Veldelice Teodoro - Diretora Presidenta do CONTER |
Os estudantes
das técnicas radiológicas, durante o estágio supervisionado, assim como todos
os profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante, são obrigados a
usar o dosímetro - equipamento que permite acompanhar os níveis de radiação
pessoal.
Contudo, embora
o uso do dosímetro seja indispensável aos alunos nas fases iniciais de
aprendizado, o custeio do equipamento é de responsabilidade exclusiva da
instituição de ensino ou da parte concedente do estágio. Em nenhuma hipótese
esse custo deve ser repassado aos aprendizes.
A previsão está
contida no §3 do Artigo 4º da Resolução CONTER
n.º 10/2011, que diz: “A Instituição de Ensino será
responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de dose de radiação
pessoal aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”.
De acordo com a
presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice
Teodoro, esse aspecto deve estar claro no Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
que a escola firmar com o aluno e com as instituições cedentes, que oferecem a
oportunidade do estágio, para que não reste dúvidas em relação às medidas de
radioproteção.
“Temos casos de
escolas pelo Brasil que fogem a essa responsabilidade sob a justificativa de
que o custo é alto e não pode ser assumido. Para nós, é uma alegação inválida.
Esse custo deve ser dimensionado antes, que seja nas mensalidades, pois esse é o
único custo que pode ser repassado ao aluno”, alega a presidenta do CONTER.
Vale lembrar que o descumprimento de qualquer dispositivo da Resolução CONTER
n.º 10/2011 é passível das penalidades previstas em normas específicas.
Ainda no que se
refere à proteção do aprendiz, de acordo com o Artigo 9º da Lei n.º 11.788/08,
é responsabilidade da parte cedente do estágio a contratação de seguro de vida
em favor do estudante, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.
De sorte que a geração de custos administrativos para obtenção e realização de
estágio curricular é vedado pelo Artigo 10º do Decreto n.º 87.497/82.
Vale salientar
que, de acordo com a Resolução CONTER n.º 09/2008, alunos sem a
comprovação do estágio curricular supervisionado não podem se inscrever nos
Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Consequentemente, não
podem exercer a profissão.
Fonte:
CONTER (28/01/2013)
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