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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Atividades radiológicas podem ser regulamentadas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3661/2012, que altera a lei que regulamenta o exercício da profissão de técnico e tecnólogo de Radiologia no Brasil, e cria a figura jurídica do universitário com a possibilidade de atuar na realização de exames de imagem, por ultrassom a ressonância magnética. 
A reivindicação, segundo o Conselho Federal de Técnicos em Radiologia, tem por meta corrigir uma distorção de origem, quando da regulamentação da profissão, e vai englobar os técnicos, tecnólogos em Radiologia e os biomédicos, criando uma carreira universitária que atenda às duas profissões, em face das evoluções tecnológicas e do desenvolvimento técnico das atividades. O pleito - consideram - é justo, pois os técnicos possuem um Conselho Federal de Técnicos e Tecnólogos, algo incomum para uma carreira de nível médio. 
A grande mudança, que inteferirá diretamente na rotina do médico, vem a seguir. O projeto altera a lei de 1985 e permitirá que o Bacharel em Ciências Radiológicas atue nas seguintes áreas: radiologia convencional, imagenologia, radioterapia, mediicina nuclear, radiologia e irradiação industrial, radioinspeção de segurança. Grande parte dessas tarefas já é executada por eles na rotina dos serviços e hospitais, dendo suporte técnico, sua atribuição de direito.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, devidamente regulamentado e reconhecido, o exercício da ultrassonografia é um ato médico no Brasil. Deve ser exercido por profissional habilitado, formado em Medicina, com residência e especialização em Diagnóstico por Imagem, área de atuação, Ultrassonografia.
Consolidada no país, a cultura da ultrassonografia executada por médicos levou a especialidade a ser reconhecida mundialmente por sua qualidade e um reflexo desse reconhecimento é a própria realização do Mundial da especialidade no Brasil em 2013.
Dividindo opiniões
O projeto de lei tem dividido opiniões. Entre os argumentos estão a obrigatoriedade de formação em medicina e especialização do diagnóstico por imagem. Para o CONTER, entra a questão do desenvolvimento tecnológico dos equipamentos. Seria o fator humano essencial para o diangóstico mais preciso ou a tecnologia já superou essa barreira e pode susbtituir o olhar médico?

Fonte: Jornal Interação Diagnóstica

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