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segunda-feira, 25 de julho de 2011

Diagnóstico por Imagem App Caminhos para iPad

Universidade do Centro Oeste da Austrália para a Prática de Software lançou um aplicativo para iPhone para ajudar os médicos a decidir o que é modalidade de imagem mais adequado para um paciente em particular.
A ferramenta foi desenvolvida juntamente com Departamento de Serviços de Diagnóstico por Imagem do Royal Perth Hospital e agora está disponível na iTunes App Store por US $ 26.
Caminhos de diagnóstico por imagem inclui mais de 130 percursos que cobrem todos os principais sistemas de órgãos e comum cenários clínicos. As vias têm sido desenvolvidos com base no consenso clínico amplo, e melhor disponível evidência, e estão sob constante revisão e desenvolvimento.
A liderança princípio por trás da clínica Pathways Diagnóstico por Imagem, Professor Richard Mendelson, disse que a aplicação vai ajudar os médicos a tomar as decisões corretas entregando o tratamento certo no lugar certo e na hora certa.
"Trinta por cento dos pedidos de imagens impróprias ou incorretas - o DiPHD aplicação IPAD vai ajudar a garantir que os pacientes têm a melhor chance de obter um diagnóstico mais preciso", o professor Mendelson disse.
CSP Diretor Associado Professor Glance David disse que ter os caminhos disponíveis em uma plataforma como o IPAD assegura que os médicos serão capazes de acessar informações vitais, literalmente na ponta dos dedos.
Comunicado de imprensa : app iPad New suporta diagnóstico ...

domingo, 10 de julho de 2011

CT fotoacústica Acelera Estudos de Pequenos Animais



Endra Life Sciences de Ann Arbor, MI está lançando um scanner de tomografia computadorizada fotoacústica (CT), Nexus 128, para uso rotineiro em imagens de pequenos animais de laboratório. CT fotoacústica combina a sensibilidade de imagens ópticas com a resolução de ultra-som, e não requer o uso de agentes de contraste. Que penetra mais profundamente através dos tecidos biológicos do que outros de alta resolução em 3-D modalidades de imagem, como a microscopia confocal, microscopia de dois fótons, e tomografia de coerência óptica (OCT).

O sistema Nexus é projetado para minimizar a preparação de animais e de posicionamento, e tem sido mostraram aos navios imagem cancerosas e concentração de hemoglobina no sangue em menos de 2 minutos, e para completar scans anatômicas volumétrica em menos de 12 segundos.

"Modelos do rato de câncer são usados ​​extensivamente para estudar o desenvolvimento do tumor e os efeitos de novas terapias, mas até agora as ferramentas para medir esse efeito tiveram limitações de profundidade", disse Rakesh Jain, diretor, Edwin L. Steele Laboratório de Biologia Tumoral na Harvard Medical School, e Biociências Enlight Advisor. "A capacidade de controlar o crescimento dos vasos anormais e normalização in vivo com alta resolução ao longo de uma massa tumoral durante a intervenção terapêutica, são um recursos poderosos que serão utilizados na pesquisa do câncer."

http://medgadget.com/2010/04/photoacoustic_ct_accelerates_small_animal_studies.html


Novo vídeo-laringoscópio permite melhor visualização de glote


A "via aérea difícil", quando uma boa visão da glote não é possível, pode ser um pesadelo para o anestesiologista, mesmo os mais experientes.


O advento da videolaringoscopia ajudou muito, e um novo anexo para o sistema de Karl Storz , The C-MAC® Video Laryngoscope, parece promissor. Esta lâmina é mais curva do que a maioria das lâminas de vídeo-laringoscópio e é mais adequada para visualização das cordas vocais.

Um artigo na última Anesthesia and Analgesia  avaliaram esse novo dispositivo, e descobriu-se que ele é tão bom ou melhor do que a lâmina Macintosh tradicional em intubações de rotina.


  Fonte: Madgadget

Ultrasom portátil?


Praticamente do tamanho de um smart phone, esse dispositivo portátil tem a tecnologia de ultrasom poderoso e pode potencialmente redefinir a forma como os médicos examinam os pacientes. Ao dar aos médicos uma visão interna do organismo tão acessível, GE acredita que Vscan poderia um dia tornar-se tão indispensável como estetoscópio no exame clínico!

Leia mais detalhes no post:

Estetoscópio eletrônico: som ímpar para asculta



Dos estetoscópios acústicos para estetoscópios eletrônicos:

O ds32a Digital Electronic Stethoscope é estetoscópio eletrônico de diagnóstico com um som de qualidade ímpar.


Possui modo de amplificação com ajuste de volume que amplifica em até 50x os sons da ausculta, sendo útil para bulhas abafadas, paciente obesos ou ruídos ambientes.

Como o som é eletrônico, não há a perda com o ar ou comprimento dos tubos de condução.

Os modos Bell/Diaphragm possibilitam mudar de sons de baixa frequência, adequando tanto para sons cardíacos quanto pulmonares.

Com o Ambient Noise Rejection, os sons ambientes são eliminados em locais de muito ruído.Também é possível colocar no modo mute para silenciar o estetoscópio.

A liga de aluminínio e aço inoxidável tornam o equipamento bem leve.

Integração com os dois aplicativos da ThinkLabs para smartphones: iMurmur e Stethoscope app.

Saiba mais sobre os apps iMurmur e Stethoscope app aqui: Aplicativos médicos por Especialidades: Cardiologia.



Leia também:





domingo, 3 de julho de 2011

Aparelhos de som 2D | 3D Workstation Spines Imagens com redução significativa da radiação

Biospace Med , fabricante de sistemas de radiografia de Paris, França, acaba de receber aprovação do FDA para usar aparelhos de som da empresa 2D | 3D estação de trabalho em pacientes pediátricos para a imagem da coluna vertebral. A empresa alega que o sistema fornece imagens competitiva para que de scanners de TC, mas com apenas 0,1% da dose de radiação. Pacientes permanecem em pé enquanto o sistema ao mesmo tempo leva um raio-X de frente e lateralmente, após o qual um computador reconstrói os dois frames em uma representação tridimensional da coluna vertebral. Isto permite uma rápida imagem de pacientes em uma posição do rolamento de peso, reduzindo significativamente sua exposição à radiação em comparação com a TC. Desde o anúncio da imprensa:

"Aprovada pela FDA para uso pediátrico aparelhos de som na coluna terá um impacto significativo sobre a demanda de EOS, uma vez que permitirá, pela primeira vez para visualizar em 3D deformações da espinha no pé, pesar posição do rolamento e recuperar os parâmetros clínicos fundamentais para o planejamento cirúrgico. Isso tudo é feito em uma exposição à radiação drasticamente reduzido, e permite que repetir exames para um melhor acompanhamento desde a infância até a idade adulta ", disse Peter Newton, MD, Hospital Rady infantil, San Diego, Califórnia. "A redução da exposição à radiação é especialmente importante para crianças e adolescentes que têm escoliose ou outros tipos de lesões músculo-esqueléticas que estão sendo seguidas em uma base freqüente e, portanto, precisa ter regularidade raios-x durante um longo período de tempo para assistir a progressão da sua condição e tratamento. Uma tecnologia que pode reduzir a exposição à radiação até 10 vezes comparado a um convencional de raios-x e até 100 vezes ou mais em comparação com a tomografia computadorizada é um grande avanço para a imagem latente ortopédicos, principalmente para a população pediátrica."

sábado, 2 de julho de 2011

Encerrou a enquete e o resultado aqui está


Terminou a enquete como você avalia os cursos para formação de técnico em radiologia da nossa região?
95% dos internautas reprovam os cursos para formação de técnico em radiologia da nossa região.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Goggle descontinuará o Google Health a partir de Janeiro de 2012


Google Health será aposentado em 01 de janeiro de 2012,  e os dados disponíveis para download até 1º de janeiro 2013.

A justificativa da Google foi a seguinte:
"Quando lançamos o Google Health, nosso objetivo era criar um serviço parafornever às pessoas acesso à sua saúde pessoal e informação sobre seu bem-estar. Quisemos levar nossa abordagem de sucesso centrada no consumidor de outros domínios ao setor de cuidados de saúde e ter um impacto real sobre as experiências do dia-a-dia de saúde de milhões de nossos usuários.
Agora, com alguns anos de experiência, temos observado que o Google Health não está tendo o amplo impacto que esperávamos que seria. Não encontramos uma maneira de introduzir o uso do Google Health para a adopção generalizada nas rotinas diárias da saúde de milhões de pessoas. É por isso que nós fizemos a difícil decisão de interromper o serviço Google Health. Nós vamos continuar a operar o site Google Health até 01 de janeiro de 2012, e vamos fornecer uma maneira contínua para as pessoas a baixarem os seus dados de saúde por mais um ano até 01 de janeiro de 2013. Quaisquer dados que permanece em Saúde Google depois desse ponto será excluído permanentemente. Se você é um usuário do Google Health, fizemos mais fácil para você recuperar seus dados a partir do Google Health qualquer momento antes de 01 de janeiro de 2013."

Disponível para compra o Monitor de pressão do iPhone e iPad

Compatível com iPhone, iPhone e iPod touch.

A Endgadget fez uma avaliação hands-on (com aparelho em mãos) do Withings Blood Pressure Monitor, que é um gadget para medir pressão arterial no iphone, que já está a venda por $129,00.
4 pilhas AAA
Os resultados das mensurações da pressão arterial podem ser enviados para sites como Microsoft HealthVault ou diretamente para seu médico.

veja o vídeo da avaliação:

sábado, 25 de junho de 2011

GE lança SenoBright Contraste mamografia

GE Healthcare anunciou a introdução de tecnologia Spectral Contrast SenoBright mamografia Enhanced (CESM). CESM usa imagens adquiridas em diferentes níveis de energia de raios-X para identificar tumores de mama. Uma imagem é obtida na faixa de mamografia convencional de 26 a 32 quilovolts pico (kVp), fornecendo informações morfológicas, e um com tensões na faixa de 45-49 kVp, capturando a difusão de um agente de contraste dentro do peito. Estas imagens são então combinados em um, usando algoritmos proprietários. 

A angiogênese destaques imagem resultante, que está associado com o crescimento do tumor. SensoBright traz a sensibilidade e especificidade da mamografia mais próxima à de ressonância magnética, mantendo o tempo de exame curto. Isto, contudo, acrescentar a necessidade de injetar um agente de contraste antes do exame. 

A tecnologia é implementada como uma atualização para GE Healthcares Senographe DS e Essential Senographe sistemas de mamografia digital, mas radiologistas dispostos a usá-lo pode ter que esperar mais um pouco, pois ainda não recebeu CE ou aprovação do FDA.



sexta-feira, 24 de junho de 2011

Servidores de 47 universidades federais seguem em greve

O ministro da Educação, Fernando Haddad, recebeu no dia 20 último, o Comando Nacional de Greve da Fasubra. O ministro reafirmou o seu papel de mediador e prometeu “interceder junto ao Ministério de Planejamento, para que se crie uma agenda de negociação com início, meio e fim, dentro do prazo que garanta a inclusão no orçamento de 2012, dos recursos necessários para o resultado do acordo construído na mesa”. E completou que espera que isso seja considerado para interrupção da greve da categoria iniciada em várias instituições desde 6 de junho, e que hoje (24/06) já alcança 47 universidades federais.
Embora reconheça a importância dessa reunião com o ministro da Educação, o Comando Nacional de Greve - CNG considera necessária uma resposta do Ministério do Planejamento - que de fato é quem negocia. Após o secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva Ferreira, cancelar a reunião que teria com a Fasubra no dia 7 de junho, o Comando Nacional de Greve enviou um documento ao Ministério do Planejamento solicitando nova reunião. Contudo, até o momento não obteve resposta.
O Comando Nacional de Greve considera necessário que se apresente garantias formais e recursos no orçamento para que seja avaliado pelos comandos locais de greve. Neste sentido, o Comando Nacional “mantém a greve, bem como as ações desenvolvidas nacionalmente, e continuará cobrando do governo a abertura de negociações”.
"Quais as garantias que nós teríamos em suspender a greve? Nenhuma, por isso que temos de continuar a mobilização para que o governo apresente propostas convincentes". 

As mídias sociais, como MSN, Twitter e Facebook, podem melhorar a relação médico-paciente


Estudos mostram que 50% dos pacientes admitem não entender o que seu médico lhes disse durante uma consulta, e que mais de 75% dos pacientes de emergência reconhecem não compreender totalmente as instruções dadas a eles. Talvez seja por isso que mais pacientes estão se voltando para a Internet.
Uma pesquisa recente da Pew Internet & American Life Project estima que 61% dos adultos americanos navegam na web para obter informações de saúde, e os sites de mídia social desempenham um papel cada vez maior na prestação de informações sob medida para pacientes online.
Com 120 milhões de visitantes mensais dos EUA do MSN, Facebook  e Twitter, a mídia social é uma oportunidade atraente para os médicos a interagir melhor com os pacientes.
 

O Dr. Daniel Sands da Harvard Medical School escreveu um conjunto de orientações sobre comunicação médico-paciente eletrônica. Embora em última instância padrões de atendimento online precisam ainda ser estabelecidas pelas sociedades médicas profissionais , os médicos devem abraçar a mídia social como uma forma de continuar a conversa e oferecer aos pacientes a informação de saúde de confiança que ele precisa.



Fonte: http://www.kevinmd.com/blog/2010/02/social-media-enhance-doctor-patient-relationship.html

Resumo: Renato M.E. Sabbatini

quinta-feira, 23 de junho de 2011

O SUS dos Norte-americanos é uma lição a todos nós brasileiros


O presidente norte-americano Barack Obama conseguiu, após mais de 50 anos de enrrolação, finalmente, aprovar um plano nacional de saúde pública nos EUA. Uma espécie de "SUS yankee".
Uma das principais promessas de campanha de Obama, a reforma do sistema de saúde, foi uma batalha para a aprovação, no entanto, não foi fácil, a discussão durou quase um ano e a votação foi apertada: 219 votos a favor e 212 contra.
Considerada a maior democracia liberal do mundo, os EUA veem de forma negativa qualquer medida que fortaleça o Poder Executivo e, no limite, represente uma ameaça à liberdade do cidadão.
No Brasil, os meios de comunicação divulgaram que Obama pretendia implantar nos EUA modelo semelhante ao nosso Sistema Único de Saúde, o SUS. Essa informação provocou certa confusão no imaginário dos brasileiros: “Desde quando o SUS transformou-se em referência para outros países? Se isso ocorreu de verdade, por que os usuários queixam-se tanto do atendimento?”.
Para dimensionarmos essas questões, precisamos, antes de tudo, entender o funcionamento do atual sistema de saúde dos yankees. Os Estados Unidos não têm um sistema público de cobertura universal na área de saúde. Portanto, a maioria dos norte americanos precisa adquirir seu próprio plano de saúde, seja por meio de seus empregadores ou por conta própria. Porém, nem todos os cidadãos conseguem isso, gerando um grave problema social. Segundo uma estimativa feita pelo governo Obama, 46,3 milhões de pessoas não têm nenhuma cobertura de saúde.
Para atenuar esse quadro, o governo possui, há anos, alguns programas que atendem pessoas de baixa renda, com mais de 65 anos de  idade e veteranos das forças armadas (especialmente os veteranos de guerra). Em outras palavras, na principal potência mundial, se você não tiver dinheiro para pagar um plano de saúde não é atendido em nenhum hospital ou posto médico.

A reforma propõe, entre outras coisas: adoção de regulação mais rígida para as seguradoras; criação de uma bolsa de seguros para quem não tem um plano pago pelo empregador e subsídios para a população carente. Em linhas gerais, Obama está criando um sistema universal de saúde, que pode aproximar-se do SUS no Brasil. Tudo isso deverá custar aos cofres públicos, cerca de US$ 940 bilhões em dez anos.
O sistema norte-mericano é mesquinho, pois deposita toda a responsabilidade dos estados-membros da federação americana à iniciativa do próprio doente. Deve ele, em termos preventivos, ao ingressar no mercado de trabalho, adotar um plano-empresa de serviços de saúde, que lhe garanta, nos termos da legislação trabalhista em vigor, o direito à assistência médica, tanto para ele, quanto para seus familiares. O que nem preciso dizer é o quanto isso gera um lucro grande para as seguradoras de saúde, no momento em que firmam convênios com as empresas privadas contratantes de mão-de-obra. O que os planos fazem lá, então, assemelha-se ao que é feito aqui no Brasil e na América Latina: quanto melhor o serviço, maiores as especialidades médicas e a quantidade de profissionais disponíveis, mais caro é o plano. É a lógica da livre concorrência do liberalismo clássico.
"Isso é uma prova de que o nosso Sistema Único de Saúde - SUS é o maior plano de inclusão social do mundo, o que falta para tornar-se o melhor, mais seriedade nas políticas de saúde elaboradas pelos governos da três esferas. A experiência dos norte americanos nos leva a refletir nas palavras de muitos que dizem que a privatização do SUS seria a solução do caos existente nos serviços públicos de saúde".

SUS tem 223 mamógrafos parados

Segundo auditoria inédita feita pelo Ministério da Saúde, cerca de 15% dos mamógrafos do Sistema Único de Saúde (SUS) estão sem uso. Dos equipamentos em funcionamento, 44% ficam em unidades de saúde dos estados da Região Sudeste. No total, o SUS conta com 1.514 equipamentos de mamografia. Desses, 223 estão parados, 111 têm baixa produtividade, 85 apresentam defeitos e 27 estão em embalagens.

O governo federal constatou que os equipamentos não são usados ou têm baixa produtividade por falta de assistência técnica e de pessoal qualificado para operá-los. “Em alguns locais, o mamógrafo só é operado pela manhã e fica ocioso depois”, disse o diretor do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), Adalberto Fulgêncio, que coordenou a auditoria, feita durante dois meses.

A vistoria identificou que o Acre dispõe de três aparelhos, mas somente um é usado. Os outros dois ainda estão na caixa, a maior proporção de equipamentos sem uso em todo o país, o equivalente a 66,7% .

A Região Sudeste tem 669 dos mamógrafos disponíveis no SUS, sendo que o estado de São Paulo é responsável por 335 (309 em funcionamento). Em Minas Gerais, dos 211 aparelhos, 36 estão inoperantes – o maior número absoluto de equipamentos fora de operação em todo o país.

Conforme o levantamento, o Norte é a região com o menor número de equipamentos e também com o maior percentual de aparelhos sem uso. Dos 86 mamógrafos existentes, 20 estão parados (23,3%), sendo 14 por causa de defeitos. Roraima (dois) e Santa Catarina (64) são os únicos estados em que todos os mamógrafos estão funcionando.

Segundo o Ministério da Saúde, o total de mamógrafos no SUS é suficiente para atender mulheres de 40 a 59 anos. O Instituto Nacional do Câncer (Inca) recomenda um aparelho para cada 240 mil habitantes. A oferta universal do exame não ocorre devido à concentração dos aparelhos em regiões metropolitanas e a baixa produtividade, conforme o ministério. Os auditores identificaram que 28% dos estabelecimentos do SUS não tem informações atualizadas sobre serviço de mamografia.

Diante dos resultados, o ministério pretende, junto com estados e municípios, instalar mamógrafos em locais que não tenham o equipamento. A pasta pretende ainda equipar unidades móveis com o aparelho para que atendem às mulheres nos municípios do interior.

O ministério também deve fazer acordo com os fornecedores para que prestem assistência técnica aos mamógrafos. Está prevista a capacitação de 25 mil técnicos em radiologia até 2015. “Queremos dobrar o número de exames por ano [ de 3 para 6 milhões]”, afirmou Fulgêncio. A mamografia é um exame fundamental para identificar o câncer precoce na mama – a maior causa de mortes de mulheres no Brasil.



Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 20 de junho de 2011

ENQUETE – Cursos reprovados



Resultado parcial da enquete revela que 82% dos internautas reprovam os cursos de técnico em radiologia na região. O dado é alarmante porque este blog é direcionado e visitado por profissionais e estudantes da área das técnicas radiológica.

VOTE só faltam 10 dias para o encerramento da enquete, convide seus amigos para participarem dessa perquisa e no dia 01 de julho saberemos o resultado final.

domingo, 19 de junho de 2011

Siemens Biograph MMR MR / PET scanner




Siemens Biograph MMR, o primeiro do mundo integrada scanner MR / PET. Uma passagem pela máquina pode fornecer aos médicos com as duas imagem anatômica e funcional do paciente, ou ele pode ser usado seletivamente como um 3T MRI ou apenas como um scanner PET tradicional.

Mais sobre o dispositivo da Siemens:

Biograph MMR é o único totalmente integrada em todo o corpo molecular MR com tecnologia de aquisição simultânea e PET de dados.

Biograph MMR compreende um 3-Tesla scanner de ressonância magnética (RM) e um sistema integrado por emissão de pósitrons sistema de detecção (PET) com uma arquitetura que executa como um e foi projetado para MR descomprometido e qualidade de imagem PET.
Enquanto MR oferece requintados detalhes morfológicos e funcionais no tecido humano, PET vai mais longe para investigar, ao mesmo tempo o corpo humano ao nível de atividade celular e metabolismo. Com a aquisição simultânea de dados, o sistema inovador deverá revelar-se particularmente valioso na identificação de problemas neurológicos, oncológicos e de doenças cardíacas e no apoio planejamento terapêutico.

O MMR Biograph também abre novas oportunidades de pesquisa, tais como o desenvolvimento de novos biomarcadores ou novas abordagens terapêuticas.

Siemens já instalou uma série de sistemas Biograph MMR nas instalações dos clientes para a investigação clínica, incluindo o Hospital Universitário Klinikum Rechts der Isar da Técnica da Universidade de Munique, Hospital Universitário da Universidade Eberhard Karls Tuebingen, na Alemanha, e do Massachusetts General Hospital em Boston, EUA.


Página do produto: Biograph MMR ...

Café Junino do Serviço de Radiologia do HRA

O Serviço de Radiologia do Hospital Regional do Agreste – HRA realizou neste sábado (18/06), o primeiro Café Junino.

O evento foi idealizado pelos plantonistas do sábado e foi um sucesso, na oportunidade comemoraram o aniversário deste blogueiro que amanhã estará celebrando 41 anos de vida.

Foi um momento de confraternização que marcou o lançamento oficial do blog RADIOLOGIA IN FOCO que será mais uma ferramenta de informação da categoria.

No final, os participantes receberam um brinde personalizado com a logomarca do evento e o brasão da categoria.
Fotos do evento

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Quem de fato e de direito deve exercer as Técnicas Radiológicas, Biomédico ou Técnico em Radiologia?

A polêmica vem se arrastando há vários anos, quando o biomédico começou a realizar exames radiológicos, alegando que a lei que regulamentou sua profissão lhe dá tal direito.

Ao analisarmos a Lei 6.684 de 03 de setembro de 1979, e o seu decerto nº. 88.439, de 28 de junho de 1983, em seus artigos 5º e 4º, podemos encontrar textualmente: “Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o biomédico poderá: II – realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação, inciso III – atuar sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado”.

Saliente-se que a Lei que regulamentou a profissão do biomédico é de 1979 e seu Decreto regulamentador de 28 de junho de 1983, quando a profissão do técnico em radiologia não era regulamentada, e aqueles que a exerciam eram chamados de operadores.

A partir da regulamentação da profissão do técnico em radiologia, através da Lei 7.394, de 29 de outubro de 1985, as atividades das Técnicas Radiológicas passaram a ser exercidas exclusivamente pelos técnicos em radiologia e posteriormente também pelo tecnólogo em radiologia.

A lei que regulamentou a profissão do biomédico, em seu artigo 5º é clara: sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados, na forma da legislação específica. Ora, qual a legislação especifica a que se refere o art. 5º da Lei 6.684/79 e o art. 4º do Decreto nº. 88.439/83? Na época não existia nenhuma, mas o legislador previa que uma profissão específica iria ser regulamentada. E já existia um projeto de lei, desde 1974, regulamentando a profissão do técnico em radiologia, que em 1985 se tornou a Lei 7.394/85.

Com relação ao inciso III do art. 5º da Lei 6.684/79 e inciso III do art. 4º do Decreto nº. 88.439/85, este ainda é mais contundente, pois sequer diz o que o biomédico deve fazer, senão generalizando: “atuar, sob supervisão médica em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado”. Que habilitação seria essa? Aplicar contraste? Conduzir os exames para os laudos? Atuar como técnico? Tal citação é evasiva a ponto de fazer com que os biomédicos entendessem que seriam todas as áreas da radiologia.

Existe prejuízo para a categoria dos técnicos? Evidentemente existe, pois os biomédicos estão usurpando as atividades que, a partir de 29 de outubro de 1985, passaram a ser exclusivas dos técnicos em radiologia.

A Lei 7.394/85, além de criar exigências e áreas de atuação dos novos profissionais, tanto na indústria quanto na medicina, em seu artigo 19, diz textualmente: Revogam-se as disposições em contrário. Quais as disposições em contrário à época da criação da Lei 7.394/85? O artigo 5º, incisos II e III, da Lei 6.684/79 e incisos II e III do Decreto nº. 88.439/83, que implicitamente estavam indo de encontro à nova legislação.

Talvez o legislador não tenha acrescentado no art. 19 da Lei 7.394/85 - Revogam-se as disposições em contrário, principalmente o inciso II do art. 5º da Lei 6.684/79, por achar que, com a clareza que existe no enunciado o art. 5º inciso II e art. 4º inciso II, e o Decreto nº. 88.439/83, não fosse existir tanta polêmica, pois não precisa ser legislador para entender que, antes de 1985, as técnicas radiológicas eram exercidas por qualquer leigo que aprendesse a operar os equipamentos radiológicos. E foi nesse diapasão que a Lei 6.684/79 encontrou uma brecha para aproveitar seus profissionais em uma atividade que estava solta, até a regulamentação da profissão do técnico através da Lei 7.394/85. A partir daí, o inciso II do art. 5º da citada Lei e o inciso II do Decreto nº. 88.439/83 perderam sua aplicabilidade, porque estavam causando prejuízo a outra categoria devidamente regulamentada na forma da lei específica.

Consolidado o Sistema CONTER/CRTRs, os regionais passaram a cumprir com sua obrigação maior, autuando e multando toda pessoa que estivesse exercendo a profissão do técnico em radiologia sem habilitação e sem inscrição no Regional da jurisdição, inclusive o biomédico. Incomodado com tais procedimentos, o Conselho Federal de Biomedicina baixou a resolução de nº. 79 de 29 de abril de 2002, no qual, pelo seu próprio entendimento, cria atribuições e nomatiza o art. 4º inciso III do decreto nº. 88.439/83, que diz: “Art. 6 º - normatiza-se o art. 4º, inciso III do Decreto nº. 88.439/83, no tocante aos biomédicos que atuarem, sob supervisão médica, em serviços de radiodiagnóstico e radioterapia, pela presente resolução”.

§1º Consideram-se como atividades em radiodiagnóstico, os profissionais que atuarem, sob supervisão médica, na operação de equipamentos e sistemas médicos de diagnóstico por imagem, nas seguintes modalidades:
I – Tomografia computadorizada;
II – Ressonância magnética;
III – Ultra-sonografia;
IV – Radiologia vascular e intervencionista;
VI – Mamografia;
VII – Densitometria óssea;
VIII – Neurorradiologia;
IX – Medicina Nuclear;
X – Outras modalidades que possam complementar esta área de atuação.

§2º Poderão exercer s atividades descritas acima, os profissionais legalmente habilitados em radiologia, imagenologia, biofísica e/ou instrumentação médica.
§3º considera-se como atividades em radioterapia, os profissionais que atuarem, sob superviso médica, na operação de equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamentos que utilizam radiação ionizantes.

Como se pode notar, tal resolução é desprovida de sustentação legal, quando determina atribuições não contidas na lei que regulamentou a profissão do biomédico, pois o inciso II do art. 5º da Lei 6.684/79 e inciso II do decreto nº. 88.439/83 diz simplesmente: “realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação” – ou seja, a rigor o biomédico, antes da regulamentação da profissão do técnico em radiologia (29 de outubro de 1985), poderia fazer apenas exames convencionais, que são os exames mais simples.

Determinar através de uma resolução que o biomédico pode atuar em todas as áreas da radiologia, conforme o parágrafo 1º desta mesma resolução é simplesmente atropelar uma outra profissão devidamente regulamentada e que dentro de sua legislação tem claro, quanto a sua atuação, legislar em causa própria sem base legal.

Não obstante a falta de conhecimentos sobre a radiologia, notadamente nas áreas especificadas na resolução, esquece que a legislação do tecnólogo/técnico em radiologia determina uma carga horária de 24 horas semanais (quatro horas diárias).

Tal jornada de trabalho, diferenciada das demais categorias, não é uma dádiva e nem um privilégio, mas sim, uma maneira de preservar a saúde destes profissionais, que em contato direto ou indireto poderão sofrer os efeitos nocivos das radiações ionizantes.

Entretanto, a carga horária dos biomédicos que atuam indevidamente nas técnicas radiológicas varia de 30 a 40 horas semanal. Será que os biomédicos são de uma raça superior e imune aos efeitos e mutações biológicas decorrentes das radiações ionizantes?

Tamanho é absurdo da resolução nº. 78 de 2002, que chega a normatizar a radioterapia, conforme parágrafo 3º, que diz: “considera-se como atividade em radioterapia, os profissionais que atuam sob supervisão médica, na operação de equipamentos de diferentes fontes de energia, para tratamentos que utilizam radiação ionizantes.” Em nenhum momento, nem o decreto nem a Lei do Biomédico citam radioterapia, mas apenas radiodiagnóstico.

Ao analisarmos a grade curricular e o conteúdo programático do curso de biomedicina, chegamos à conclusão que, pela carência de conhecimentos específicos na área de radiologia, o biomédico não tem condições de exercer nem a profissão de auxiliar em radiologia.

Imagine uma formação em que durante todo o curso (quatro anos) o aluno estuda apenas um único semestre, com uma carga horária de 40 (quarenta) horas. O que esse formato aprendeu? Não dá para acreditar que a saúde das pessoas esteja sendo colocada nas mãos de pessoas sem o mínimo de conhecimento para exercer a profissão de técnico, quando na realidade sua formação foi para exercer a profissão e biomédico. O técnico em radiologia possui uma formação de 1.200 (mil e duzentas) horas, e durante o curso estuda todas as disciplinas da anatomia às físicas das radiações.

O tecnólogo em radiologia com formação de nível superior, durante o curso, tem acesso a um conhecimento vasto, abrangendo todas as áreas contidas na Lei 7.394/85 e Decreto nº. 92790/86, em seus artigos 1º e 2º, respectivamente, estando apto a desempenhar as técnicas radiológicas em sua plenitude.

Após todas essas considerações, por que o biomédico continua a usurpar as atribuições dos técnicos e tecnólogos em radiologia? Por que o Conselho Federal de Biomedicina continua dando apoio e criando mecanismo de forma equivocada, tendo como base uma lei de 79 e um decreto de 83, quando seus artigos são conflitantes com os de uma legislação posterior, que deixa claro quanto às atividades das técnicas radiológicas e a exclusividade de sua execução?

Qualquer iniciativa de tentar reconhecer ou facilitar a continuidade de tamanho disparate será considerada como traição à categoria.

Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia devem continuar coibindo a pratica ilegal, denunciando ao Ministério Público quem estiver exercendo a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia sem formação específica e sem inscrição nos Conselhos competentes de radiologia.

Sabendo que existem decisões favoráveis e contrárias às autuações praticadas pelo Conselho de Técnicos. A polêmica continuará, até que a Justiça chegue a um consenso, e decida de uma vez por todas sobre essa aberração, ou seja, uma profissão sendo exercida por duas categorias distintas, uma com formação específica, que é a dos tecnólogos/técnicos em radiologia, e a outra pelos biomédicos sem nenhuma formação específica e sem conhecimento sobre a ciência da radiologia.

Em suma, os Conselhos devem continuar fiscalizando e autuando toda e qualquer pessoa que estiver exercendo ilegalmente a profissão de tecnólogo/técnico em radiologia e auxiliares, sem inscrição nos CRTRs competentes.

(matéria de autoria do TR. José Carlos Araújo de Melo, extraída da Revista CONTER nº 13 Ano IV– abr/mai/jun 2007).