Depois de meses que foi encaminhado um relatório a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), denunciando as péssimas condições estruturais de setor de raios x do Hospital Regional do Agreste (HRA), a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), esteve nesta sexta-feira (19) na unidade de saúde para realizar a inspeção no setor denunciado.
Segundo informações de bastidores, a visita foi a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que foi cobrado pelo conselho gestor do HRA.
O Código Sanitário de Pernambuco (Decreto 20.786/98), no art. 152 diz:
Art. 152 - Caberá à Secretaria de Saúde fiscalizar o cumprimento destas normas.
Se no mês de abril deste ano, o órgão responsável pela fiscalização recebeu o relatório, o informando sobre o caso do setor de raios x e nada foi feito, subtende-se que houve negligência e crime de prevaricação por parte dos responsáveis.
Um exemplo clássico de infringências das normas, sob a ciência da SES/PE, a sala de processamento radiográfico (câmara escura) do hospital, nunca teve um exaustor, equipamento que é responsável para dissipar os gases tóxicos que são liberados pelos produtos químicos compostos no revelador e fixador.
A norma estadual da APEVISA, no art. 185, inciso I, o texto deixa claro como deve ser as instalações de uma câmara escura. Vejamos;
Art. 185 - O serviço deve possuir instalações adequadas para revelação dos filmes:
I - A câmara escura deve ser instalada de modo a prevenir a formação de véu; deve ser equipada com lanterna de segurança apropriada ao tipo de filme e possuir um sistema de exaustão adequado;
Além da ausência do exaustor na câmara escura, os fiscais confirmaram o que o blog havia dito em um artigo anterior, foi constatado que os químicos que são utilizados para o processamento das películas radiográficas, são eliminados na rede de esgoto, sem nenhum processo de filtragem, contrariando as normas estabelecidas na RDC 306/2004 do Ministério da Saúde que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O procedimento adotado pelo HRA em permitir que os químicos sejam eliminados na rede de esgoto, ignorando as normas ambientais, legalmente estabelecidas pela Lei nº 9.605/1998, pode ser enquadrado como crime ambiental.
Vamos aguardar o relatório da visita que os agentes da Vigilância Sanitária fizeram ao setor para ver o que eles, de fato, constataram.
Até quando as autoridades constituídas vão continuarem fechando os olhos para as irregularidades do setor de raios x do hospital.
Fonte: Radiologia In Foco
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