Compartilhar no WhatsApp

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Setor de raios x do Hospital Regional do Agreste recebe a visita da APEVISA

Depois de meses que foi encaminhado um relatório a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), denunciando as péssimas condições estruturais de setor de raios x do Hospital Regional do Agreste (HRA), a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), esteve nesta sexta-feira (19) na unidade de saúde para realizar a inspeção no setor denunciado.
Segundo informações de bastidores, a visita foi a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que foi cobrado pelo conselho gestor do HRA.
Apesar de terem chegado oito meses atrasados, para verificar os problemas, ainda encontraram irregularidades estruturais como: forro do teto rachado, ameaçando a segurança dos profissionais e pacientes, instalações elétricas e hidráulicas precárias, e sucateamento dos equipamentos emissores de raios x.
Desde quando o hospital foi inaugurado o descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 453/1998 e RDC 50/2002), sob a ciência da SES/PE que também descumpre as normas quando não cumpre o seu papel como órgão responsável pela fiscalização destes setores.
O Código Sanitário de Pernambuco (Decreto 20.786/98), no art. 152 diz:
Art. 152 - Caberá à Secretaria de Saúde fiscalizar o cumprimento destas normas.
Se no mês de abril deste ano, o órgão responsável pela fiscalização recebeu o relatório, o informando sobre o caso do setor de raios x e nada foi feito, subtende-se que houve negligência e crime de prevaricação por parte dos responsáveis.
Um exemplo clássico de infringências das normas, sob a ciência da SES/PE, a sala de processamento radiográfico (câmara escura) do hospital, nunca teve um exaustor, equipamento que é responsável para dissipar os gases tóxicos que são liberados pelos produtos químicos compostos no revelador e fixador.
A norma estadual da APEVISA, no art. 185, inciso I, o texto deixa claro como deve ser as instalações de uma câmara escura. Vejamos;
Art. 185 - O serviço deve possuir instalações adequadas para revelação dos filmes:
I - A câmara escura deve ser instalada de modo a prevenir a formação de véu; deve ser equipada com lanterna de segurança apropriada ao tipo de filme e possuir um sistema de exaustão adequado;
Se a citada irregularidade tivesse sido constatada em uma unidade de saúde da rede privada, a empresa seria multada e o setor seria interditado, até que o problema fosse solucionado, mas como é uma instituição do governo, onde um órgão do próprio governo faz a fiscalização, nada acontece, nada é feito, até parece que as normas só podem ser aplicadas a terceiros.
Além da ausência do exaustor na câmara escura, os fiscais confirmaram o que o blog havia dito em um artigo anterior, foi constatado que os químicos que são utilizados para o processamento das películas radiográficas, são eliminados na rede de esgoto, sem nenhum processo de filtragem, contrariando as normas estabelecidas na RDC 306/2004 do Ministério da Saúde que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O procedimento adotado pelo HRA em permitir que os químicos sejam eliminados na rede de esgoto, ignorando as normas ambientais, legalmente estabelecidas pela Lei nº 9.605/1998, pode ser enquadrado como crime ambiental.
Vamos aguardar o relatório da visita que os agentes da Vigilância Sanitária fizeram ao setor para ver o que eles, de fato, constataram.
Até quando as autoridades constituídas vão continuarem fechando os olhos para as irregularidades do setor de raios x do hospital.
Fonte: Radiologia In Foco

Nenhum comentário:

Postar um comentário