De acordo com a Resolução CONTER nº 18/2014, a partir de
2015, os alunos que forem realizar o estágio supervisionado terão que se
inscrever nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Os futuros
profissionais vão receber uma cédula de identidade provisória e deverão
portá-la durante o exercício da disciplina. A emissão do documento não terá
custos para os estudantes.
Segundo a
presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice
Teodoro, a medida foi tomada com o objetivo de combater o exercício ilegal da
profissão e organizar melhor o mercado de trabalho na área das técnicas
radiológicas.
“Todos os dias,
chegam denúncias de profissionais do Brasil inteiro ao CONTER, apontado
empresários e clínicas que usam estagiários como profissionais formados, sem
supervisão. O objetivo dessas pessoas é só lucro, não se preocupam com a saúde
das pessoas e os riscos envolvidos nos procedimentos”, argumenta.
Segundo a
supervisora fiscal do Sistema CONTER/CRTRs, Luciene Prado, a medida vai
facilitar a fiscalização e aprimorar as ferramentas de estágio. “Muitas vezes,
nossos fiscais não conseguem configurar o exercício ilegal nesses casos, pois
quem burla a lei maquia muito bem, esconde o estagiário com facilidade. Com a
exigência da credencial, não há margem para isso mais. Tudo deverá estar
discriminado nas escalas de trabalho”, considera.
O documento será
confeccionado na cor amarela e terá o termo “estagiário” em destaque.
Terá validade de doze meses ou até o fim da disciplina, contados a partir
da data de sua expedição.
O porte da
cédula de identidade será obrigatório durante o estágio, a fiscalização do
Sistema CONTER/CRTRs vai exigir a apresentação do documento. Caso o
pré-requisito não seja cumprido, o estudante fica sujeito às penalidades da
lei, bem como o responsável técnico pelo serviço de Radiologia.
Saiba mais
> Após a
concessão do registro, o concedente do estágio deverá comunicar ao Regional, no
prazo de 30 dias, qualquer alteração ou interrupção do estágio, independente do
motivo;
> A duração
do estágio não poderá exceder dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com
deficiência ou necessidades especiais;
> O registro
do estágio no Regional não desobriga o concedente a cumprir todas as
disposições contidas na Lei nº 11.788/2008. São competências do Supervisor das
Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) a supervisão do estágio e o
acompanhamento da frequência dos estagiários, nos termos da Resolução CONTER nº 10/2011, que regula e disciplina
o estágio curricular supervisionado na área das técnicas Radiológicas.
> Cada
supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10
estudantes. Os concedentes de estágio, pessoas físicas ou jurídicas, deverão
fornecer ao CRTR, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua
supervisão e responsabilidade.
Fonte:
CONTER
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