De acordo com decisão
liminar do STF, a partir de 6 maio de
2014, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas sem convenção
ou acordo coletivo passa a ser deR$ 1.301,25 (salário) + R$ 520,50 (adicional por
insalubridade), somando um total de R$ 1.821,75. Em SP, RJ, PR, SC e RS os
valores podem ser diferentes. Leia e entenda por quê
O processo de
deterioração da saúde pública brasileira, sem dúvidas, tem como seu principal
ingrediente a desvalorização e falta de reconhecimento dos profissionais que
compõem as equipes multiprofissionais de saúde. Esses trabalhadores desempenham
um importante papel social para o país, mas são continuamente abalados pela
exploração.
De salários
defasados à falta de infraestrutura básica para trabalhar, os servidores do
Sistema Único de Saúde (SUS) e, também, os profissionais do setor privado
encaram tudo quanto há de dificuldade no dia a dia de trabalho. Além disso,
lidam com a fúria do povo, que não tem acesso aos verdadeiros responsáveis pelo
colapso do sistema e acabam descontando em quem está na linha de frente,
sofrendo as consequências diretas do processo de sucateamento do serviço.
Segundo a Federação
Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (Fenattra), não bastasse esse sufocamento
cotidiano, os profissionais das técnicas radiológicas enfrentam mais um
agravante. Embora a categoria tenha um piso salarial assegurado pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), a maioria dos técnicos e tecnólogos em Radiologia
brasileiros recebe menos do que deveria. Pior, não recebe o adicional por
insalubridade máxima (40%
sobre o salário)a que têm direito e, nos casos mais expressivos,
recebem salário mínimo mesmo, sem qualquer benefício inerente à complexidade do
trabalho que desenvolvem.
Para a presidenta
do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, essa
situação precariza as relações de trabalho e promove a falta de qualidade dos
serviços radiológicos. “Sem remuneração adequada, a prestação do serviço fica
comprometida. É necessário dar ao profissional o retorno financeiro justo de
seu trabalho, para que a atividade radiológica seja apropriada. A busca pelo
lucro e pelo menor custo não faz bem à saúde pública, nem à privada”,
argumenta.
Entenda a situação
Até 5 de maio de
2011, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas era indexado
ao salário mínimo. A cada reajuste anunciado pela Presidência da República, na
mesma medida, os vencimentos dos técnicos e tecnólogos em Radiologia eram
atualizados. Isso acontecia por força do Artigo 16 da Lei
n.º 7.394/85, que diz:
O salário mínimo dos
profissionais que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei será
equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo
sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e
insalubridade.
Fonte: CONTER
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