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domingo, 3 de agosto de 2014

Técnicos e Tecnólogos em Radiologia sem acordo ou convenção coletiva têm direito a reajuste salarial no mês de maio

De acordo com decisão liminar do STF, a partir de 6 maio de 2014, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas sem convenção ou acordo coletivo passa a ser deR$ 1.301,25 (salário) + R$ 520,50 (adicional por insalubridade), somando um total de R$ 1.821,75. Em SP, RJ, PR, SC e RS os valores podem ser diferentes. Leia e entenda por quê
O processo de deterioração da saúde pública brasileira, sem dúvidas, tem como seu principal ingrediente a desvalorização e falta de reconhecimento dos profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de saúde. Esses trabalhadores desempenham um importante papel social para o país, mas são continuamente abalados pela exploração.
De salários defasados à falta de infraestrutura básica para trabalhar, os servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) e, também, os profissionais do setor privado encaram tudo quanto há de dificuldade no dia a dia de trabalho. Além disso, lidam com a fúria do povo, que não tem acesso aos verdadeiros responsáveis pelo colapso do sistema e acabam descontando em quem está na linha de frente, sofrendo as consequências diretas do processo de sucateamento do serviço.
Segundo a Federação Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (Fenattra), não bastasse esse sufocamento cotidiano, os profissionais das técnicas radiológicas enfrentam mais um agravante. Embora a categoria tenha um piso salarial assegurado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria dos técnicos e tecnólogos em Radiologia brasileiros recebe menos do que deveria. Pior, não recebe o adicional por insalubridade máxima (40% sobre o salário)a que têm direito e, nos casos mais expressivos, recebem salário mínimo mesmo, sem qualquer benefício inerente à complexidade do trabalho que desenvolvem.
Para a presidenta do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, essa situação precariza as relações de trabalho e promove a falta de qualidade dos serviços radiológicos. “Sem remuneração adequada, a prestação do serviço fica comprometida. É necessário dar ao profissional o retorno financeiro justo de seu trabalho, para que a atividade radiológica seja apropriada. A busca pelo lucro e pelo menor custo não faz bem à saúde pública, nem à privada”, argumenta.
Entenda a situação
Até 5 de maio de 2011, o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas era indexado ao salário mínimo. A cada reajuste anunciado pela Presidência da República, na mesma medida, os vencimentos dos técnicos e tecnólogos em Radiologia eram atualizados. Isso acontecia por força do Artigo 16 da Lei n.º 7.394/85, que diz:
O salário mínimo dos profissionais que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.
Leia AQUI na íntegra a matéria.

Fonte: CONTER

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