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domingo, 5 de fevereiro de 2012

Coração batendo Stop, um filme de Jeremias Zagar

Drs. Billy e Bud Frazier Cohn no Texas Heart Institute, foram confrontados com um paciente de março último, que é o coração estava prestes a sucumbir a tal ponto que mesmo ventricular esquerda um dispositivo de assistência não seria suficiente para mantê-lo vivo. Descrito como uma história de "dois médicos visionários do Texas Heart Institute, que em março de 2011 com reposição coração de um homem morrer com um" fluxo contínuo "dispositivo de rotor-driven de seu próprio projeto, provando que a vida era possível sem um pulso ou uma batimentos cardíacos ", o filme foi dirigido por Jeremias Zagar, cujo longa-metragem documentário" In A Dream "foi indicado a dois Emmy em 2010.


Fonte: Thoratec Corporação

Sindicato articula paralização


O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social do Estado de Pernambuco – SINDSAÚDE-PE vem realizando diariamente nos hospitais do Estado, reuniões com os servidores convocando-os para uma paralização que não tem data para acontecer.
Segundo o presidente do Sindicato, Assis Tiago de Oliveira, essa ação é para chamar a atenção das autoridades que tem feito pouco caso da categoria, principalmente o governo do Estado que concedeu um aumento muito abaixo do proposto na mesa de negociação.
Em reunião com alguns servidores do Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, o Assis disse que a capital do agreste é a menina dos olhos de Eduardo Campos e que o prefeito é aliado do governador, por isso que a cidade hoje é muito importante no cenário político de Pernambuco e espera que os servidores do HRA estejam engajados nessa luta.
Comentário do Roberto Marinho
O presidente do SindSaúde pede aos servidores para aderir a um movimento que ao meu ver não prospera, porque se for pra chamar atenção do governador essa medida não vai surtir efeito, pois da forma que está sendo planejada será difícil a adesão de 100%.
O servidor que aceitar entrar nessa empreitada estará assumindo a responsabilidade de ver o seu ponto cortado e seu salário descontado pelo dia parado. Portanto, é lamentável que alguns, ainda acreditem nessa aventura proposta por está entidade que se diz representar os servidores da saúde.
Fonte: Radiologia In Foco

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Estimulador St. Jude Medical Cerebral Profunda Demonstra benefícios para os doentes de Parkinson

O uso da Estimulação Cerebral Profunda implantado (DBS) para o tratamento dos sintomas da doença de Parkinson tem sido o foco de uma atividade de pesquisa muito e inovação tecnológica sobre o número de anos. O St. Jude Medical anunciou resultados positivos de um estudo controlado de seus Libra família de geradores de pulso DBS implantáveis, cujos resultados foram publicados na revista The Lancet Neurology .
O objetivo do estudo foi avaliar a segurança ea eficácia dos dispositivos de Libra em controlar os sintomas da doença de Parkinson. O estudo foi realizado em em 136 pacientes de Parkinson em 15 centros clínicos em todo os EUA eo desfecho primário foi um aumento na duração em que os pacientes tinham um bom controle de seus sintomas e as funções motoras.
As principais conclusões relatadas no artigo de jornal foram as seguintes:
Ambos os grupos relataram um aumento médio de boa qualidade no tempo depois de 3 meses, eo aumento foi maior no grupo de estimulação (4,27 h vs 1,77 h, a diferença de 2,51 [IC 95% 0,87 -4 ° 16], p = 0,003). Doença de Parkinson unificado de classificação escores da escala do motor no off-medicação, sobre-estimulação condição melhorou em 39% do valor basal (24,8 vs 40,8). Alguns eventos adversos graves ocorreram após DBS implantação, incluindo infecções em cinco (4%) dos 136 pacientes e hemorragia intracraniana em quatro (3%) pacientes. Estimulação do núcleo subtalâmico foi associado com disartria, fadiga, parestesias e edema, enquanto os problemas de marcha, desequilíbrio, discinesia, e as quedas foram relatados em ambos os grupos.
Os dispositivos de Libra utilizados neste estudo são essencialmente constante geradores de pulso de corrente que entregar um fixo "dose" atual, independentemente de mudanças nas propriedades da região a ser estimulada. De acordo com o site da empresa os dispositivos atualmente disponíveis na Europa, América Latina e Austrália para controlar os sintomas da DP.
Fonte: Medgedget

domingo, 15 de janeiro de 2012

Software Riverain para comparação de radiografias do tórax

Riverain Technologies recebeu aprovação do FDA para software comparação temporal das radiografias de tórax. O software compara as placas atuais e no peito do mesmo paciente antes e destaca as diferenças, a fim de melhorar a detecção de novos nódulos que pode ser um câncer de pulmão em estágios iniciais. O software usa algoritmos de reconhecimento de padrões e aprendizado de máquina (incluindo algoritmos sua supressão existentes ossos) para normalizar a cada imagem e torná-lo consistente com um formato padrão. Então o campo é identificado por comparação do pulmão. Em seguida, a imagem atual está alinhada com a imagem anterior e atual processados ​​pela subtração da imagem anterior. O sistema se integra com o PACS, armazenando a diferença de imagem resultante como uma imagem adicional da pasta paciente, pronto para a interpretação do radiologista. Em um estudo realizado pela empresa como parte da aprovação do FDA 422 pares de radiografias de tórax, 15 radiologistas foram capazes de mostrar uma média de 12,4 por cento de melhoria na sensibilidade para a solitária ações nódulos pulmonares, usando software Riverain comparação temporal, em comparação com os resultados com base na raios-X em comparação lado a lado. A comparação temporal está disponível em os EUA, Canadá e Europa. Cliente é obrigado a comprar a supressão software de osso Softview Riverain, que funciona como um complemento a ela. O software também pode ser usado em combinação com o software, guiada por computador sensing - On-Guard Riverain - para melhorar a detecção precoce de doença pulmonar.

Fonte: Medgedget

Varian Medical Systems recebe aprovação da FDA para novo software de planejamento em radioterapia


Varian Medical Systems, desenvolveu uma nova ferramenta para o planejamento de radioterapia, que automatiza e acelera o processo de planejamento do tratamento. Esta ferramenta de conhecimento baseado em segmentação de contorno inteligente funciona com versões anteriores da empresa de software de planejamento Eclipse. O sistema de planejamento Eclipse inclui o treinamento de contorno e da criação do campo, com o benefício adicional de visualização 4D durante o processo. O Eclipse mostra o movimento das metas e estruturas críticas usando ferramentas especialmente concebidos 4D. No conhecimento de técnicas baseadas em segmentação de contorno inteligente combinar dois a tornar o processo o esboço rápido e preciso possível. O 'segmentação inteligente "irá identificar automaticamente e exibir padrões de órgãos e outras estruturas anatômicas. "O contorno baseada no conhecimento" acelerar o processo para combinar com as imagens pré-contornado a partir de um banco de dados com o paciente. ferramenta de contorno com base no conhecimento contém um atlas de anatomia abrangendo todas as áreas do corpo mais . comumente tratados com radioterapia Amacker Jefferson, diretor de soluções clínicas, disse:
Para criar um plano de tratamento personalizado, o médico deve ter imagens anatômicas do paciente para identificar e delimitar o tumor e órgãos circunvizinhos em um processo chamado de contorno. Isto é fundamental quando você está especificando o que deve ser irradiado ou protegidos durante os tratamentos de radioterapia.
Tradicionalmente, o esquema tem sido um processo demorado. Remodelação é geralmente mais rápido porque você tem algo que você pode trabalhar. Ambas as ferramentas dar aos médicos uma vantagem, de modo que a tarefa pode ser concluída contorno mais facilmente e rapidamente.
Fonte: Medgedget

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Entenda o julgamento que alterou a forma de calcular o reajuste do salário dos Técnicos em Radiologia


Este, provavelmente, foi o tema mais comentado do ano pelos profissionais das técnicas radiológicas em todo o Brasil. O CONTER já publicou inúmeras matérias sobre esse tema mas, para esclarecer de uma vez por todas qualquer dúvida que houver sobre a questão, resolveu voltar ao ponto mais uma vez.
Desde 1985, o salário mínimo profissional dos técnicos em Radiologia era fixado em dois salários mínimos regionais mais 40% de insalubridade, quando da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 151), fundamentada pela Confederação Nacional de Saúde (CNS).
No fim das contas, nada mudou até agora, mas vai mudar daqui em diante. A categoria deverá assumir papel fundamental na reivindicação do reajuste anual de salários, de acordo com índices da economia.
Em resumo, podemos garantir que se, hoje em dia, um profissional das técnicas radiológicas recebe remuneração inferior a R$ 1.526,00 ou trabalha mais que 24h por semana, está em situação irregular e o contratante deve ser responsabilizado.
Entenda mais sobre o assunto. Veja os vídeos:
Veja programa especial da TV Justiça sobre o julgamento da ADPF 151, clique aqui
Julgamento da ADPF 151 pelo STF, clique veja
Leia a Medida Cautelar na ADPF 151, clique aqui
Fonte: Conter

Veja as decisões do STF que marcaram o ano na área da saúde


Um tema que gera polêmica frequente nos tribunais é a saúde. Ao longo do ano, muitos julgamentos importantes sobre esse assunto aconteceram. No REsp 1.145.728, o STJ manteve a indenização por danos materiais e morais concedida a um casal de Minas Gerais e sua filha, que sofreu graves sequelas em decorrência da falta de prestação de socorro após o parto. Os ministros da Quarta Turma entenderam que os valores não eram exagerados e que a realização de nova análise dos fatos, para eventualmente se negar a indenização, esbarraria na Súmula 7/STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. 
Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso há mais de dois meses. Ao julgar o REsp 957.900, os ministros da Quarta Turma entenderam que basta a notificação da empresa aos inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato. 
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que, ao considerar imprescindível a propositura de ação para rescindir o contrato, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia criado exigência não prevista em lei. Ele ressaltou que “a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor”. 
No REsp 1.230.233, a Terceira Turma restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade. 
Para a relatora, quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato. 
Por fim, a ministra concluiu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde. 
Já no REsp 1.256.703, a Quarta Turma reconheceu a um hospital particular de São Paulo o direito de cobrar por atendimento médico de emergência prestado sem apresentação prévia do orçamento e sem assinatura do termo de contrato. O caso julgado foi de uma menina socorrida por policiais militares, após convulsão, e levada na viatura ao hospital. 
Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a necessidade de assinatura prévia do contrato e de apresentação do orçamento para o atendimento médico deixaria o hospital “em posição de indevida desvantagem”, pois “não havia escolha que não fosse a imediata prestação de socorro”. 
“O caso guarda peculiaridades importantes, suficientes ao afastamento, para o próprio interesse do consumidor, da necessidade de prévia elaboração de instrumento contratual e apresentação de orçamento pelo fornecedor de serviço”, afirmou Salomão. O ministro acrescentou que a elaboração prévia de orçamento, nas condições em que se encontrava a paciente, “acarretaria inequívocos danos à imagem da empresa, visto que seus serviços seriam associados à mera e abominável mercantilização da saúde”. 
ADPF 151
Uma decisão do STF afetou diretamente os profissionais das técnicas radiológicas. De acordo com decisão proferida na ADPF 151, o salário profissional da categoria não pode mais ser reajustado de acordo com o salário mínimo pois, no entendimento do plenário, o Artigo 16 da Lei nº 7.394/85 infringe a Constituição de 1988, que não permite o uso do índice para reajustar salários profissionais. Diante da nova realidade, a classe precisa se articular para criar um novo marco regulatório e, até lá, lutar por reajustes conforme convenções coletivas fechadas pelas entidades representativas.
Fonte: Conter

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Contratação por meio de cooperativa é considerada fraudulenta


Uma associada da Cooperativa de Serviços e Administração de Créditos (Cosac) conseguiu demonstrar que, de fato, trabalhava para a empresa tomadora de serviços – no caso, o Banorte – e que, por esse motivo, merecia receber verbas trabalhistas na condição de sua funcionária. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos da empresa e manteve a sentença do Tribunal Regional da 6ª Região que condenou a instituição bancária a pagar as verbas à bancária. 
A empregada trabalhava na carteira de créditos imobiliários, desempenhando tarefas que correspondiam exatamente ao estabelecido em um contrato celebrado entre a empresa e a Caixa Econômica Federal. O caso foi analisado na Quinta Turma pelo ministro Emmanoel Pereira, que considerou correto o registro do TRT informando que colocar cooperativado para prestar serviços permanentes a empresas “sugere, com rigor, a existência de fraude e tentativa de deixar os trabalhadores à margem dos direitos assegurados na CLT e no artigo 7º da Constituição Federal”. 
Diante da alegação do banco de que a decisão violou o artigo 442 da CLT, o relator manteve o argumento do TRT esclarecendo que “este dispositivo apenas prevê a inexistência de vínculo empregatício entre cooperativa e o associado ou entre ele os tomadores de serviço da cooperativa, aos quais não se enquadra a presente reclamação e revela a fraude, afirmou o relator.
Entre outras verbas, o banco terá de pagar à empregada salários vencidos por tê-la dispensado quando gozava da estabilidade provisória de gestante, pois não adiantou argumentar que, durante a gravidez, a empregada já não era mais sua funcionária, e que ela nem ao menos lhe comunicara a gravidez. A esse respeito, o relator transcreveu parte da decisão regional explicando que “para que se lhe reconheça a estabilidade provisória, basta que a concepção se dê durante a execução do contrato de emprego”.
A decisão foi unânime. A empresa recorreu e aguarda julgamento. (A-RR-1236-2003-002-06-00.4)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Biomédico contesta multa aplicada pelo CRTR 10ª Região e pede indenização de R$ 20 mil


O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 10ª Região conseguiu uma importante vitória contra a atuação irregular dos biomédicos no Estado do Paraná. Depois de autuar uma clínica e imputar multa de R$ 1,1 mil por encontrar profissional inabilitando operando máquina de raios-x, o CRTR 10ª Região virou réu em processo movido por um biomédico paranaense, que requeria a suspensão da multa e indenização de R$ 20 mil por danos morais.
A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano julgou a ação improcedente e deu ganho de causa ao CRTR 10ª Região, numa clara interpretação de que a atuação do biomédico no campo da radiologia é, realmente, ilegal e passível de multas. “A legislação em vigor deixa claro que a atuação do biomédico em radiologia é irregular, mas parecia não ser suficiente para convencer quem insiste em praticar a ilegalidade. Agora, existe uma decisão judicial sobre o assunto, que pode nortear a questão no Brasil inteiro. Temos que nos utilizar disso para defender nosso mercado de trabalho”, considera a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Valdelice Teodoro. 
Uma questão obscura sobre as legislações que regem as duas profissões em discussão foi esclarecida neste processo. De acordo com o Artigo 5º da Lei n.º 6.684/79, que regulamenta a profissão de biomédico, esses profissionais até poderiam atuar em outras áreas, mas sem o prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica. Como a profissão de técnico em radiologia foi regulamentada pela Lei n.º 7.394/85, há 26 anos pode-se considerar que a atuação do biomédico na área da radiologia causa prejuízo a outra categoria profissional e, portanto, é irregular.
“Alguns biomédicos desconsideram a regulamentação da profissão de técnico em radiologia e sustentam uma condição que não poderiam, com o aval do conselho federal da categoria que, na minha opinião, deveria tomar medidas legais para reposicionar a categoria que representa e acabar com a ilegalidade no Brasil. O campo de atuação dos biomédicos não é a radiologia”, frisa Valdelice Teodoro.
O argumento mais utilizado pelos biomédicos nesta discussão é a Resolução n.º 78/2002, do Conselho Nacional de Biomedicina, que dá aos profissionais da área atribuições que a lei federal não lhe confere. O conselho supracitado extrapolou a função de entidade regulamentadora e legislou sobre o que não lhe compete, ao passo que uma regulação interna não tem mais poder que uma legislação federal.
Não é somente pelo sucateamento do mercado de trabalho que o sistema CONTER/CRTRs enfatiza a questão. Se por um lado os biomédicos estão ocupando espaços que deveriam ser dos técnicos em radiologia, estão assumindo, com isso, riscos para os quais não estão preparados. A radiação ionizante é uma tecnologia que demanda conhecimentos específicos e representa risco de vida para profissionais sem competência técnica específica.
O técnico em radiologia, por exigência do Conselho Federal de Educação, realiza curso com carga horária mínima de 1,2 mil horas, além de estágio complementar de 600 horas, o que o habilita a trabalhar em atividades de notória especificidade técnica e nocividade. O curso de biomedicina, no entanto, tem em sua grade curricular uma carga horária bastante reduzida para as técnicas radiológicas, variando em torno dede 80 a 120 horas, para a disciplina de imagem médica (radiologia).
De acordo com a juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, a legislação invocada no caso tem como premissa a distinção de atividades. A Lei nº 7.394/85 estabelece um rol de atividades técnicas, englobando-as numa mesma categoria. Assim, a atuação em qualquer uma das áreas ali mencionadas demanda formação técnica específica, própria do técnico em radiologia. “Mesmo quando ainda não havia a regulamentação da profissão do técnico em radiologia, na época em que foi regulamentada por lei a profissão do biomédico, sua atuação já era restrita”, afirma na sentença.
A biomedicina atua primordialmente com pesquisa e análises clínicas. O profissional biomédico trabalha em laboratórios, em parceria com bioquímicos, químicos, médicos, biólogos e farmacêuticos na busca da identificação de agentes causadores de doenças. Potencialmente, pode atuar em bancos de sangue, análises de alimentos, exames citopatológicos, genética, reprodução humana, biologia molecular e diagnóstico por imagem. Não lhe compete a radiologia, prioritariamente.
O biomédico atua em parceria com vários profissionais de saúde, inclusive na área da radiologia. Entretanto, segundo a lei, é vedada a operação ou manuseio de aparelhos de raios-x por esses profissionais, que ficam restritos às atividades de apoio e diagnóstico, com supervisão de um especialista.
É clara a previsão legal de atuação dos técnicos em radiologia em área bem mais ampla do que a conferida por lei aos biomédicos. A lei é clara, portanto, no sentido de que regula o exercício da atividade de todos que operam raios-x. Portanto, decorrência lógica é a revogação tácita de qualquer dispositivo de lei em contrário. Sendo assim, qualquer resolução do Conselho Federal de Biomedicina neste sentido é contraproducente e não tem poder maior que a legislação federal.
“Não se está aqui afirmando a impossibilidade de mais de uma gama de profissionais atuarem na mesma área, como eventualmente ocorre com matemáticos e contadores; engenheiros químicos e químicos; médicos do trabalho e engenheiros de segurança etc. Ocorre que, neste caso em especial, a exposição a radiações ionizantes é potencialmente prejudicial à saúde, razão pela qual a diferenciação dos profissionais que trabalham nesta área foi reconhecida pela legislação, além do recebimento de adicional de insalubridade, o que decorrerá, inclusive, na obtenção de aposentadoria especial”, observa a juíza.
Ação na íntegra click AQUI e use o código verificador 5141497v5
Fonte: JFPR


sábado, 10 de dezembro de 2011

Plantonistas do sábado do Serviço de Radiologia do HRA realizaram confraternização


Os plantonistas do sábado do Serviço de Radiologia do Hospital Regional do Agreste realizaram neste sábado (10), a já tradicional confraternização. Os técnicos convidados, presentes ao evento compartilharam das conquistas alcançadas neste ano de 2011. O Técnico em Radiologia – Roberto Marinho passou algumas informações sobre as dificuldades enfrentadas pela categoria no campo jurídico, principalmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que julgou inconstitucional o art. 16 da Lei 7394/85. “A nossa categoria precisa despertar para os desafios que teremos nos próximos anos”. Disse o TR. Marinho.
Estiveram presentes no evento, os técnicos(as): André, Ênio, Michel e Isabella e, as estagiárias Jucélia e Wilma.
A Técnica em Radiologia Isabella Faustino, Vice-presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA do Centro de Diagnóstico Manoel Florêncio, convidada para participar da confraternização, foi parabenizada pelos presentes pela vitória na eleição daquela unidade radiológica. Ela ressaltou a “importância de trabalhar em parceria com a empresa, pois somente assim é que se consegue resultados satisfatório, tanto para empresa como para o trabalhador”.
No final, os anfitriões: Roberto Marinho, Rosy, Jonhson e Gláucio (ferista) desejaram a todos um feliz natal e um ano novo cheio de grandes realizações.
Fonte: Radiologia In Foco

A atuação do Estado na relação Público X Privado

Um dos temas fundamentais de debate no Sistema Único de Saúde é a relação Público X Privado e os desafios da Gestão. Segundo o coordenador do Diálogo Temático sobre esse tema, o conselheiro nacional Francisco Batista Júnior, esse debate envolve a contratação do serviço privado como forma complementar, conforme as diretrizes do SUS e a terceirização da gerência dos serviços.
Porfírio Marcos Rocha Andrade, superintendente geral do Grupo Santa Casa de Belo Horizonte, ressaltou a importância do setor na consolidação do SUS, o qual atua de forma complementar na assistência à saúde, “é o mais antigo espaço de assistência e desprezar isso é desvalorizar o patrimônio acumulado”. Segundo ele, nesse momento de transição o filantrópico é cada vez mais parceiro do poder público e vem atuando de forma a atender a demanda do gestor. “O novo modelo prevê 100% de leito para o SUS e prestação de serviço de acordo com a necessidade do Sistema”.
Após traçar um histórico da relação público X privado no SUS, a professora adjunta da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Maria Inês de Sousa Bravo, afirmou que houve um período curto em que se valorizou o público e um longo período de fortalecimento do privado. Com a redemocratização e a reforma sanitária, a saúde seria um direito de todos e dever do estado e seria articulada com a seguridade social no seu sentido mais amplo; nesse debate, o privado foi definido como complementar. Hoje, existem três projetos bem definidos no SUS: aquele embasado na Reforma Sanitária, mais democrático, um outro privatista, articulado com o mercado, e um terceiro, que seria a reforma sanitária flexibilizada.
Sobre as diversas formas de novos modelos de gestão, a professora considera que todas sejam formas mascaradas de privatizar o setor público. “As Organizações Sociais (OS) têm causado desvios de recursos públicos, problemas em relação ao acesso, relação precária com o trabalhador, dentre outros problemas”. Dentre as propostas apresentadas por Maria Inês , estão a de gestão única do SUS e de forma descentralizada, maior democratização, criação de conselho gestor, investimento na formação do novo gerente, que tem que ser funcionário público. “Temos de lutar por um SUS público, estatal e com administração direta”.
Ainda no debate sobre a relação público X privado, o representante do Ministério da Saúde, Fausto Pereira dos Santos, lembrou o Artigo 199 da Constituição Federal que abre uma possibilidade de fragmentação da saúde e diz que a saúde é livre à iniciativa privada. Fausto falou do crescimento do setor privado, “hoje o plano de saúde é o segundo objeto de desejo do cidadão”. Para ele, a questão central no debate é a definição do papel do setor privado na saúde do povo brasileiro. Fausto apresentou, ainda, como alguns dos desafios: a garantia da gestão pública do sistema, o enfrentamento das iniqüidades, profissionalização da gestão, valorização do trabalhador da saúde e garantia dos seus direitos trabalhistas e aprovação de um projeto de lei para redemocratização do sistema com definição de responsabilidades e penalidades.
Aparecida Linhares Pimenta, secretária municipal de saúde de Diadema e vice-presidente do Conasems, descreveu como o gestor vem enfrentando a questão da privatização e como essa questão vem evoluindo. “Hoje temos dois sistemas de saúde: o SUS e o privado que cresce cada vez mais”. A gestora descreveu como as ações do estado, na primeira década do SUS, contribuíram para o vazio que favoreceu o crescimento do setor privado.
Para ela, a construção do SUS era um projeto ambicioso, “queríamos um SUS não só com garantia de acesso, mas que envolvesse determinantes sociais. Mas ainda temos políticas públicas insuficientes com alta desigualdade de renda e profundas desigualdades de renda”.
Aparecida Linhares falou da dificuldade de os estados assumirem o seu papel e dos municípios assumirem a gestão na sua integralidade, além da dificuldade de construir consensos. Para a gestora, a lei de responsabilidade fiscal deve ser debatida, assim como a formação de recursos humanos no SUS e a mudança do modelo de atenção. “Temos um crescimento desordenado das privatizações e precisamos de alternativas. Não podemos nos submeter à lógica do mercado, mas temos de ser eficientes”.
Fonte: Ministério da Saúde

Debate aborda valorização profissional como garantia de qualidade do SUS

Para garantir o acesso e o acolhimento com qualidade no Sistema Único de Saúde (SUS) - eixo da 14ª Conferência Nacional de Saúde - é necessário valorizar as pessoas que trabalham no Sistema. Esse foi um dos pontos destacados no diálogo temático “Valorização do Trabalho e Formação Profissional para o SUS”, ocorrido nesta quinta-feira (1º), na Sala Macieira.
Para a Diretora do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Denise Motta, nenhuma outra área profissional necessita tanto do trabalho humano como a área de saúde. “A qualidade do atendimento está diretamente ligada à qualificação profissional e às condições de trabalho”, afirmou. “Por mais que se invista em alta tecnologia, nada pode substituir a atuação de um profissional de saúde na função de salvar e melhorar as condições de vida da população”, destacou.
Os principais problemas encontrados no trabalho do setor saúde envolvem a diversidade nas formas de contratação, a alta rotatividade dos profissionais, as extensas jornadas, a instabilidade no trabalho e o elevado número de acidentes de trabalho e adoecimento. Segundo Denise Motta, neste último quesito o setor saúde perde apenas para o setor da construção civil.
A diretora apresentou os programas de gestão da educação em saúde do Ministério da Saúde. Uma das iniciativas inovadoras é o Premio Inova SUS - Gestão do Trabalho. O concurso, em andamento, irá premiar 20 iniciativas com resultados positivos para o serviço público e para a sociedade. Serão distribuídos prêmios entre R$ 50 mil e R$ 150 mil, que deverão ser investidos nas instituições vencedoras.
Outro ponto abordado durante o encontro foi a necessidade de construção de políticas em conjunto com os trabalhadores e usuários do SUS. Para a professora da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, Laura Macruz, é difícil transformar a organização do trabalho e as práticas de cada trabalhador sem o diálogo. “As mudanças não se produzem por decreto. Elas precisam ser construídas no cotidiano dos serviços”, ressaltou.
SAÚDE EM NÚMEROS
Panorama de trabalho do Setor Saúde:
- O setor saúde representa 4,3% da população ocupada;
- Gerou 1.639.810 novos postos de trabalho nos últimos 17 anos;
- O número de trabalhadores do SUS nos municípios aumentou de pouco mais de 306 mil trabalhadores em 1992 para 1.203.085 em 2009;

Fonte: Ministério da Saúde

sábado, 3 de dezembro de 2011

Confraternização da Doc Face


A Doc Face o maior Centro de Radiologia Especializada da região, realizou neste sábado (3), na churrascaria Asa Branca, sua confraternização natalina, esteve presente no evento funcionários e amigos que se reuniram para celebrar mais um ano de sucesso da empresa que mais cresce na área de Radiologia Odontológica.
Foi um momento descontraído que reuniu colaboradores de todas as filiais da região. Houve entrega de presentes e também sorteios de celulares, tv, ventilador...
A empresária e proprietária Drª. Daniela Lago parabenizou a todos por fazer parte do sucesso da empresa e agradeceu pela dedicação e empenhou que fez com que a Doc Face se tornasse uma empresa de referência no mercado. Na oportunidade a empresária fez a entrega dos certificados aos colaboradores que participaram do curso 5S.
 
 
 

Fonte: Radiologia In Foco

Vídeo-EEG combina registros da atividade elétrica cerebral e do comportamento clínico do paciente


O eletroencefalograma (EEG) tradicional tem, como limitação, a aquisição de dados eletrofisiológicos no período interictal. Dessa forma, durante o exame raramente se observam os fenômenos clínicos que constituem a principal queixa do paciente. O ideal é associar o traçado eletroencefalográfico ao comportamento do indivíduo no decorrer da crise, de maneira que o médico possa estudar os dois parâmetros em conjunto. O videoeletroencefalograma, ou vídeo-EEG, permite essa possibilidade, uma vez que mede a atividade elétrica cerebral de modo contínuo, por diversas horas, ao mesmo tempo em que filma o paciente para flagrar as alterações súbitas ou as convulsões. Embora o método exista desde a década de 50, os atuais sistemas digitais facilitam sua realização em ambiente ambulatorial, o que pode ser útil para determinados indivíduos que não toleram a avaliação em ambiente hospitalar. Isso porque o equipamento de EEG fica acoplado a um sistema de vídeo sem tirar a mobilidade da pessoa avaliada, que consegue se alimentar, usar o computador, ver tevê, ler e andar pela sala de exame.
O vídeo-EEG está indicado para a investigação de casos suspeitos de epilepsia em que o eletroencefalograma de rotina não permite uma conclusão, servindo ainda como auxiliar no diagnóstico e na classificação dos eventos súbitos. Além disso, possibilita a realização de uma análise pormenorizada dos fenômenos clínicos no decorrer das crises, correlacionando-os com mudanças concomitantes no traçado do EEG e, assim, fornecendo dados valiosos para a instituição de um tratamento mais preciso e individualizado.
Fonte: Fleury

TCE/PE suspende nove concursos de prefeituras do interior


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu a realização de nove concursos de prefeituras do interior. Cinco empresas responsáveis pelas provas estão sendo investigadas por fraudes grosseiras E se comprovadas as irregularidades, os prefeitos podem responder por improbidade administrativa na Justiça.
Até os auditores do TCE se surpreenderam com os indícios grosseiros de fraudes: “mais de uma empresa familiar participando de uma mesma licitação para poder garantir que ganhe uma da família. Elas têm trocado CNPJ de uma no nome de outra, papel timbrado em nome da outra empresa. Há situação de empresa recentemente constituída já organizando concurso”, declarou o coordenador de controle externo do Tribunal, Cláudio Ferreira.
Cinco empresas estão sendo investigadas pelo TCE, acusadas de fraudar licitações para realizar concursos públicos. São elas: Consultoria e Assessoria Medeiros Ltda (Comede); Instituto Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento e Estudo Educacional e Cultural (Ipedec); Select Consultoria e Assessoria Ltda; J.S. Assessoria e J. F. dos Santos Consultoria (Asperhs); e MGF Serviços e Assessoria Ltda.
Empresas que vencem licitações montadas, segundo os auditores, podem promover mais irregularidades no resultado dos concursos.
“É uma fraude estruturada para dirigir os concursos públicos no sentido que a gente ainda está descobrindo qual será”, disse Cláudio Ferreira.
O Tribunal de Contas do Estado mandou um ofício para todas as prefeituras de Pernambuco determinando que não realizem nenhum concurso com as cinco empresas sob suspeita até que as investigações sejam concluídas. O TCE alertou ainda que poderá anular os concursos e os aprovados poderão ser afastados compulsoriamente caso se comprove a fraude na contratação destas empresas.
Os conselheiros suspenderam a realização de nove concursos que já estavam marcados nos municípios de Altinho, Ribeirão, Gameleira, Jaqueira, Água Preta, São José da Coroa Grande, Catende, Sirinhaém e Joaquim Nabuco.
As empresas atuavam mais na região da Mata Sul. Ainda não se sabe quantas vagas seriam criadas com estes concursos. O envolvimento das prefeituras também será investigado. Os responsáveis poderão responder criminalmente.
“Há uma quadrilha, vamos dizer assim, que está trabalhando concurso público nas prefeituras. Na investigação vamos aprofundar para ver se há conivência. Há concursos em que pessoa analfabeta passou. Há indícios de improbidade”, contou Teresa Duere, conselheira e vice-presidente do TCE
Em três municípios os aprovados já estão nomeados e trabalhando: Ribeirão, Machados e Sairé. Nestes casos a lei não retroage. Eles não perderão os empregos, mas para os próximos concursos, o TCE pode desligar o servidor que tenha se beneficiado da irregularidade.
A empresa Comede informou que desconhece qualquer irregularidade e que ainda não foi notificada. A Asperhs Assessoria disse que atua há mais de dez anos no mercado e que nunca teve um concurso anulado. Nenhum responsável pelas empresas Select, MGF e Ipedec foi localizado para falar sobre o assunto. A Prefeitura de Água Preta informou que ainda não foi comunicada da anulação do concurso. A de Altinho disse que já cancelou o concurso suspeito de irregularidade.
A prefeitura de Ribeirão disse que ainda não foi notificada. Ligamos também para as prefeituras de Gameleira, Joaquim Nabuco, Jaqueira, São José Da Coroa Grande, Catende e Sirinhaém e não conseguimos contato.
Fonte: PE360graus