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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Entenda o julgamento que alterou a forma de calcular o reajuste do salário dos Técnicos em Radiologia


Este, provavelmente, foi o tema mais comentado do ano pelos profissionais das técnicas radiológicas em todo o Brasil. O CONTER já publicou inúmeras matérias sobre esse tema mas, para esclarecer de uma vez por todas qualquer dúvida que houver sobre a questão, resolveu voltar ao ponto mais uma vez.
Desde 1985, o salário mínimo profissional dos técnicos em Radiologia era fixado em dois salários mínimos regionais mais 40% de insalubridade, quando da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 151), fundamentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS).
No fim das contas, nada mudou até agora, mas vai mudar daqui em diante. A categoria deverá assumir papel fundamental na reivindicação do reajuste anual de salários, de acordo com índices da economia.
Em resumo, podemos garantir que se, hoje em dia, um profissional das técnicas radiológicas recebe remuneração inferior a R$ 1.526,00 ou trabalha mais que 24h por semana, está em situação irregular e o contratante deve ser responsabilizado.
Entenda mais sobre o assunto. Veja os vídeos:
Veja programa especial da TV Justiça sobre o julgamento da ADPF 151, clique aqui
Julgamento da ADPF 151 pelo STF, clique veja
Leia a Medida Cautelar na ADPF 151, clique aqui
Fonte: Conter

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