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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Exposição à radiação durante exames de imagem: dúvidas frequentes

É crescente a utilização de exames de imagem na prática médica. Se tomarmos como exemplo os exames de tomografia computadorizada nos Estados Unidos, o número passou de 2 milhões por ano em 1980 para 65 milhões em 2003. A estimativa para o ano atual (2010) é de 100 milhões de exames. Outros exames que se valem de menor dose de radiação são usados de maneira rotineira para o rastreamento de doenças como o câncer de mama e a osteoporose.
E há pessoas que sofrem de doenças crônicas ou condições clínicas que exigem acompanhamento médico prolongado e acabam sendo submetidas a grande número de exames de diagnóstico por imagem ao longo da vida. Surge então a dúvida quanto ao risco de exposição à radiação. Veremos abaixo algumas dúvidas frequentes de médicos e pacientes sobre o assunto.
1. Se jamais formos submetidos a exames ou terapias que envolvam radiações ionizantes nunca estaremos expostos?
Todos os seres vivos sofrem ação da radiação ionizante presente no ambiente, como a do gás radônio encontrado em nossas casas e a proveniente dos raios cósmicos. Essa radiação de fundo é diferente em diversos pontos geográficos do globo. Em países industrializados, chega a 3,0 mSv ao ano.
2. A excessiva exposição a radiações no presente pode aumentar o risco de câncer ou outros problemas no futuro?
As radiações ionizantes podem provocar lesões na estrutura das células. Altas doses de raios X, aplicadas de maneira focada a pequenas áreas do corpo e por tempo prolongado, podem ser utilizadas para o tratamento de certos tipos de câncer (radioterapia). Nesse caso, o objetivo é provocar a morte das células tumorais, que têm alta taxa de proliferação e são, por isso, mais sensíveis à radiação ionizante que as células normais.
As doses de radiação utilizadas nos exames diagnósticos não têm o potencial de provocar morte celular. Mas poderiam, eventualmente, provocar mutações genéticas com potencial de provocar câncer ou doenças congênitas na prole. Acredita-se que esses efeitos são dependentes da dose recebida ao longo da vida. É o que chamamos de efeito cumulativo.
Há aumento do risco para a maioria dos tumores sólidos pela exposição à radiação ionizante. A associação entre radiação e o surgimento de tumores é mais evidente em alguns tipos, como o câncer da tireoide e a leucemia.
3. Há evidências claras sobre baixas doses de radiação capazes de provocar danos celulares que levem a malformações ou ao câncer no futuro?
A maioria dos estudos que avaliam os efeitos da exposição de seres humanos à radiação ionizante é baseada nas observações de populações sobreviventes de explosões nucleares como Hiroshima e Nagasaki, acidentes nucleares, como Chernobyl, ou em pacientes submetidos à radioterapia. E, enquanto os pacientes submetidos a exames diagnósticos são expostos a pequenas doses de radiação em diferentes momentos, as pessoas das populações estudadas naqueles trabalhos foram submetidas a doses bem maiores de radiação em um determinado momento. Há poucos estudos avaliando o risco de câncer em populações expostas à radiação em testes diagnósticos.
4. É seguro realizar exames periódicos que envolvam radiações como as radiografias convencionais, a mamografia e a densitometria óssea?
Alguns exames expõem o paciente a níveis muito baixos de radiação. Por exemplo, uma radiografia do tórax expõe o paciente a 0,1 mSv. Isso equivale a 10 dias de exposição à radiação ambiente. Uma cintilografia óssea usa uma dose de radiação de cerca de 0,05 mSv – o equivalente a cerca de seis dias de exposição à radiação ambiente. Para a mamografia, a dose é de 0,7 mSv – o equivalente a três meses de exposição à radiação ambiente. A densitometria óssea e radiografias de extremidade – como a do antebraço, por exemplo – geram uma dose equivalente a menos de um dia de exposição à radiação ambiente (0,001 mSv). Por isso há tanta confiança na segurança do uso da mamografia e a densitometria ósea sea para o rastreamento do câncer de mama e da osteoporose, respectivamente.
5. Então não há razão para preocupação quanto à dose de radiação em exames de imagem que envolvam radiações?
Exames como a tomografia computadorizada, especialmente as mais modernas, com várias fileiras de detectores, submetem o paciente a doses maiores de radiação e devem ter sua indicação limitada a situações mais específicas. Para exemplificar, uma tomografia computadorizada de abdome e pelve oferece uma dose de radiação efetiva de 10 mSv a 14 mSv, o equivalente a cerca de quatro anos de exposição à radiação de fundo.2,9 Alguns autores preconizam inclusive a indicação de exames de ressonância magnética (de maior custo) como alternativa, devido à alta dose de radiação da tomografia.
6. Gestantes e crianças são mais suscetíveis aos efeitos nocivos das radiações?
Há grupos de pacientes que merecem consideração especial quanto ao risco de exposição: as gestantes e as crianças. Isso porque as células jovens do embrião, do feto e das crianças estão em desenvolvimento acelerado e há maior expectativa de tempo de vida para que alterações tardias possam se manifestar.
7. Não se devem realizar exames que envolvem radiações em gestantes e crianças?
Apesar do maior risco para o feto e para crianças, como dissemos anteriormente, o risco individual é muito pequeno e o benefício potencial do exame, quando bem indicado, justifica o procedimento diagnóstico.
Exames da cabeça, pescoço e extremidade das gestantes podem ser realizados com alguns cuidados especiais, praticamente isentando o feto de radiação ionizante significativa. Eventualmente, exames que envolvem o abdome podem ser necessários. Nesse caso, os médicos dão preferência a exames que não utilizem radiação ionizante, como a ultrassonografia. Mas se mesmo assim houver justificativa para um estudo radiológico, as evidências apontam ser muito baixo o risco individual de algum malefício potencial.
Cuidados especiais para a redução da dose, como protocolos otimizados de tomografia computadorizada e aventais de chumbo para proteger o feto ou órgãos suscetíveis de radiação espalhada devem ser tomados nesses casos. É importante que a mulher grávida mencione sua condição de gestante ao médico ou ao técnico que realizará o exame.
8. Qual a percepção dos médicos em relação a risco de malformações associadas a exposição de gestantes a exames radiológicos e tomografias computadorizadas?
Um estudo canadense verificou que tanto médicos de família quanto obstetras têm percepção exagerada quanto ao risco de malformações fetais em gestantes expostas a exames radiológicos e tomografias computadorizadas. Essa percepção exagerada se transmite para pacientes e familiares e tende a determinar ansiedade desnecessária ou mesmo a não realização de um exame importante para a definição do diagnóstico.
9. Quais os princípios da proteção radiológica?
Os médicos radiologistas, tecnólogos e técnicos são treinados para limitar a exposição do paciente à menor dose de radiação necessária para o diagnóstico correto. São três os princípios básicos da proteção radiológica: justificação, limitação da dose e otimização. O princípio da justificação diz respeito à indicação do exame. Somente se deve indicar um exame que exponha o paciente a radiação ionizante se os benefícios potenciais trazidos pelos resultados dos exames superem os riscos envolvidos. A limitação da dose é estabelecida na legislação. No Brasil, o órgão responsável pela regulamentação das doses de radiação é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A otimização quer dizer que devem ser utilizadas doses tão baixas quanto razoavelmente exequíveis, considerando os fatores econômicos e sociais. É o princípio ALARA (as low as reasonably achievable).
Em suma, a proteção radiológica deve ser levada em conta desde a indicação do exame, passando pela colimação (foco) do feixe de raios X, excluindo áreas fora do interesse diagnóstico, filtros para evitar raios X de baixa energia que não contribuam para o diagnóstico, e equipamentos de proteção radiológica. Entre os equipamentos, há óculos plumbíferos, protetores de tireoide, luvas e aventais plumbíferos. Há preocupação especial em proteger as pessoas cujo trabalho envolve a exposição diária a fontes de radiação ionizante. Esses trabalhadores fazem uso de um dispositivo que calcula a dose acumulada de radiação a que foram expostos: o dosímetro.
10. A realização de exames de ultrassonografia pode prejudicar o feto?
Nem todos os exames de diagnóstico por imagem utilizam radiações ionizantes, que são as radiações com potencial de provocar lesão celular. A ultrassonografia não se vale de raios X ou isótopos radioativos para a formação das imagens. O paciente é exposto a ondas sonoras de alta frequência e não a radiações ionizantes. Nunca foi demonstrado que as intensidades de ultrassom utilizadas para exames diagnósticos estivessem associadas a algum tipo de efeito indesejado ao feto. De fato, a ultrassonografia é um exame seguro à gestante e ao feto.
11. A ressonância magnética gera radiações nocivas?
Na ressonância magnética o paciente é submetido a um forte campo magnético, e posteriormente a ondas de radiofrequência, sem a utilização de radiação ionizante e seus efeitos secundários. Muitas das aplicações clínicas são idênticas às da tomografia computadorizada e, assim, pode representar uma alternativa adequada, exceto para pacientes com contraindicações específicas.
12. A ressonância magnética é segura para todas as pessoas?
Embora não haja riscos relacionados a radiações ionizantes, há contraindicações para sua realização. Indivíduos que usam marcapassos cardíacos e clipes cirúrgicos intracranianos, por exemplo, correm riscos devido à exposição ao forte campo magnético. O paciente a ser submetido a exames de ressonância magnética deve ser avaliado quanto a estes e outros fatores que possam contraindicar o exame.

Fonte: Revista Diagnóstico & Tratamento

domingo, 11 de janeiro de 2015

Publicação não autorizada de imagens de pacientes acidentados e seus exames radiográfico, constitui dano moral e infração ética grave

Imaginem a seguinte situação: uma aluna chega para a aula de anatomia e o cadáver do laboratório é o seu pai! Infelizmente, já aconteceu um caso parecido no Paraná, e dá para imaginar o tamanho do desespero. Ninguém merece passar por isso, pois viola a intimidade de maneira indiscriminada.
Nada que se compare, mas, outros casos de violação explícita estão ocorrendo na internet em larga escala. Com boa intenção e o objetivo de compartilhar experiências e estudos de caso, profissionais da Radiologia do Brasil inteiro compartilham imagens e radiografias de pacientes nas redes sociais. Entretanto, não tomam cuidados básicos para proteger a identidade da vítima. Pior, fazem publicações sem qualquer consentimento do paciente.
Se no Facebook a coisa anda feia, no Whatsapp está pior. O volume de informações que trafega sem qualquer filtro é assustadora. Qualquer pessoa consegue se infiltrar nos grupos e montar um grande banco de dados com as imagens que são compartilhadas para usar como bem entender, onde quiser.  
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, não é ético fotografar e publicar imagens de pacientes acidentados nas redes sociais. “Mesmo nos grupos fechados, é impossível controlar a informação, que pode acabar caindo em mãos erradas. Temos uma responsabilidade muito grande. Mais que profissionais, devemos ser verdadeiramente humanos, e pensar se gostaríamos de ser expostos da forma como pretendemos fazê-lo com outras pessoas”, opina.
As responsabilidades previstas no Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas expressam o compromisso que os técnicos e tecnólogos em Radiologia devem ter com a preservação da dignidade humana. Todavia, não é só uma questão ética, é uma questão constitucional.
Privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada. A publicação de imagens e radiografias sem autorização prévia ou que violem a intimidade das pessoas é dolo previsto no Artigo 5º Inciso X da Constituição Federal, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Importante lembrar que tudo o que se faz na internet fica o rastro, todo computador tem registros e protocolos que permitem identificar a fonte da informação. Portanto, é necessário avaliar com prudência o que é ético fazer ou não. Cada um responde pelos seus atos profissionais.
“Por mais que as redes sociais tenham criado um ambiente favorável para esse tipo de interação, penso que os congressos, laboratórios e salas de aula são espaços mais apropriados para essas discussões. Devemos ser responsáveis pelo controle dessas informações, pois não sabemos nem da metade do bem e do mal que podemos fazer às pessoas”, finaliza a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro.  

Fonte: Conter

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

CONTER - Nota de esclarecimentos sobre o CPF errado nos boletos de anuidade dos Regionais

A diretoria executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) comunica a todos os profissionais das técnicas radiológicas que o erro do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos boletos de anuidade dos Regionais se deu por conta de uma falha de impressão nos documentos e isso NÃO impede seu pagamento.
Portanto, NÃO é necessário pedir o reenvio de novo boleto. O pagamento pode ser feito por meio deste boleto mesmo, não haverá problema. 
O Sistema CONTER/CRTRs lamenta pelo transtorno e reitera ainda que a situação não afetará em nada a liquidação do débito, bem como não acarretará quaisquer transtornos junto à Receita Federal.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida diretamente com os Regionais e com o CONTER pelo e-mail imprensa@conter.gov.br.
Todos os contatos e informações dos CRTRs podem ser vistos diretamente AQUI.

Fonte: Conter

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

APEVISA presta esclarecimentos sobre o setor de raios x do HRA e entra em contradição com a SES/PE

Jaime Brito – gerente geral da APEVISA
Nesta sexta-feira (26/12) o Blog do Magno Martins publicou matéria referente ao descaso do setor de raios x do HRA, sob o título: Descaso no Hospital Regional do Agreste.
O artigo fez com que a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) emitisse uma Nota de Esclarecimento. Confira na íntegra da nota.
Com referência à notícia publica hoje em seu conceituado Blog, com o título “Descaso no Hospital Regional do Agreste”, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1.    Esta APEVISA recebeu, em 12/12/2014, o Ofício nº 1397/2014, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital, acompanhado de uma denúncia encaminhada por um grupo de servidores lotados no Hospital Regional do Agreste, datada de 10/04/2014, tendo como destinatária a Diretoria Geral daquela unidade hospitalar.
2.    Como se vê, a denúncia só chegou ao nosso conhecimento 8 (oito) meses após a sua formulação e, assim mesmo, através do Ministério Público de Pernambuco;
3.    Em 19/12/2014, uma equipe técnica desta APEVISA compareceu ao Hospital Regional do Agreste para realizar uma inspeção visando comprovar a procedência da denúncia;
4.    O relatório já está em fase de conclusão e será encaminhado à Promotoria requisitante na próxima segunda feira, dia 29/12/2014.
A nota é contraditória, pois o mesmo relatório que denuncia o abandono do setor de raios x do HRA foi entregue, pessoalmente a Secretária de Saúde, Ivette Maria Buril de Macêdo, como também, ao Conselho Estadual de Saúde (CES/PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR 15ª RA).
Em plena reunião ordinária do CES (13/08/2014), um dos autores do relatório, o Técnico em Radiologia, Roberto Marinho, falou ao pleno dos problemas do setor e fez duras críticas a política de administrativa do Governo do Estado e expôs a problemática do setor de raios X do HRA, cobrando compromisso do gestores para com os trabalhadores. “É inadmissível que os trabalhadores da saúde estejam executando suas atividades em condições precárias por causa da irresponsabilidade do Estado que não age energicamente contra a política de ingerência implantada no HRA”. Disse o autor do relatório.
Na oportunidade, a Ivette Burril, em resposta ao Marinho, afirmou que todas as questões do relatório, já tinham sido atendidas e que tudo estava sob controle no setor de raios X do HRA.
Oito meses que a SES/PE tem conhecimento da situação de abandono que se encontra o setor, mas preferiu ignorou o problema.
A visita da APEVISA ao setor de raios x do HRA é o retrato do descaso, pois a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária é subordinada a SES/PE, mas só entrou em ação a pedido do MPPE. Jaime Brito, gerente geral da agência, foi pessoalmente verificar as condições do setor denunciado. Mas, ao invés de fazer valer as normas sanitárias, optou por elaborar um relatório que será entregue na próxima segunda-feira (29/12) a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Capital.
Segundo informações de bastidores, o MPPE tem em mãos, além do relatório que denuncia o caos no HRA, também os artigo publicados aqui no blog.
É hora das autoridades pernambucanas constituídas darem uma resposta a altura aos profissionais das técnicas radiológicas e também aos usuários do SUS que utilizam o setor de raios x do HRA.

Fonte: Radiologia In Foco

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Deve haver alguma coisa errada com a dosimetria das radiações ionizantes, a ver

Até a Idade Média, enquanto o homem tentou explicar o movimento dos corpos celestes tendo o planeta Terra como centro do Universo, foi impossível comprovar qualquer teoria, pois nada fazia sentido. 
A partir do século XVI, quando entrou em voga a teoria heliocêntrica e o Sol foi finalmente admitido como centro do Sistema, a ciência moderna ganhou forma e tivemos grandes avanços sociais. A humanidade passou a compreender melhor as espécies e o meio ambiente em que vive.
Essa analogia serve para nos levar a crer que deve existir alguma coisa errada na raiz do sistema utilizado hoje para mensurar os efeitos biológicos das radiações ionizantes no organismo humano, pois as doses a que está submetida a maioria dos profissionais e pacientes é superior ao admitido na legislação em vigor. Especialmente, na norma CNEN NN.3.01 e na Portaria ANVISA n.º 453/98.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, existem casos em que uma simples mamografia emite uma dose de radiação ionizante três vezes superior ao estabelecido como limite para o público geral em um ano. “Nesses casos, fazemos os exames com base no princípio da Justificação, que permite realizar o diagnóstico por imagem sempre que o benefício for maior que o risco potencial”, admite. 
Entretanto, a mamografia é apenas um exemplo. Se considerarmos os exames de maior complexidade, como tomografias, tratamentos químio e radioterápicos, entre outros, a necessidade de ter uma maior clareza sobre o que pode e o que não pode aumenta.
Necessidade de um novo modelo
Dose equivalente, dose efetiva, equivalente de dose, milisieverts, miligrays, kerma no ar, etc. São tantas unidades e medidas que confundem a cabeça de qualquer um.
É necessário superar o atual sistema de metrologia das radiações ionizantes e adotar um conceito mais transparente, que dê aos pacientes e profissionais informações precisas sobre os riscos decorrentes de cada exame e qual o limite seguro de exposição no decurso de um ano.
Para tanto, é necessário um avanço significativo das pesquisas sobre os efeitos biológicos das radiações ionizantes, para dar respostas sobre a reação de cada parte do organismo aos efeitos dos raios X. As pessoas precisam entender necessariamente com o que estão lidando.
Para Valdelice Teodoro, as instituições responsáveis pela regulamentação da matéria precisam abrir um debate permanente, com a participação das autoridades e dos melhores especialistas sobre o assunto, a fim de nos aproximar de um cenário menos nebuloso. 
“Em minha opinião, devemos convencionar uma tabela de doses e riscos, para que as pessoas saibam ao que estão se submetendo. Sabemos que não é possível fazer algo plenamente universal, pois o efeito da radiação depende de inúmeras variáveis. Contudo, acredito que podemos avançar e educar melhor as pessoas se caminharmos nesse sentido”, argumenta a presidenta do CONTER.  
A ciência radiológica se torna mais exata na medida em que conhecemos, compreendemos e respeitamos as inseguranças. Independente do que aconteça, a principal constante da metrologia/dosimetria das radiações ionizantes continuará a ser a variável da incerteza. Para se proteger e cuidar de seus pacientes, o profissional deve usar o dosímetro e demais equipamentos de proteção individual (EPI). Afinal, risco zero não existe.

Fonte: Conter 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Festa de confraternização das turmas de Radiologia da Unifavip

Na última semana de aula do Curso Técnico em Radiologia da Faculdade do Vale do Ipojuca (UNIFAVIP/DEVRY), antes do recesso acadêmico por conta das festas de fim de ano, os estudantes se organizaram para se confraternizarem e, ao mesmo tempo, celebrarem o Natal.
Na quinta-feira (18/12), os alunos da Turma RAD 1, após as aulas, realizaram sua festa de confraternização que contou com a presença dos professores do curso e da coordenadora, Clícia Meireles. Na oportunidade, foi feito a brincadeira do amigo secreto, todos se divertiram, foi um momento de grande alegria, a festa foi show. 
A Turma RAD 2, não realizou sua festa, mas alguns alunos não deixaram passar em branco, mesmo em pequeno número, escolheram para se confraternizarem, um restaurante localizado no maior centro de artes figurativa das américas, reduto da cultura pernambucana, o Alto do Moura, e convidaram o Prof. Roberto Marinho que se sentiu honrado com o convite.
Na sexta-feira (19/12) foi a vez dos alunos da Turma RAD 3 fecharem o calendários acadêmico com sua festa, a mesa estava repleta de guloseimas, ou seja, uma mesa farta. Na oportunidade, houve troca de presentes entre os amigos, todos riram e se divertiram, a festa foi top.
“Os futuros Técnicos em Radiologia estão de parabéns! Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!”. São os votos do Prof. Roberto Marinho.

Fonte: Radiologia In Foco

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Setor de raios x do Hospital Regional do Agreste recebe a visita da APEVISA

Depois de meses que foi encaminhado um relatório a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), denunciando as péssimas condições estruturais de setor de raios x do Hospital Regional do Agreste (HRA), a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), esteve nesta sexta-feira (19) na unidade de saúde para realizar a inspeção no setor denunciado.
Segundo informações de bastidores, a visita foi a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que foi cobrado pelo conselho gestor do HRA.
Apesar de terem chegado oito meses atrasados, para verificar os problemas, ainda encontraram irregularidades estruturais como: forro do teto rachado, ameaçando a segurança dos profissionais e pacientes, instalações elétricas e hidráulicas precárias, e sucateamento dos equipamentos emissores de raios x.
Desde quando o hospital foi inaugurado o descumprimento das normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (Portaria 453/1998 e RDC 50/2002), sob a ciência da SES/PE que também descumpre as normas quando não cumpre o seu papel como órgão responsável pela fiscalização destes setores.
O Código Sanitário de Pernambuco (Decreto 20.786/98), no art. 152 diz:
Art. 152 - Caberá à Secretaria de Saúde fiscalizar o cumprimento destas normas.
Se no mês de abril deste ano, o órgão responsável pela fiscalização recebeu o relatório, o informando sobre o caso do setor de raios x e nada foi feito, subtende-se que houve negligência e crime de prevaricação por parte dos responsáveis.
Um exemplo clássico de infringências das normas, sob a ciência da SES/PE, a sala de processamento radiográfico (câmara escura) do hospital, nunca teve um exaustor, equipamento que é responsável para dissipar os gases tóxicos que são liberados pelos produtos químicos compostos no revelador e fixador.
A norma estadual da APEVISA, no art. 185, inciso I, o texto deixa claro como deve ser as instalações de uma câmara escura. Vejamos;
Art. 185 - O serviço deve possuir instalações adequadas para revelação dos filmes:
I - A câmara escura deve ser instalada de modo a prevenir a formação de véu; deve ser equipada com lanterna de segurança apropriada ao tipo de filme e possuir um sistema de exaustão adequado;
Se a citada irregularidade tivesse sido constatada em uma unidade de saúde da rede privada, a empresa seria multada e o setor seria interditado, até que o problema fosse solucionado, mas como é uma instituição do governo, onde um órgão do próprio governo faz a fiscalização, nada acontece, nada é feito, até parece que as normas só podem ser aplicadas a terceiros.
Além da ausência do exaustor na câmara escura, os fiscais confirmaram o que o blog havia dito em um artigo anterior, foi constatado que os químicos que são utilizados para o processamento das películas radiográficas, são eliminados na rede de esgoto, sem nenhum processo de filtragem, contrariando as normas estabelecidas na RDC 306/2004 do Ministério da Saúde que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O procedimento adotado pelo HRA em permitir que os químicos sejam eliminados na rede de esgoto, ignorando as normas ambientais, legalmente estabelecidas pela Lei nº 9.605/1998, pode ser enquadrado como crime ambiental.
Vamos aguardar o relatório da visita que os agentes da Vigilância Sanitária fizeram ao setor para ver o que eles, de fato, constataram.
Até quando as autoridades constituídas vão continuarem fechando os olhos para as irregularidades do setor de raios x do hospital.
Fonte: Radiologia In Foco

domingo, 7 de dezembro de 2014

CONTER regulamenta inscrição e cria cédula de identidade para estagiários

De acordo com a Resolução CONTER nº 18/2014, a partir de 2015, os alunos que forem realizar o estágio supervisionado terão que se inscrever nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Os futuros profissionais vão receber uma cédula de identidade provisória e deverão portá-la durante o exercício da disciplina. A emissão do documento não terá custos para os estudantes.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a medida foi tomada com o objetivo de combater o exercício ilegal da profissão e organizar melhor o mercado de trabalho na área das técnicas radiológicas.
“Todos os dias, chegam denúncias de profissionais do Brasil inteiro ao CONTER, apontado empresários e clínicas que usam estagiários como profissionais formados, sem supervisão. O objetivo dessas pessoas é só lucro, não se preocupam com a saúde das pessoas e os riscos envolvidos nos procedimentos”, argumenta.
Segundo a supervisora fiscal do Sistema CONTER/CRTRs, Luciene Prado, a medida vai facilitar a fiscalização e aprimorar as ferramentas de estágio. “Muitas vezes, nossos fiscais não conseguem configurar o exercício ilegal nesses casos, pois quem burla a lei maquia muito bem, esconde o estagiário com facilidade. Com a exigência da credencial, não há margem para isso mais. Tudo deverá estar discriminado nas escalas de trabalho”, considera.
O documento será confeccionado na cor amarela e terá o termo “estagiário” em destaque.  Terá validade de doze meses ou até o fim da disciplina, contados a partir da data de sua expedição.
O porte da cédula de identidade será obrigatório durante o estágio, a fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs vai exigir a apresentação do documento. Caso o pré-requisito não seja cumprido, o estudante fica sujeito às penalidades da lei, bem como o responsável técnico pelo serviço de Radiologia.
Saiba mais
> Após a concessão do registro, o concedente do estágio deverá comunicar ao Regional, no prazo de 30 dias, qualquer alteração ou interrupção do estágio, independente do motivo;
> A duração do estágio não poderá exceder dois anos, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência ou necessidades especiais;
> O registro do estágio no Regional não desobriga o concedente a cumprir todas as disposições contidas na Lei nº 11.788/2008. São competências do Supervisor das Aplicações das Técnicas Radiológicas (SATR) a supervisão do estágio e o acompanhamento da frequência dos estagiários, nos termos da Resolução CONTER nº 10/2011, que regula e disciplina o estágio curricular supervisionado na área das técnicas Radiológicas.
> Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 estudantes. Os concedentes de estágio, pessoas físicas ou jurídicas, deverão fornecer ao CRTR, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.

Fonte: CONTER 

Instituição de ensino é responsável pelo custo do dosímetro de alunos

Veldelice Teodoro - Diretora Presidenta do CONTER
Os estudantes das técnicas radiológicas, durante o estágio supervisionado, assim como todos os profissionais que lidam diretamente com radiação ionizante, são obrigados a usar o dosímetro - equipamento que permite acompanhar os níveis de radiação pessoal.
Contudo, embora o uso do dosímetro seja indispensável aos alunos nas fases iniciais de aprendizado, o custeio do equipamento é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino ou da parte concedente do estágio. Em nenhuma hipótese esse custo deve ser repassado aos aprendizes.
A previsão está contida no §3 do Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011, que diz: “A Instituição de Ensino será responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de dose de radiação pessoal aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”.
De acordo com a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, esse aspecto deve estar claro no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que a escola firmar com o aluno e com as instituições cedentes, que oferecem a oportunidade do estágio, para que não reste dúvidas em relação às medidas de radioproteção.
“Temos casos de escolas pelo Brasil que fogem a essa responsabilidade sob a justificativa de que o custo é alto e não pode ser assumido. Para nós, é uma alegação inválida. Esse custo deve ser dimensionado antes, que seja nas mensalidades, pois esse é o único custo que pode ser repassado ao aluno”, alega a presidenta do CONTER. Vale lembrar que o descumprimento de qualquer dispositivo da Resolução CONTER n.º 10/2011 é passível das penalidades previstas em normas específicas.
Ainda no que se refere à proteção do aprendiz, de acordo com o Artigo 9º da Lei n.º 11.788/08, é responsabilidade da parte cedente do estágio a contratação de seguro de vida em favor do estudante, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. De sorte que a geração de custos administrativos para obtenção e realização de estágio curricular é vedado pelo Artigo 10º do Decreto n.º 87.497/82.
Vale salientar que, de acordo com a Resolução CONTER n.º 09/2008, alunos sem a comprovação do estágio curricular supervisionado não podem se inscrever nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs). Consequentemente, não podem exercer a profissão. 

Fonte: CONTER (28/01/2013)

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Inca e Ministério da Saúde firmam parceria para qualificar 400 técnicos e tecnólogos em Radiologia como especialistas em Radioterapia

O Ministério da Saúde (MS) firmou uma parceria com o Instituto Nacional de Câncer (Inca) para especializar técnicos e tecnólogos em Radiologia na área da Radioterapia. A medida tem como objetivo formar material humano para operar 41 novos serviços que serão implantados a partir de 2015 e outros 39, que já estão em operação e serão ampliados em todo o país.
Entenda como funciona o Plano de Expansão da Radioterapia, clique aqui
O projeto foi anunciado durante o workshop para Soluções em Formação de Recursos Humanos para Radioterapia, realizado em Brasília em 24 de outubro de 2014. Os especialistas do Ministério da Saúde anunciaram que precisam formar, no mínimo, 400 novos profissionais para suprir a demanda a partir do próximo ano. O programa de capacitação será exclusivo para técnicos em tecnólogos em Radiologia.
Observe a análise da doutora PhD Célia Maria Pais Viegas sobre o panorama da Radioterapia no Brasil, clique aqui
No próximo dia 24, começa o primeiro curso de formação para multiplicadores do projeto. Essa fase é exclusiva para tecnólogos em Radiologia. Será uma capacitação de três meses e meio, no Inca I do Rio de Janeiro, oferecida a quinze profissionais que lecionam. Todas as despesas do curso, alimentação e hospedagem serão bancados pelo Ministério da Saúde. O certificado será emitido pela Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio.
“A função desses multiplicadores será suprir a insuficiência da matéria nos cursos técnicos, para formar especialistas em Radioterapia com qualidade suficiente para atender as necessidades dos pacientes. Os tecnólogos vão receber a qualificação, voltar para suas regiões de origem e compor equipes de multiplicação do programa”, afirma Valdelice Teodoro.
Conheça as Escolas Técnicas do SUS, cliqueaqui
Terão preferência no projeto os profissionais que trabalham em instituições de saúde que possuem serviços de Radioterapia ou vão recebê-los no decorrer do programa de expansão do Ministério da Saúde.
Veja a relação das instituições de saúde que apresentaram projetos e vão receber os serviços de Radioterapia, clique aqui
Atualmente, no Brasil, existem apenas 155 hospitais habilitados pelo SUS para oferecer tratamentos radioterápicos. Dez ficam na região Norte; 54, no Nordeste; 135, no Sudeste; 20, no Centro-Oeste e 64, na região Sul.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, a medida foi tomada devido à qualidade da formação oferecida pelas escolas técnicas. “Infelizmente, durante muito tempo, o poder público abriu mão da educação na área das técnicas radiológicas. Com isso, houve a proliferação das escolas privadas, um boom no número de estudantes e a consequente redução da qualidade do ensino. Hoje, a maioria dos alunos saem das escolas sem a formação necessária para executar as atividades de maior complexidade na área da Radiologia”, pondera.
Além do programa de expansão da Radioterapia, o Ministério da Saúde mantém 40 núcleos de formação em Radiologia, com o objetivo de oferecer profissionais qualificados para o setor público. Por meio do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (Profaps), o governo possui hoje 631 alunos em formação. A primeiraturma do programa já foi concluída e a maioria dos profissionais estãotrabalhando, no Estado do Amazonas

Fonte: Conter 

Radiologia Forense - História, aplicações e mercado de trabalho

Além de revolucionar o diagnóstico e o tratamento de doenças e fraturas, a descoberta dos raios X também permitiu a aplicação da tecnologia radiológica no universo jurídico e social. A análise e resolução de crimes, acidentes e investigações cíveis com precisão cirúrgica se tornou possível graças à habilidade de “enxergar os acontecimentos por dentro”.
O Instituto Victoriano de Medicina Forense (VIFM, em inglês) alega que tudo começou com o próprio Röntgen, na Alemanha. Alguns meses depois de encontrar o cumprimento de onda que denominou “raios X”, ele detectou uma bala alojada em uma vítima. A imagem foi usada como prova em um tribunal para processar o acusado do disparo por tentativa de homicídio.
O profissional habilitado que deseja trabalhar nesse segmento encontra mercado, uma vez que a natureza da atividade acaba por afastar a maioria dos técnicos, tecnólogos e estudantes, que optam preferencialmente por áreas no atendimento á saúde. Quem tem interesse pela área investigativa, pode encontrar carreiras promissoras nos órgãos de segurança e fiscalização.
Investigação de mortes, casos de abuso sexual, agressões. São vários os segmentos em que a Radiologia Forense pode atuar juridicamente na elaboração de pistas, provas e decisões. O técnico em Radiologia Dhiego Gumieri, por exemplo, trabalha há três anos com a prática forense no Hospital Regional de Cáceres (MT). O local fica na faixa de fronteira do Brasil com a Bolívia e possui serviço de inspeção no combate ao tráfico de drogas.
“Aplicamos técnicas de inspeção Ante-Mortem, ou seja, antes do individuo morrer, naqueles que fazem ingestão de cápsulas de entorpecentes (chamados de mulas-humanas). Por meio das imagens, posso fazer o diagnóstico médico, que serve tanto para salvar a vida dessas pessoas quanto para providenciar provas de investigação policial para combater esse tipo de crime”, explica.
Atualmente, Dhiego busca aprimorar seus conhecimentos na área por meio da pós-graduação em perícia criminalística. Para aqueles que buscam entrar nesse mercado, o técnico recomenda o acompanhamento do processo tecnológico, softwares e programas da área, bem como o estudo constante de técnicas de reprodução de imagens como peças jurídicas. “É uma área em ascensão e que está se transformando. Na prática forense, a Radiologia se apresenta como um método prático, rápido e objetivo de auxiliar o poder judiciário. Esse papel é extremamente gratificante”, finaliza.

Fonte: Conter

Parlamento alemão decide manter acordo nuclear com o Brasil

A Alemanha decidiu pela continuidade do acordo nuclear com o Brasil. Em sessão no Bundestag (câmara baixa do Parlamento alemão), a maioria dos deputados presentes – da coalizão governamental, formada pelo Partido Social-Democrata (SPD) e a União Democrata Cristã (CDU) – votou contra a moção que pedia o cancelamento do acordo. O Partido Verde, autor da moção, foi apoiado pela legenda A Esquerda.
O acordo bilateral, que completa 40 anos em 2015, será agora renovado por mais cinco anos. Entretanto, os parlamentares do CDU e do SPD se comprometeram a analisar o documento para verificar a necessidade de alterações no texto.
O Partido Verde havia entrado com a moção no Bundestag no final de setembro, alegando que a parceria no setor nuclear não contribui para melhorar a segurança nas duas usinas nucleares brasileiras, de Angra 1 e 2.
Em meados de outubro, a Comissão para Economia e Energia do Bundestag (câmara baixa do Parlamento alemão) já havia defendido a manutenção do acordo Brasil-Alemanha. Segundo o parecer da comissão, o acordo também é de interesse alemão e abrange mais aspectos do que apenas a construção e administração de usinas nucleares.
"O acordo contém muito mais disposições sobre questões relacionadas à segurança, à proteção contra a radiação e à não proliferação de combustível nuclear", diz o documento.
Inicialmente, a parceria, assinada em 1975, deveria vigorar por 15 anos. Pelo acordo, na teoria, o Brasil se comprometia a desenvolver um programa com empresas alemãs para a construção de oito usinas nucleares, além do desenvolvimento de uma indústria teuto-brasileira para a fabricação de componentes e combustível para os reatores.
Além disso, o país tinha interesse no repasse da tecnologia para poder dominar o ciclo de enriquecimento de urânio. Mas na prática muito pouco saiu como o assinado.
Atualmente, no âmbito do acordo, são realizados encontros anuais entre representantes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Sociedade Alemã para a Segurança de Usinas e Reatores Nucleares (GRS), para a troca de informações e experiências, além de workshops e cursos.

Fonte: Conter

domingo, 9 de novembro de 2014

Serviço de raios X do HRA agoniza sob a ciência do MPPE


O Hospital Regional do Agreste (HRA), a maior emergência do interior de Pernambuco, referência em traumatologia, apesar dos investimentos do Governo do Estado nesses últimos anos, o serviço de raios X da unidade não foi contemplado.
A falta de investimento no setor tem colocado em cheque os exames radiográficos, pois com a baixa qualidade das imagens, o risco de um médico cometer um erro no diagnóstico de algumas patologias, aumenta.
Todo paciente admitido no hospital passa pelo setor de raios X para ser submetido a algum tipo de exame radiológico.
O sucateamento dos equipamentos emissores de radiação ionizante tem transformado os corredores da unidade em um cemitério de equipamento de raios X quebrados.
A infraestrutura do serviço, também é outro problema. O estado deplorável do local é de impressionar, com banheiro interditado por falta de reparo, forro do teto ameaçando cair e instalações elétricas expostas, colocam em risco a segurança de trabalhadores e pacientes.  
Em abril deste ano, um grupo de servidores, encaminhou um relatório à direção do HRA pedindo providências, mas o José Bezerra, diretor geral da unidade, não se pronunciou sobre o assunto.
O mesmo relatório foi encaminhado para o Conselho Gestor do HRA, a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), ao Conselho Estadual de Saúde (CES/PE), ao Ministério Público (MPPE) e Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR-15ª RA). Até o fechamento deste artigo, não obtivemos pronunciamento oficial dos citados órgãos.
A Gestão de Engenharia e Manutenção, a Gestão de Suprimento e a Direção Médica, encaminharam ao setor demandante, um mês após o relatório ter sido protocolado, um documento informando que alguns dos pleitos já tinham sido atendidos e outros estavam em andamento e estabelecia prazos para a concretização das demandas.
Um dos autores do relatório, Roberto Marinho, esteve presente na reunião ordinária do CES/PE (13/08/2014), a convite da presidenta do Conselho Gestor (HRA) para expor o problema ao pleno. Na oportunidade, estavam presentes toda represetação da executiva da SES/PE.
No seu discurso, o Marinho, fez duras críticas a política de recursos humanos do Governo do Estado e expôs a problemática do setor de raios X do HRA, cobrando compromisso do gestores para com os trabalhadores. “É inadmissível que os trabalhadores da saúde estejam executando suas atividades em condições precárias por causa da irresponsabilidades do Estado que não age energicamente contra a política de ingerência implantada no HRA”. Disse o autor do relatório.
A Ivette Maria Buril de Macêdo (SES/PE), em resposta ao Marinho, afirmou que todas as questões do relatório, já tinham sido atendidas e que estava tudo sob controle no setor de raios X do HRA.
No encerramento das falas, o Marinho mais uma vez fez usou o espaço e foi categórico em afirmar em seu discurso, "que a secretária estava equivocada quanto as informações que ela tinha obtida da direção do HRA", e a convidou para visitar o setor pra constatar que a direção geral do hospital mentiu sobre o tema.
Segundo informações de bastidores, o MPPE visitou o setor de raios X e que exigiu do gestor o problema fosse sanado e estabeleceu um prazo (27/08/2014) que não foi cumprido. Sete meses depois do relatório ter sido protocolado o problema continua.
Até quando as autoridades constituídas do Estado vão continuar fechando os olhos para o problema?
Fonte: A Hora de Renovação

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

8 de novembro de 2014 - Dia Internacional dos Profissionais das Técnicas Radiológicas


Saiba como acionar a justiça do trabalho para reivindicar seus direitos sociais

Diariamente, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) recebe dezenas de denúncias sobre a violação de direitos trabalhistas. Embora a obrigação da autarquia seja fiscalizar e manter o controle jurisdicional da profissão, para proteger a sociedade da ação de leigos e pessoas sem habilitação, muitas vezes, essas outras questões acabam vindo à tona, recaindo como cobrança sobre a instituição, que não tem personalidade jurídica para defender interesses individuais ou de caráter empregatício. Resta ao órgão prestar esclarecimentos e orientação jurídica para facilitar, ao máximo, o acesso do profissional à justiça do trabalho. 
Salários atrasados, abaixo do piso e carga horária irregular. Essas são as três principais violações reportadas pelos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. Em muitos casos, infelizmente, o empregado se vê refém do empregador e aceita condições como essas, para garantir o sustento da família.
Constitucionalmente, quem responde diretamente por demandas trabalhistas são os sindicatos. Entretanto, essas organizações fazem o que podem, pois têm capilaridade nas capitais e regiões metropolitanas, mas encontram dificuldades, resistências e falta de recursos para atuar no interior e nas periferias do país. Nesses casos, resta a justiça do trabalho. 
A fiscalização trabalhista é feita pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), de modo que qualquer trabalhador pode formalizar denúncia detalhada sobre as irregularidades que enfrenta individualmente. Ambos os órgãos possuem poder para notificar e multar as empresas que atuam em desconformidade com a Lei n.º 7394/85. Caso essas medidas não sejam suficientes para adequar a conduta do empregador, a alternativa é recorrer a Justiça do Trabalho por meio de advogados ou, em caso de dificuldade financeira, por meio das Defensorias Públicas Estaduais.
Entenda a Justiça do Trabalho
A hierarquia da justiça trabalhista começa com as Varas Regionais do Trabalho, que têm competência para julgar conflitos individuais surgidos nas relações de trabalho. As controvérsias chegam às Varas na forma de Reclamações Trabalhistas. Caso a denúncia não seja resolvida, ela é encaminhada aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de seus respectivos estados. Por fim, a última instância é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), responsável por recolher todos os processos que não foram sanados.
Todavia, é importante ressaltar que todos esses direitos podem ser perdidos por meio do modelo de contratação irregular: a pejotização. Trata-se de uma prática abominada pela Justiça do Trabalho, onde o Técnico/Tecnólogo é obrigado a exercer a função como pessoa jurídica. Dessa forma, a contratante se beneficia da mão-de-obra contratada, sem ter que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. De acordo com a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, essa é uma prática recorrente nos serviços de Radiologia de alguns estados e deve ser combatida, pois representa uma ameaça aos direitos da classe.
“O mercado de trabalho na nossa área é bastante competitivo e, muitas vezes, quando o profissional recebe uma oferta desse tipo, tende a se submeter a condições indignas de trabalho, por necessidade financeira. Mas, devemos lembrar que é uma questão ética e, a partir do momento em que agirmos como classe e não aceitarmos ofertas de empresários inescrupulosos, estamos fazendo um bem à profissão, que não deve se curvar ao mercado”, explica.
Denúncia
Caso você, profissional das técnicas radiológicas, deseje fazer uma denúncia trabalhista, basta acessar o link abaixo que corresponde ao MPT de seu estado. A partir daí, basta seguir o passo a passo para descrever a localização da irregularidade e onde ocorre. A partir daí, o empregado também pode acompanhar a movimentação dos procedimentos e requisitar informações adicionais sempre que for preciso. Acesse o campo de denúncias de seu estado e registre a sua reclamação:
É responsabilidade do Sistema CONTER/CRTRs a inscrição, normatização e fiscalização da atividade profissional. Entretanto, o órgão contribui na defesa dos direitos trabalhistas dos profissionais das técnicas radiológicas, na medida em que busca impugnar os concursos públicos irregulares, defender incansavelmente o afastamento das gestantes para proteger as crianças e esclarecer aspectos inerentes à legislação, para a aplicação da norma. O que não se pode, infelizmente, é atuar juridicamente na defesa desse ou daquele. De toda sorte, qualquer denúncia deve ser comunicada ao Conselho.

Fonte: Conter