Embora os direitos e deveres dos profissionais das técnicas radiológicas
estejam consolidados e claramente discriminados na Lei n.º 7.394/85 e no
Decreto n.º 92.790/86, muitos empregadores, estados e municípios ignoram a
legislação federal e regulam, por meio de instrumentos locais, a remuneração e
a carga de trabalho dos técnicos e tecnólogos em Radiologia.
Para combater esse tipo de situação, o Conselho Nacional de Técnicos em
Radiologia (CONTER) tem motivado e articulado as entidades representativas e
deputados estaduais a apresentarem projetos de lei em nível estadual, para
ratificar o que está expresso em nível nacional. Desta forma, espera-se diminuir
a distância entre o que está no papel e o que acontece na prática,
principalmente, no interior.
Felizmente, mais um estado avançou neste sentido. Na numa sessão da
Câmara Legislativa do Maranhão, o deputado Zé Carlos apresentou o Projeto de
Lei n.º 139/14, que dispõe sobre a carga de trabalho e a remuneração mínima de
todos os profissionais das técnicas radiológicas maranhenses.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da
17ª Região, Wellington Miranda Carvalho, a aprovação da matéria é o instrumento
que falta para melhorar a realidade. “Hoje, temos milhares de profissionais no
estado submetidos a remunerações injustas e expostos a péssimas condições de
trabalho. Com um instrumento legal desse porte, podemos começar a combater
essas situações e sonhar com um futuro melhor para todos”, destaca.
O projeto de lei maranhense, além de disciplinar a carga horária, fixa
uma remuneração básica e deixa regras claras para disciplinar o reajuste,
inclusive, caso não tenha convenção coletiva.
De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, essas medidas
são substanciais para manter o controle jurisdicional da profissão. “Muitos
empregadores alegam desconhecer a norma para descumpri-la. A partir do momento
que interiorizamos a legislação, essa desculpa passa a não caber mais. Quatro
estados já avançaram com essas propostas, agora é a vez do Maranhão. Que sirva
de exemplo” finaliza.
Para ver a íntegra do Projeto de Lei, clique aqui.
Fonte: Blog do João de Souza
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