez da imagem eram excluídos da análise.
Estes dois estudos multicêntricos publicados recentemente mostram que a angiografia coronariana por TC de múltiplos detectores apresenta uma acurácia diagnóstica relativamente boa para detecção ou exclusão das lesões obstrutivas acima de 50% em pacientes com risco intermediário a alto de DAC. Pórem, diferentemente do que vem sendo mostrado nos estudos prévios, apresenta um valor preditivo negativo longe do ideal (83%) quando comparado com o exame padrão-ouro que continua sendo a angiografia coronariana convencional. A baixa especificidade do método e o número de exames falso-positivos observados no estudo de Meijboom, quando faz a análise de todos segmentos estudados, é bastante preocupante e nos mostra a necessidade de cautela. A positividade da ACTC geralmente acarreta uma série de outros testes complementares ou procedimentos adicionais, e consequente elevação de custos sem exato conhecimento do seu benefício e sua implicação no acompanhamento clínico dos pacientes.
A angiografia coronariana por TC ainda apresenta limitações técnicas que precisam ser aprimoradas, tais como a dificuldade na análise de placas muito calcificadas e de segmentos muito distais, além do impacto que a dose de radiação poderia causar nos pacientes ser desconhecido. O seu uso indiscriminado não está justificado e acarreta o aumento de custo no sistema de saúde, sem evidências científicas claras do seu benefício. Ainda faltam estudos que demonstrem o custo-efetividade relacionado a esta nova tecnologia, a determinação do perfil dos pacientes que poderiam se beneficiar do método e principalmente o efeito prognóstico na evolução dos pacientes. A sua utilização como método para avaliação de doença arterial coronária ainda precisa ser melhor definida com estudos futuros.
Por - Ching Yu*; Bruno Caramelli; Daniela Calderaro

Fonte: Radiology

terça-feira, 16 de junho de 2015

Veja como fica o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas sem acordo ou convenção coletiva em 2015



Mais um ano se passou e o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou a ação judicial que diz respeito às regras para o reajuste salarial dos profissionais das técnicas radiológicas. Portanto, continua valendo a decisão liminar proferida pela Corte, com o objetivo de assegurar um reajuste mínimo para os trabalhadores sem acordo ou convenção coletiva, tanto no setor público quanto privado. 
Até 5 de maio de 2011, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas era indexado ao salário mínimo. A cada reajuste anunciado pela Presidência da República, automaticamente, os vencimentos dos técnicos e tecnólogos em Radiologia eram atualizados. Isso acontecia por força do Artigo 16 da Lei 7.390/85.
O salário mínimo dos profissionais que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Entretanto, por força de decisão liminar proferida pelo STF no julgamento da medida cautelar interposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) na Arguição de Descumprimentode Preceito Fundamental (ADPF), a lógica desse cálculo mudou a partir do dia 6 de maio de 2011, data da publicação do acórdão. Por maioria, a Corte decidiu que os salários profissionais passariam a ser reajustados de acordo com a inflação oficial.
Para evitar o estado de anomia (ausência de lei disciplinando a matéria), os ministros do STF concluíram que o salário profissional seria convertido em valor monetário naquela data e, partir de então, sofreria reajuste anual de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
Quando o acórdão da decisão liminar foi publicado, o salário mínimo nacional era de R$ 545,00. Portanto, pode-se concluir que o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas foi fixado em R$ 1.526,00 (2 salários mínimos + 40% sobre este valor). A partir de então, entende-se que o reajuste salarial passou a ocorrer anualmente, tendo como parâmetro o IPCA do ano imediatamente anterior.
De acordo com o relator da ADPF 151 à época, o ministro Joaquim Barbosa, este regramento valerá até o advento de nova lei federal que discipline o salário profissional mínimo da categoria, convenção ou acordo coletivo que o defina ou, ainda, de lei estadual amparada na Lei Complementar nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem o piso salarial.
Note no gráfico abaixo que, até 2011, o reajuste salarial da categoria seguia o mesmo índice do salário mínimo. Todavia, a partir de 2012, exatamente um ano após a decisão liminar do STF na ADPF 151, passou a seguir o IPCA que, nos últimos três anos, ficou em 5,84%, 5,91% e 6,41%, respectivamente. Vale destacar que os valores discriminados correspondem a uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.

A presidenta do CONTER Valdelice Teodoro lembra que essa base de cálculo só se aplica aos casos em que não houver convenção coletiva. “Nos estados em que os trabalhadores entrarem em acordo com a classe patronal para a definição dos salários, fica valendo o que for acertado entre empregados e empregadores. Todavia, nas regiões em que os profissionais não contam com esse tipo de representação, ficam valendo as regras automáticas de reajuste determinadas pelo STF”, garante.
Regiões com salários diferentes
Em 6 de maio de 2011, quando foi publicado o acórdão da decisão liminar proferida nos autos da ADPF 151, cinco estados brasileiros tinham salários mínimos regionais acima do nacional: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Os governadores podem exercer a prerrogativa de definir salários locais com base na Lei Complementar n.º 103/2000, que veda a extensão do piso regional aos empregados que tenham profissão regulamentada em lei federal. 
Entretanto, como o Artigo 16º da Lei n.º 7.394/85 - que definia o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas-foi parcialmente revogado e, em seu lugar, passou a vigorar um valor monetário, a partir do segundo semestre de 2011, resta clara a desregulamentação do piso salarial na lei federal e consequente aplicação das leis estaduais que regulam a matéria, nos casos em que houver, conforme prevê a LC n.º 103/2000. 
SP
Em 1º de abril de 2011, por meio da Lei n.º 14.394/2011, o governador Geraldo Alckmin definiu o salário mínimo regional dos profissionais da área da saúde do Estado de São Paulo em R$ 620,00. Logo, este valor foi utilizado para congelar o salário dos técnicos e tecnólogos em Radiologia quando da publicação da liminar do STF na ADPF 151 e, desde então, passou-se a aplicar o IPCA como índice de reajuste nos anos seguintes, veja:

RJ
A mesma lógica se aplica ao Estado do Rio de Janeiro que, em 13 de abril de 2011, por meio da Lei n.º 5.950/11, definiu o salário mínimo regional do técnico em Radiologia em R$ 860,14. Sendo assim:

PR
Por meio da Lei n.º 16.807/11, em 1º de maio de 2011, o Estado do Paraná definiu o salário mínimo regional dos técnicos de nível médio em R$ 817,78. Desta forma: 

SC
Em Santa Catarina, o mínimo regional dos empregados dos estabelecimentos de saúde passou a ser de R$ 660,00 em 16 de março de 2011. O valor estava em vigor quando da publicação do acórdão da decisão liminar do STF na ADPF 151 que alterou a forma de reajuste, então:

RS
No Rio Grande do Sul, o governador Tarso Genro sancionou a Lei n.º 13.715/11 e definiu o mínimo regional dos empregados dos estabelecimentos de saúde em R$ 624,05, no dia 13 de abril daquele ano. Com isso: 

A diretoria executiva do CONTER teme o clima de insegurança jurídica e espera que o STF conclua o mais breve possível o julgamento da ADPF 151, para que os técnicos e tecnólogos em Radiologia passem a ter um instrumento eficaz de reajuste dos seus salários, que não os deixem tão expostos à intempérie do mercado.
Entenda o julgamento até aqui
Para a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, a ADPF 151 é uma ação judicial que denota as relações de poder na área da saúde. É uma demonstração clara de como a busca obstinada pelo lucro pode ser predatória e levar a entendimentos que ferem o interesse público.
“A ação é uma iniciativa da CNS. Na petição inicial, a instituição alega que o alto custo dos salários dos profissionais das técnicas radiológicas estaria inviabilizando os serviços de diagnóstico por imagem. Com essa justificativa, se apoiam na Constituição para pedir ao STF a revogação do Artigo 16 da Lei n.º 7.394/85. Para nós, um absurdo. O salário do técnico nunca foi um fator determinante para o custo de um serviço radiológico. Basta ver os preços que são praticados pelo mercado e comparar. Os lucros e investimentos são altíssimos e os empresários e governos podem pagar salários justos, não precisam explorar os profissionais”, defende.
A ADPF 151 foi protocolada em novembro de 2008. O pedido de liminar nela formulado foi colocado em julgamento no Plenário do STF em 1º de dezembro de 2010. Na oportunidade, após o relator, o ministro Joaquim Barbosa, indeferir o pedido e o ministro Marco Aurélio se pronunciar pelo seu deferimento, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
Neste meio tempo, a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro teve uma audiência com o ministro Marco Aurélio Mello para tentar sanar a divergência, mas não teve sucesso.
Ao trazer, em 2 de fevereiro de 2011, a matéria de volta ao plenário, o ministro Gilmar Mendes propôs a concessão de liminar parcial, que foi aceita pela maioria dos ministros presentes à sessão. Em seu voto, ele considerou o fato de que a lei questionada (Lei 7.394/1985) já estava em vigor há 26 anos.
Até o desfecho do julgamento, Mendes propôs uma solução alternativa aceita pela maioria: o salário da categoria seria fixado em valor monetário da época da publicação do acórdão e deixava de ser vinculado ao mínimo. Daí, seria reajustado anualmente, de acordo com os critérios gerais para reajuste salarial. Essa regra valeria até o advento de nova lei federal, convenção ou acordo coletivo da categoria com seus empregadores, ou, ainda, pela fixação em lei estadual, dentro dos critérios estabelecidos pela LC 103/2000.
O ministro Joaquim Barbosa, um dos três votos vencidos, manteve sua decisão pelo indeferimento do pedido de liminar, defendendo uma consulta ampla às categorias profissional e patronal envolvidas. Segundo ele, a decisão da Suprema Corte em sede de liminar é temerária e atende mais aos interesses dos empregadores. Também a ministra Ellen Gracie, que acompanhou o voto do relator, manifestou sua opção pela decisão do litígio apenas no seu julgamento de mérito.
“Neste caso, existe uma grande distância entre o que diz a norma e o que se aplica na prática. Tanto é ilegal por parte dos contratantes remunerar abaixo do piso quanto incorre em infração ética do profissional aceitar salários abaixo do convencionado. Por outro lado, temos consciência de que o mercado oferece rendimentos abaixo do que determina a lei e os trabalhadores, por necessidade, se submetem a essas condições de trabalho”, lamenta a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro.
Clique AQUI e veja o andamento da ADPF 151
Fonte: CONTER

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

10 sintomas de câncer para ficar atento

Uma pesquisa da organização Cancer Research UK listou dez sintomas de câncer que muitas vezes são ignorados pelos cidadãos britânicos. A ONG diz que isso pode atrasar possíveis diagnósticos da doença.
Veja abaixo os sintomas e a que tipo de câncer eles podem estar relacionados:
1. Tosse e rouquidão (câncer de pulmão)
2. Aparição de caroços pelo corpo (dependendo da região do corpo, pode indicar câncer)
3. Mudança na rotina intestinal (câncer no intestino)
4. Alteração no hábito de urinar (câncer na bexiga)
5. Perda de peso inexplicável (pode estar ligada a diversas variações da doença)
6. Dor inexplicável (pode indicar vários tipos de câncer)
7. Sangramento inexplicável (pode estar ligado a cânceres no intestino, na medula ou na vulva)
8. Ferida que não cicatriza (por estar ligada a diversas variações da doença)
9. Dificuldade de engolir (câncer no esôfago)
10. Mudança na aparência de uma verruga (câncer de pele)
De acordo com a Cancer Research UK, muitas pessoas tendem a achar que sintomas como esses são triviais e, por isso, não procuram seus médicos.
Outro fator que motivaria os britânicos a não procurar ajuda seria o receio de “desperdiçar” o tempo dos médicos com esse tipo de suspeitas.
Os pesquisadores da entidade entrevistaram 1.700 pessoas com mais de 50 anos de idade. Mais da metade (52%) afirmou ter sentido ao menos um dos sintomas nos três meses anteriores à pesquisa.
Em um estudo qualitativo mais aprofundado, a Cancer Research UK se concentrou no caso de 50 das pessoas que tiveram os sintomas. Foi constatado que 45% delas não procuraram ajuda médica após senti-los.
Uma das pacientes relatou não ter ido fazer exames após sentir dores abdominais. “Algumas vezes eu pensei que era grave… mas depois, quando a dor melhorou, você sabe, pareceu não valer a pena investigar”, disse ela.
Um homem, que percebeu mudanças na rotina na hora de urinar, disse aos pesquisadores: “Você só tem que seguir em frente. Ir muito ao médico pode ser visto como um sinal de fraqueza e podem pensar que você não é forte o suficiente para lidar com seus problemas”.
A pesquisadora Katrina Whitaker, ligada à University College London, afirmou: “Muitas das pessoas que entrevistamos tinham os sintomas que dão o alerta vermelho, mas elas pensavam que os sintomas eram triviais e por isso não precisavam de assistência médica, especialmente se não sentiam dor ou se ela era intermitente.”
Segundo ela, outros disseram que não queriam criar caso ou desperdiçar recursos do sistema de saúde público. O autocontrole e o estoicismo dos britânicos contribuem para esse tipo de atitude, e a persistência dos sintomas fazem com que as pessoas passem a considerá-los normais, de acordo com a pesquisadora.
Ela disse ainda que muitos pacientes só procuraram médicos depois que tiveram contato com campanhas de conscientização ou receberam conselhos de amigos ou de familiares.
Segundo o médico Richard Roope, na dúvida, é sempre melhor procurar um médico. Ele disse que muitos desses sintomas não são causados pelo câncer – mas se forem, o rápido diagnóstico aumenta as chances do paciente no tratamento da doença.
Ele afirmou que atualmente cerca da metade dos pacientes diagnosticados conseguiriam sobreviver por mais de dez anos.
Alarme falso
Uma outra pesquisa, também financiada pela Cancer Research UK, constatou que um “alarme falso” pode desestimular os britânicos a continuarem investigando possíveis sintomas da doença.
Para essa pesquisa, a University College London analisou 19 estudos científicos pré-existentes.
A pesquisa constatou que cerca de 80% das pessoas que são submetidas a exames para checar a existência do câncer após a manifestação de sintomas descobrem que não sofrem da doença.
Esse grupo tenderia a ficar desestimulado a voltar a investigar eventuais novos sintomas. Entre as principais razões para isso, segundo a organização, estariam a falta de orientação recebida dos médicos durante os exames anteriores e o temor de ser visto como “hipocondríaco”.
“Pacientes que vão a seus médicos com os sintomas obviamente ficam aliviados ao saber que não têm câncer. Mas como nosso levantamento mostra, é importante que eles não sintam uma falsa sensação de segurança e entendam que ainda devem procurar ajuda se perceberem sintomas novos ou recorrentes”, afirmou Cristina Renzi, uma das pesquisadoras envolvidas no estudo.

Fonte: BBC Brasil

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Exposição à radiação durante exames de imagem: dúvidas frequentes

É crescente a utilização de exames de imagem na prática médica. Se tomarmos como exemplo os exames de tomografia computadorizada nos Estados Unidos, o número passou de 2 milhões por ano em 1980 para 65 milhões em 2003. A estimativa para o ano atual (2010) é de 100 milhões de exames. Outros exames que se valem de menor dose de radiação são usados de maneira rotineira para o rastreamento de doenças como o câncer de mama e a osteoporose.
E há pessoas que sofrem de doenças crônicas ou condições clínicas que exigem acompanhamento médico prolongado e acabam sendo submetidas a grande número de exames de diagnóstico por imagem ao longo da vida. Surge então a dúvida quanto ao risco de exposição à radiação. Veremos abaixo algumas dúvidas frequentes de médicos e pacientes sobre o assunto.
1. Se jamais formos submetidos a exames ou terapias que envolvam radiações ionizantes nunca estaremos expostos?
Todos os seres vivos sofrem ação da radiação ionizante presente no ambiente, como a do gás radônio encontrado em nossas casas e a proveniente dos raios cósmicos. Essa radiação de fundo é diferente em diversos pontos geográficos do globo. Em países industrializados, chega a 3,0 mSv ao ano.
2. A excessiva exposição a radiações no presente pode aumentar o risco de câncer ou outros problemas no futuro?
As radiações ionizantes podem provocar lesões na estrutura das células. Altas doses de raios X, aplicadas de maneira focada a pequenas áreas do corpo e por tempo prolongado, podem ser utilizadas para o tratamento de certos tipos de câncer (radioterapia). Nesse caso, o objetivo é provocar a morte das células tumorais, que têm alta taxa de proliferação e são, por isso, mais sensíveis à radiação ionizante que as células normais.
As doses de radiação utilizadas nos exames diagnósticos não têm o potencial de provocar morte celular. Mas poderiam, eventualmente, provocar mutações genéticas com potencial de provocar câncer ou doenças congênitas na prole. Acredita-se que esses efeitos são dependentes da dose recebida ao longo da vida. É o que chamamos de efeito cumulativo.
Há aumento do risco para a maioria dos tumores sólidos pela exposição à radiação ionizante. A associação entre radiação e o surgimento de tumores é mais evidente em alguns tipos, como o câncer da tireoide e a leucemia.
3. Há evidências claras sobre baixas doses de radiação capazes de provocar danos celulares que levem a malformações ou ao câncer no futuro?
A maioria dos estudos que avaliam os efeitos da exposição de seres humanos à radiação ionizante é baseada nas observações de populações sobreviventes de explosões nucleares como Hiroshima e Nagasaki, acidentes nucleares, como Chernobyl, ou em pacientes submetidos à radioterapia. E, enquanto os pacientes submetidos a exames diagnósticos são expostos a pequenas doses de radiação em diferentes momentos, as pessoas das populações estudadas naqueles trabalhos foram submetidas a doses bem maiores de radiação em um determinado momento. Há poucos estudos avaliando o risco de câncer em populações expostas à radiação em testes diagnósticos.
4. É seguro realizar exames periódicos que envolvam radiações como as radiografias convencionais, a mamografia e a densitometria óssea?
Alguns exames expõem o paciente a níveis muito baixos de radiação. Por exemplo, uma radiografia do tórax expõe o paciente a 0,1 mSv. Isso equivale a 10 dias de exposição à radiação ambiente. Uma cintilografia óssea usa uma dose de radiação de cerca de 0,05 mSv – o equivalente a cerca de seis dias de exposição à radiação ambiente. Para a mamografia, a dose é de 0,7 mSv – o equivalente a três meses de exposição à radiação ambiente. A densitometria óssea e radiografias de extremidade – como a do antebraço, por exemplo – geram uma dose equivalente a menos de um dia de exposição à radiação ambiente (0,001 mSv). Por isso há tanta confiança na segurança do uso da mamografia e a densitometria ósea sea para o rastreamento do câncer de mama e da osteoporose, respectivamente.
5. Então não há razão para preocupação quanto à dose de radiação em exames de imagem que envolvam radiações?
Exames como a tomografia computadorizada, especialmente as mais modernas, com várias fileiras de detectores, submetem o paciente a doses maiores de radiação e devem ter sua indicação limitada a situações mais específicas. Para exemplificar, uma tomografia computadorizada de abdome e pelve oferece uma dose de radiação efetiva de 10 mSv a 14 mSv, o equivalente a cerca de quatro anos de exposição à radiação de fundo.2,9 Alguns autores preconizam inclusive a indicação de exames de ressonância magnética (de maior custo) como alternativa, devido à alta dose de radiação da tomografia.
6. Gestantes e crianças são mais suscetíveis aos efeitos nocivos das radiações?
Há grupos de pacientes que merecem consideração especial quanto ao risco de exposição: as gestantes e as crianças. Isso porque as células jovens do embrião, do feto e das crianças estão em desenvolvimento acelerado e há maior expectativa de tempo de vida para que alterações tardias possam se manifestar.
7. Não se devem realizar exames que envolvem radiações em gestantes e crianças?
Apesar do maior risco para o feto e para crianças, como dissemos anteriormente, o risco individual é muito pequeno e o benefício potencial do exame, quando bem indicado, justifica o procedimento diagnóstico.
Exames da cabeça, pescoço e extremidade das gestantes podem ser realizados com alguns cuidados especiais, praticamente isentando o feto de radiação ionizante significativa. Eventualmente, exames que envolvem o abdome podem ser necessários. Nesse caso, os médicos dão preferência a exames que não utilizem radiação ionizante, como a ultrassonografia. Mas se mesmo assim houver justificativa para um estudo radiológico, as evidências apontam ser muito baixo o risco individual de algum malefício potencial.
Cuidados especiais para a redução da dose, como protocolos otimizados de tomografia computadorizada e aventais de chumbo para proteger o feto ou órgãos suscetíveis de radiação espalhada devem ser tomados nesses casos. É importante que a mulher grávida mencione sua condição de gestante ao médico ou ao técnico que realizará o exame.
8. Qual a percepção dos médicos em relação a risco de malformações associadas a exposição de gestantes a exames radiológicos e tomografias computadorizadas?
Um estudo canadense verificou que tanto médicos de família quanto obstetras têm percepção exagerada quanto ao risco de malformações fetais em gestantes expostas a exames radiológicos e tomografias computadorizadas. Essa percepção exagerada se transmite para pacientes e familiares e tende a determinar ansiedade desnecessária ou mesmo a não realização de um exame importante para a definição do diagnóstico.
9. Quais os princípios da proteção radiológica?
Os médicos radiologistas, tecnólogos e técnicos são treinados para limitar a exposição do paciente à menor dose de radiação necessária para o diagnóstico correto. São três os princípios básicos da proteção radiológica: justificação, limitação da dose e otimização. O princípio da justificação diz respeito à indicação do exame. Somente se deve indicar um exame que exponha o paciente a radiação ionizante se os benefícios potenciais trazidos pelos resultados dos exames superem os riscos envolvidos. A limitação da dose é estabelecida na legislação. No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação das doses de radiação é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A otimização quer dizer que devem ser utilizadas doses tão baixas quanto razoavelmente exequíveis, considerando os fatores econômicos e sociais. É o princípio ALARA (as low as reasonably achievable).
Em suma, a proteção radiológica deve ser levada em conta desde a indicação do exame, passando pela colimação (foco) do feixe de raios X, excluindo áreas fora do interesse diagnóstico, filtros para evitar raios X de baixa energia que não contribuam para o diagnóstico, e equipamentos de proteção radiológica. Entre os equipamentos, há óculos plumbíferos, protetores de tireoide, luvas e aventais plumbíferos. Há preocupação especial em proteger as pessoas cujo trabalho envolve a exposição diária a fontes de radiação ionizante. Esses trabalhadores fazem uso de um dispositivo que calcula a dose acumulada de radiação a que foram expostos: o dosímetro.
10. A realização de exames de ultrassonografia pode prejudicar o feto?
Nem todos os exames de diagnóstico por imagem utilizam radiações ionizantes, que são as radiações com potencial de provocar lesão celular. A ultrassonografia não se vale de raios X ou isótopos radioativos para a formação das imagens. O paciente é exposto a ondas sonoras de alta frequência e não a radiações ionizantes. Nunca foi demonstrado que as intensidades de ultrassom utilizadas para exames diagnósticos estivessem associadas a algum tipo de efeito indesejado ao feto. De fato, a ultrassonografia é um exame seguro à gestante e ao feto.
11. A ressonância magnética gera radiações nocivas?
Na ressonância magnética o paciente é submetido a um forte campo magnético, e posteriormente a ondas de radiofrequência, sem a utilização de radiação ionizante e seus efeitos secundários. Muitas das aplicações clínicas são idênticas às da tomografia computadorizada e, assim, pode representar uma alternativa adequada, exceto para pacientes com contraindicações específicas.
12. A ressonância magnética é segura para todas as pessoas?
Embora não haja riscos relacionados a radiações ionizantes, há contraindicações para sua realização. Indivíduos que usam marcapassos cardíacos e clipes cirúrgicos intracranianos, por exemplo, correm riscos devido à exposição ao forte campo magnético. O paciente a ser submetido a exames de ressonância magnética deve ser avaliado quanto a estes e outros fatores que possam contraindicar o exame.

Fonte: Revista Diagnóstico & Tratamento

domingo, 11 de janeiro de 2015

Publicação não autorizada de imagens de pacientes acidentados e seus exames radiográfico, constitui dano moral e infração ética grave

Imaginem a seguinte situação: uma aluna chega para a aula de anatomia e o cadáver do laboratório é o seu pai! Infelizmente, já aconteceu um caso parecido no Paraná, e dá para imaginar o tamanho do desespero. Ninguém merece passar por isso, pois viola a intimidade de maneira indiscriminada.
Nada que se compare, mas, outros casos de violação explícita estão ocorrendo na internet em larga escala. Com boa intenção e o objetivo de compartilhar experiências e estudos de caso, profissionais da Radiologia do Brasil inteiro compartilham imagens e radiografias de pacientes nas redes sociais. Entretanto, não tomam cuidados básicos para proteger a identidade da vítima. Pior, fazem publicações sem qualquer consentimento do paciente.
Se no Facebook a coisa anda feia, no Whatsapp está pior. O volume de informações que trafega sem qualquer filtro é assustadora. Qualquer pessoa consegue se infiltrar nos grupos e montar um grande banco de dados com as imagens que são compartilhadas para usar como bem entender, onde quiser.  
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, não é ético fotografar e publicar imagens de pacientes acidentados nas redes sociais. “Mesmo nos grupos fechados, é impossível controlar a informação, que pode acabar caindo em mãos erradas. Temos uma responsabilidade muito grande. Mais que profissionais, devemos ser verdadeiramente humanos, e pensar se gostaríamos de ser expostos da forma como pretendemos fazê-lo com outras pessoas”, opina.
As responsabilidades previstas no Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas expressam o compromisso que os técnicos e tecnólogos em Radiologia devem ter com a preservação da dignidade humana. Todavia, não é só uma questão ética, é uma questão constitucional.
Privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada. A publicação de imagens e radiografias sem autorização prévia ou que violem a intimidade das pessoas é dolo previsto no Artigo 5º Inciso X da Constituição Federal, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Importante lembrar que tudo o que se faz na internet fica o rastro, todo computador tem registros e protocolos que permitem identificar a fonte da informação. Portanto, é necessário avaliar com prudência o que é ético fazer ou não. Cada um responde pelos seus atos profissionais.
“Por mais que as redes sociais tenham criado um ambiente favorável para esse tipo de interação, penso que os congressos, laboratórios e salas de aula são espaços mais apropriados para essas discussões. Devemos ser responsáveis pelo controle dessas informações, pois não sabemos nem da metade do bem e do mal que podemos fazer às pessoas”, finaliza a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro.  

Fonte: Conter